LI² Laboratório de Inovação e Inteligência Artificial
O LI² Laboratório de Inovação e Inteligência Artificial do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo foi renomeado e reformulado por meio do Ato Normativo n° 35, de 05 de março de 2024.
A ideia central é que o LI² seja um agregador de diferentes ideias e soluções para diversas problemáticas afetas ao Judiciário. Propõe-se uma atuação ampla de magistrados, servidores e comunidades, na busca por soluções multidisciplinares desenvolvidas para os problemas identificados.
Outro ponto importante na atuação do LI² está ligado à difusão da pesquisa e à coordenação de atividades de inovação, tecnologia disruptiva e de inteligência artificial no âmbito do Poder Judiciário estadual; além de considerar em sua atuação o desenvolvimento sócio ambiental, com geração de valor para o Poder Judiciário estadual e toda a comunidade.
O Ato Normativo n° 35/2024 pode ser acessado por meio do link eDiário 05.03.2024. Já a sua composição atual pode ser verificada na Portaria TJES n° 375/2024, por meio do link eDiário 10.05.2024.
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