Sistema de logística reversa para pilha e bateria
Nascido a partir do esforço conjunto do Laboratório de Inovação e Inteligência Artificial LI² do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e do Laboratório de Inovação do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, o projeto de estruturação e implantação de sistema de logística reversa de pilhas e baterias portáteis tem como objetivo central garantir que tais itens colocados no mercado sejam descartados em locais corretos e, assim, retornarem aos fabricantes, para que sejam reciclados ou tenham um descarte final ambientalmente adequado.
O sistema de logística reversa aqui proposto envolve a coleta das pilhas e baterias portáveis nas instalações físicas dos órgãos participantes; a logística de armazenamento do material coletado em pontos centrais, tais como as sedes do TRT17 e do TJES; o recolhimento do material nessas centrais por uma empresa parceira especializada; e o transporte e a destinação adequada desses resíduos pela empresa.
As pilhas e baterias devem ser armazenadas em recipientes apropriados, resistentes e dedicados exclusivamente ao armazenamento de pilhas, evitando misturar outros produtos ou resíduos. A embalagem requer alguns cuidados de forma a evitar vazamento ou exposição à umidade. No mesmo sentido, a parceria a ser celebrada com a empresa que faça a destinação adequada do material deverá ser formalizada por meio de um Acordo de Cooperação, estipulando obrigações para ambas as partes, sem transferência de recursos financeiros.
O projeto para implantação de um sistema reverso de pilhas e baterias mostra-se de suma importância, bem como o seu alinhamento com propostas (inclusive legais) voltadas para a sustentabilidade e o meio ambiente. Entre os tantos normativos, destacamos a Lei nº 12.305/2010 que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (que impõe a necessidade de se estabelecer uma política reversa para pilhas e baterias); o Decreto nº 10.936/2022 (que prevê a logística reversa por meio de acordos setoriais mantidos entre o Poder Público, fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes), além das próprias resoluções administrativas do âmbito de cada Tribunal envolvido no projeto voltadas para a sustentabilidade e observando a necessidade de estabelecer políticas de sistema reverso.
Ainda no desenvolvimento da proposta aqui apresentada, tem-se a participação da empresa Green Eletron. A empresa possui termos de compromisso assinados com o poder público, visando a estruturação e implementação do sistema de logística reversa de pilhas e baterias portáteis, em fim de vida útil, em favor das empresas fabricantes, importadoras, distribuidoras e comerciantes associados. Além de possuir pontos de coletas com algumas empresas de Vitória/ES, a Green Eletron se identifica como uma associação sem fins lucrativos, que foi criada exclusivamente para coordenar operações de logística reversa de eletroeletrônicos e pilhas de forma coletiva com foco no descarte de consumidores domésticos.
O programa realizado pela Green Eletron é financiado pelos associados que são fabricantes, importadores e distribuidores, conforme previsto nas legislações vigentes sobre o tema: CONAMA nº 401/08, Lei nº 12.305/10, Decreto nº 10.936/22, Acordo Setorial, Decreto nº 10.240/20 e Termos de Compromissos vigentes em determinados estados. Vale dizer que a Lei nº 12.305/2010 que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos tem por princípio “a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade”.
Por sua vez, o Decreto nº 10.936/2022, que regulamenta a Lei nº 12.305/2010, define também que:
Art. 2º O disposto neste Decreto aplica-se às pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado:
I - responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos; e
II - que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos.
Em razão da reciclagem deste tipo de material não ser economicamente viável às cooperativas e associações de catadores, além de seu manuseio oferecer riscos à saúde e ao meio ambiente, deve ser encaminhado diretamente à indústria para sua descontaminação, não sendo considerados como outros resíduos provenientes da coleta seletiva, conforme determina o Decreto nº 10.936/2022.
Portanto, sem demandar grande investimento financeiro por parte dos órgãos envolvidos e contribuindo para reduzir a contaminação ambiental e preservar a saúde pública, este projeto visa formalizar um termo de cooperação com a empresa Green Eletron para gerenciar pilhas e baterias, tanto de uso institucional quanto doméstico, garantindo seu descarte adequado.
No tocante à Agenda 2030, resta evidenciado que o projeto mostra-se atrelado, em especial, a ODS 12 – consumo e a produção sustentáveis, que inclui o cuidado com resíduos sólidos e a diminuição da emissão de poluentes, com destaque à meta 12.4 de “até 2020, alcançar o manejo ambientalmente saudável dos produtos químicos e todos os resíduos, ao longo de todo o ciclo de vida destes, de acordo com os marcos internacionais acordados, e reduzir significativamente a liberação destes para o ar, água e solo, para minimizar seus impactos negativos sobre a saúde humana e o meio ambiente”.
Tem-se, pois, que o projeto em questão não só demonstra a atuação conjunta de dois tribunais do ES, mas sobretudo o comprometimento com as questões ambientais e de sustentabilidade - o que favorece não só seu público interno ou os jurisdicionados, mas a sociedade como um todo, inclusive as gerações futuras.
Destaca-se também o aspecto inovador do projeto, ao unir órgãos do Judiciário Capixaba e empresa especializada em prol da promoção da sustentabilidade.
- E-mail do laboratório: li2@tjes.jus.br