AgoraQuãndo?! Lab (Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável do TRE-MT)
PORTARIA Nº 304/2022
Institui o Laboratório de Inovação, Inteligência e
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável –
LIODS, no âmbito do TRE-MT.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso
das atribuições que são conferidas pelo art. 19, XL, do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o princípio da eficiência do serviço público, previsto no caput do art. 37 da
Constituição da República;
CONSIDERANDO os princípios orientadores previstos na Lei nº 10.973/04 ("Lei de Inovação") e o
“novo marco legal da inovação” (Lei nº 13.243 de 11 de janeiro de 2016), que dispõe sobre estímulos ao
desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação;
CONSIDERANDO que a Resolução CNJ nº 395/2021 instituiu a Política de Gestão da Inovação no
âmbito do Poder Judiciário e indicou o seu caráter estratégico;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento institucional por meio do estímulo e da
disseminação da cultura da inovação, do experimento de novas práticas de trabalho e do objetivo de fazer um Poder
Judiciário cada vez mais próximo do cidadão;
CONSIDERANDO a Agenda Global 2030 definida pela Organização das Nações Unidas - ONU -,
especialmente os objetivos 9 e 16, os quais visam, dentre outros aspectos, fomentar a inovação e promover o acesso à
justiça, com a participação da sociedade;
CONSIDERANDO que LIODS do TRE-MT integrará o Laboratório de Inovação, Inteligência e
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Justiça Eleitoral - LIODS-JE -, instituído pela Portaria TSE nº 747, de 5
de outubro de 2020 - processo SEI nº 07633-2020-0;
CONSIDERANDO o que consta no processo SEI nº 05865.2022-8.
RESOLVE
Art. 1º Instituir o Laboratório de Inovação e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável do Tribunal
Regional Eleitoral de Mato Grosso (LIODS do TRE-MT).
Art. 2º O LIODS do TRE-MT se efetivará como um ambiente, físico ou virtual, destinado a criar
condições criativas e colaborativas favoráveis ao desenvolvimento de projetos de inovação no âmbito da Justiça
Eleitoral de Mato Grosso, por meio do compartilhamento de conhecimento e do debate de novas possibilidades e
soluções para a resolução de problemas.
Art. 3° São princípios que orientam as atividades do LIODS do TRE-MT:
I - promoção da cultura da inovação, a partir da adoção de valores voltados ao estímulo da inovação
incremental ou disruptiva, com prospecção e desenvolvimento de procedimentos que qualifiquem o acesso à justiça e
promovam a excelência do serviço judicial, processual ou administrativo, com vistas a propiciar melhor gestão dos
serviços prestados e do atendimento ao usuário da Justiça Eleitoral em Mato Grosso;
II - foco no usuário, com a observância, sempre que possível, da construção de solução de problemas
a partir dos valores da inovação, consistentes na concepção do usuário como eixo central da gestão;
III - promoção da ampla participação de magistrado (a), servidor (a) e colaborador (a), sempre
buscando uma visão multidisciplinar;
IV - colaboração consistente no trabalho em rede de inovação para a coordenação de esforços,
cocriação, criatividade, experimentação e compartilhamento de boas práticas;
V - desenvolvimento de novas habilidades das magistradas, magistrados, servidoras e servidores que
lhes permitam adquirir conhecimentos necessários às novas competências para solução de problemas complexos,
pensamento crítico, flexibilidade cognitiva, orientada a serviços e criatividade;
VI - fomento à acessibilidade e à inclusão;
VII - promoção da sustentabilidade socioambiental;
VIII - desenvolvimento sustentável: desenvolvimento econômico-social com a preservação da
qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico, alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável -
Agenda 2030;
IX - desburocratização: aprimoramento e simplificação de tarefas, procedimentos ou processos de
trabalho, de modo a promover agilidade, otimização de recursos e o ganho de eficiência à prestação de serviços; e
X - transparência: acesso à informação e aos dados produzidos pelo Poder Judiciário, respeitadas as
hipóteses de restrição e de sigilo legal e a proteção de dados pessoais.
Art. 4° A Coordenação do LIODS do TRE-MT terá a seguinte composição:
I – o(a) Juiz(a) Auxiliar da Presidência - Coordenador (a).
II – o(a) Diretor(a)-Geral.
III – o(a) Assessor(a) da Presidência.
IV – o(a) Secretário(a) de Gestão de Pessoas.
V – o(a) Secretário(a) de Tecnologia da Informação.
VI – o(a) Secretário(a) Judiciário (a).
VII – o(a) Coordenador(a) da Corregedoria Regional Eleitoral.
VIII – o(a) Assessor(a) de Comunicação Social.
IX - o(a) Assessor(a) de Planejamento e Gestão Estratégica.
§ 1° Atuarão como laboratoristas membros do LIODS do TRE-MT:
I – os(as) Assessores(as) de planejamento das secretarias.
II – o(a) Assessor(a) Técnico(a) da Corregedoria Regional Eleitoral.
III – o(a) Secretário(a) da Escola Judiciária Eleitoral.
IV – 01 (um) Representante dos cartórios eleitorais.
V – o(a) Coordenador(a) de Educação e Desenvolvimento.
VI - o(a) Assistente de Processos de Trabalho (ASPLAN).
VII – o(a) Assistente de Estratégia (ASPLAN).
VIII – o(a) titular do Núcleo Socioambiental e de Acessibilidade (ASPLAN).
§ 2° A coordenação do LIODS do TRE-MT poderá convidar magistrados (as), servidores (as) do
Tribunal e/ou de Zonas Eleitorais, bem como atores externos, para atuarem como colaboradores, na condição de
laboratoristas ou não, sem prejuízo de suas funções nos respectivos órgãos de atuação.
§ 3° O LIODS do TRE-MT poderá solicitar o auxílio de outras unidades do Tribunal para a
realização de suas atividades.
§ 4° O LIODS do TRE-MT poderá propor a aquisição de equipamentos, em especial de tecnologia
ou outros que possam materializar as propostas de inovação.
§ 5º As reuniões e atividades do LIODS do TRE-MT serão desenvolvidas de forma presencial e/ou
remota.
§ 6º A Coordenação do LIODS do TRE-MT submeterá as propostas de projetos de inovação ao
Presidente do Tribunal, sempre que necessário, observada a metodologia de gestão de projetos em vigor.
§ 7º As unidades relacionadas no caput deste artigo deverão indicar um substituto, que atuará nas
ausências e impedimentos do titular.
Art. 5º O LIODS do TRE-MT poderá desenvolver iniciativas de inovação (ações experimentais,
projetos e programas) de forma direta ou por meio de células de inovação, que serão orientadas por temas que
apresentem elevado potencial de inovação para atender às demandas atuais e futuras do TRE-MT.
§ 1º Visando disseminar uma cultura inovadora no TRE-MT, as células de inovação poderão ser
formadas por integrantes da Coordenação do LIODS do TRE-MT, voluntários e/ou equipes de outros setores do TREMT.
§ 2º As células serão supervisionadas pela Coordenação do LIODS do TRE-MT e deverão seguir, no
planejamento e na execução dos projetos de inovação, a metodologia definida por ele.
§ 3º Para o desenvolvimento de inovações de cunho experimental, o LIODS do TRE-MT contará
com um ambiente regulatório experimental, de forma a viabilizar a exploração, o uso e o treinamento de ferramentas,
técnicas, sistemas e processos de trabalho, independentemente da decisão posterior sobre sua adoção em escala.
§ 4º As inovações desenvolvidas pelo LIODS do TRE-MT poderão entrar em produção,
postergando-se eventuais ajustes normativos que se fizerem necessários, mediante prévia autorização do Presidente do
Tribunal e, se for o caso, do respectivo Dirigente responsável pela área de negócio beneficiada.
§ 5º O LIODS do TRE-MT poderá indicar Agentes de Inovação (laboratoristas voluntários) que
atuarão nas iniciativas de inovação coordenados pelo LIODS do TRE-MT.
§ 6º A coordenação do O LIODS do TRE-MT e os Agentes de Inovação (laboratoristas) promoverão
a prospecção da inovação no TRE-MT, mediante eventos e atividades, com metodologia da inovação, para promoção
de iniciativas, bem como via canal de comunicação aberto para recebimento de ideias
§ 7º O canal é aberto à ampla participação de magistrados, servidores e da sociedade em geral para
apresentação de ideias, sugestões, projetos e protótipos de produtos inovadores no âmbito do TRE-MT, que serão
primeiramente organizadas, classificadas e estudadas pelo LIODS do TRE-MT.
§ 8º Todas as ideias e propostas serão conhecidas e respondidas, o que não implicará em
obrigatoriedade de implementação.
Art. 6º Caberá à Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento, em conjunto com a Coordenação
do LIODS do TRE-MT, desenvolver a cultura de inovação, por meio do fomento e da promoção de treinamentos,
capacitações para evolução das competências requeridas à condução e participação no LIODS do TRE-MT, bem como
outras medidas e investimentos que se façam necessários à efetiva implantação da iniciativa.
Art. 7º São atribuição do LIODS do TRE-MT:
I - estudar, fomentar e propor iniciativas voltadas à aplicação de inovações que visem a simplificar
processos e procedimentos de atendimento aos usuários da Justiça Eleitoral e à otimização no uso de recursos
públicos;
II – estruturar o processo de teste de uso e avaliação de diferentes ferramentas, técnicas e processos,
para informar decisões quanto a sua adoção em escala pelo Poder Judiciário;
III - incentivar pesquisas, artigos e estudos sobre a gestão da inovação, inteligência e ODS no âmbito
da Justiça Eleitoral de Mato Grosso;
IV - mapear as atividades e projetos desenvolvidos na Justiça Eleitoral de Mato Grosso ligados à
pauta global da Agenda 2030;
V - elaborar, sistematizar e divulgar a metodologia das reuniões e oficinas realizadas em seu âmbito
de atuação;
VI - estabelecer e apresentar ao Presidente do Tribunal cronograma de atividades do LIODS;
VII - identificar e publicar, no Portal de Transparência do TRE-MT, o resultado das iniciativas de
inovação promovidas;
VIII - atuar em conjunto com os laboratórios de inovação e de inteligência dos demais Tribunais, por
meio do LIODS da Justiça Eleitoral;
IX – representar o TRE-MT quanto às atividades e demandas do Laboratório de Inovação,
Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Justiça Eleitoral (LIODS-JE).
X - criação de redes integradas de inovação (hubs tecnológicos) por meio da interlocução com
laboratórios e entidades públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos (universidades, terceiro setor, empresas etc.)
XI - formalizar cooperação e parcerias relacionadas à inovação aberta com órgãos públicos,
universidades e outras entidades nacionais e internacionais, visando agregar tendências, projetos e outras iniciativas
existentes no ecossistema de inovação, por meio do diálogo e da participação em eventos, congressos e seminários;
Art. 8º Qualquer cidadão e atores do sistema de justiça poderão submeter ao LIODS-TRE as
iniciativas de inovação, que serão primeiramente organizadas, classificadas e estudadas pela unidade.
Art. 9º O LIODS do TRE-MT apresentará os resultados dos estudos preliminares das iniciativas de
inovação submeterá as propostas de inovação ao Presidente e, sempre que necessário, ao Comitê Estratégico de
lnovação Administrativa - COMEIA.
§ 1º A priorização dos projetos de inovação a serem desenvolvidos pelo LIODS-TRE deverá estar
alinhada ao Planejamento Estratégico do TRE-MT vigente.
Art. 10º Casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Presidência do Tribunal Regional
Eleitoral.
Art. 11º Fica revogada a Portaria nº 549/2020.
Art. 12º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Cuiabá, 15 de julho de 2022.
Desembargador CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
Presidente
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