LINTREMS - Laboratório de Inovação do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul
PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 199/2021 TRE/PRE/GABPRE (05.08.2021)
Implementa a Política de Gestão da Inovação por meio da instituição do Laboratório de Inovação do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (LIN/TREMS).
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pelo art. 22, inc. VI do Regimento Interno do Tribunal (Res. TRE/MS nº. 170);
Considerando o disposto na Resolução CNJ nº 395/2021, que institui a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário;
Considerando a necessidade de adoção, pelo Judiciário, de metodologias ágeis e de recursos tecnológicos para, mediante a otimização dos processos de trabalho, aprimorar a prestação jurisdicional e posicionar o usuário como peça central na execução do serviço público;
Considerando as demandas sociais e institucionais pelo aprimoramento das atividades administrativas, com a racionalização da utilização de recursos orçamentários e financeiros pelos órgãos do Poder Judiciário, para melhoria dos índices de eficiência, eficácia e efetividade do serviço público prestado; e
Considerando os princípios da alteridade, da eficiência, da sustentabilidade e da solidariedade;
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, o Laboratório de Inovação (LIN), com a finalidade de unir conhecimento institucional, inovação, cooperação e
tecnologia da informação para atender às demandas e aos anseios da sociedade.
Art. 2º O Laboratório de Inovação estará sob a supervisão do Comitê Permanente de Gestão Estratégica e será coordenado e operacionalizado pela Assessoria de Governança e Projetos Institucionais, que prestará o apoio necessário ao desenvolvimento dos projetos aprovados.
§ 1º Os projetos apresentados ao Laboratório de Inovação serão submetidos à apreciação do Comitê Permanente de Gestão Estratégica, cuja decisão será submetida à ratificação pela Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul.
§ 2º O Laboratório de Inovação poderá convidar magistrados e servidores das diversas áreas que compõem o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul para colaborarem com o desenvolvimento de projetos, sem prejuízo de suas funções nas respectivas unidades de lotação.
Art. 3º O LIN/TREMS terá como objetivo geral tornar o ambiente de atuação da Justiça Eleitoral em Mato Grosso do Sul propício para a concepção de ideias inovadoras, seu desenvolvimento e materialização, assim como para a sua oferta à sociedade, na forma de produto, processo, serviço ou tecnologia.
Art. 4º São atribuições do LIN/TREMS:
I - Divulgar e fomentar modelos e práticas de criatividade e inovação;
II - Propor e acompanhar iniciativas e ações com abordagens criativas e propósitos inovadores;
III - Promover e participar de eventos e projetos que utilizem metodologias criativas e inovadoras;
IV - Apoiar e colaborar com Unidades internas, outros órgãos e a sociedade civil na formulação e implementação de soluções e medidas criativas e inovadoras;
V - Compreender e utilizar a criatividade e a inovação como princípios e ferramentas de trabalho com vistas à promoção de melhorias materiais e imateriais.
VI - Implementar as parcerias com outros Laboratórios de Inovação ou congêneres, que venham a ser firmadas pela Justiça Eleitoral em Mato Grosso do Sul, para o desenvolvimento de atividades conjuntas;
VII - incentivar pesquisas, artigos e estudos sobre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável na Justiça Eleitoral;
VIII - mapear os programas e os projetos desenvolvidos pela Rede de Inovação do Poder Judiciário, inclusive os ligados à pauta global da Agenda 2030.
Art. 5º O LIN/TREMS atuará vinculado à Assessoria de Governança e Projetos Institucionais (AGPI) e, virtualmente, em espaço próprio na intranet e na internet deste Tribunal, onde publicará os resultados de suas atividades e outros conteúdos relacionados às suas atribuições.
Art. 6º Casos omissos ou excepcionais serão decididos pela Direção-Geral.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, na data da assinatura eletrônica (05/08/2021).
Desembargador Paschoal Carmello Leandro
Presidente
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