Protocolo Digital Administrativo
LABORATÓRIO DE INOVAÇÃO - LINTREMS
ASSESSORIA DE GOVERNANÇA E PROJETOS INSTITUCIONAIS - AGPI/DG
PROTOCOLO DIGITAL ADMINISTRATIVO
PLANO DE AÇÃO
1. Identificação do Plano de Ação
Plano de Ação |
|
PROTOCOLO DIGITAL ADMINISTRATIVO | |
Unidade solicitante |
Data de elaboração: |
Laboratório de Inovação LINTREMS e AGPI/DG |
30/05/2023 |
Líder do Plano de Ação |
Unidade do líder |
Eduardo Haruo Braga Nagata |
Laboratório de Inovação - LINTREMS e AGPI/DG |
2. Histórico de registros
Versão |
Data |
Responsável |
Descrição |
01 |
03/04/2023 |
Eduardo Nagata |
Versão inicial |
02 |
30/05/2023 |
Eduardo Nagata |
Versão ajustada |
3. Necessidades e justificativa
Considerando os termos da Resolução CNJ n.º 370/2021, a qual estabeleceu a Estratégia Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) ao sexênio 2021/2026, bem como seus objetivos estratégicos, sobretudo aquele relacionado à transformação digital do Poder Judiciário, por meio da implementação de serviços e soluções digitais inovadoras que impulsionem a evolução tecnológica, o Laboratório de Inovação do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul - LINTREMS, em conjunto com a Assessoria de Governança e Projetos Institucionais - AGPI/DG solicitou à Secretaria de Tecnologia da Informação deste Regional a inclusão da proposta do Protocolo Digital Administrativo em rol de iniciativas a serem abarcadas em Plano de Transformação Digital, aprovado pela Portaria PRE n.º 277/2022.
Quando de mencionada pretensão, aventou-se, à época sistema que permitisse o registro de protocolo administrativo de forma online, a fim de atender aos anseios da sociedade em geral por serviços mais acessíveis, céleres, intuitivos e econômicos, permitindo a automação de protocolos administrativos a fim de evitar ou, ao menos, reduzir a necessidade de deslocamento de eventuais interessados às instalações físicas desta Justiça Especializada, com consequente geração automática de protocolo SEI e encaminhamento otimizado à unidade destinatária.
Nesse contexto, observa-se que as tecnologias vem assumindo fundamental importância no âmbito das instituições públicas, a exemplo do SEI, para tramitação de processos administrativos e do PJe, para processos judiciais, de sorte que seu foco no uso de tais recursos tecnológicos residem em prover suporte à execução das atividades de negócio das organizações, permitindo maior eficiência, celeridade, economicidade e a crescente exigência por melhoria na prestação de serviço, com maior efetividade, produtividade, flexibilidade, inovação e acessibilidade. Assim, em constante busca por melhorias que primem pela gestão eficiente de recursos públicos, além de prover maior valor na prestação de serviços aos cidadãos, imprescindível a utilização de melhores recursos de TIC para viabilizar e potencializar a melhoria contínua do desempenho institucional.
Ademais, dados diversos princípios constitucionais e legais relacionados ao processo administrativo, tem-se que este deve ser resguardado porquanto instrumento de garantia à efetivação de direitos fundamentais no Estado Democrático de Direito e, igualmente, como instrumento de garantia do cidadão face à Administração Pública, representando tria facies, consistente em instrumento de exercício de poder, instrumento de controle e instrumento de proteção de direitos e garantias dos administrados, eis que dada tamanha multiplicidade, indiscutível sua importância ao Estado e à Sociedade. Evidente, portanto, que o aperfeiçoamentos dos procedimentos de peticionamento administrativo, a fim de universalizá-lo e torná-lo um processo perene e ininterrupto, inclusive em períodos alheios ao horário de expediente e em feriados e finais de semana são, de fato, almejados, de modo a garantir à sociedade o direito de petição preconizado no art. 5º, XXXIV, da Constituição Federal
Desta feita, a implementação do Protocolo Digital Administrativo apresenta como necessidades e justificativas, o atendimento e resguardo às garantias constitucionais ao direito de petição, proporcionando à sociedade modalidade mais lógica, acessível, sustentável, segura e célere ao exercício de seus direitos, além de melhorar os serviços disponíveis deste Tribunal Regional Eleitoral sul-mato-grossense, mostrando-se atento aos anseios e expectativas de seus clientes, sobretudo àqueles que detém condições desfavoráveis ao exercício pleno de seus direitos, posto que reduz barreiras e custos em eventual deslocamento físico para protocolização de documentos. Colhe-se, por derradeiro, a necessidade de cumprimento da Meta Nacional n.º 9/2023, estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça, consistente na estimulação da inovação no Poder Judiciário, atinente à implantação de projeto oriundo dos Laboratórios de Inovação dos tribunais com avaliação de benefícios à sociedade e relacionado à Agenda2030.
Conforme mencionado alhures, a implantação do Protocolo Digital Administrativo traz benefícios explícitos à sociedade porquanto digitaliza e universaliza serviço desde já existente, em modo presencial, de sorte que atende ao ODS 16, que versa sobre a promoção de sociedade pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionando acesso à justiça para todos e construção de instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis e, mais especificamente, aos ODSs 16.6 e 16.10, que compreendem no desenvolvimento de instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis e asseguram o acesso ao público à informação e protegem as liberdades fundamentais, em conformidade com a legislação nacional e os acordos internacionais, respectivamente.
4. Objetivos e metas do plano de ação
A implantação do Protocolo Digital Administrativo possibilitará a virtualização de serviço de protocolização de documentos no âmbito deste Tribunal, permitindo maior acessibilidade, disponibilidade e agilidade no ingresso de demandas administrativas, assim como na distribuição, processamento e resposta aos eventuais interessados, trazendo avanços quanto à modernização dos serviços públicos prestados por esta Justiça Especializada sul-mato-grossense, com foco em melhoria de suas práticas organizacionais. Assim, com vistas a prover maior sustentabilidade, economicidade e facilidade no peticionamento administrativo, sobretudo àqueles que detém condições desfavoráveis, evitar-se-á, com a presente iniciativa, a necessidade de deslocamento físico para aludido procedimento em balcão de atendimento desta Instituição, permitindo que tal serviço seja realizado de qualquer lugar que tenha acesso à rede mundial de computadores e, principalmente, em qualquer período ou horário, ainda que fora dos horários regulares da jornada de trabalho e expediente deste Regional. Em suma, o objetivo geral reside em implantar o Protocolo Digital Administrativo, dentro dos prazos dispostos em cronograma de execução, de modo que atendamos às exigências previstas na Meta Nacional CNJ n.º 9/2023, além de permitir ganhos sociais com a melhoria dos serviços prestados.
4.1. Objetivos específicos
Com desiderato de cumprimento do objetivo geral, propomos os seguintes objetivos específicos:
a) Atualizar e parametrizar Sistema SEI a permitir a protocolização por usuários externos;
b) Revisar e instituir novas regras negociais ao serviço de protocolo administrativo integrado, no âmbito deste Tribunal;
c) Definir novo processo de trabalho de protocolo administrativo, a contemplar nova sistemática proposta;
d) Capacitar servidores e demais multiplicadores quanto à nova funcionalidade a ser implantada;
e) Proceder à ampla divulgação externa quanto ao novo serviço a ser disponibilizado.
5. Escopo
a) Alterações da versão do SEI, para a versão 4.0;
b) Configurar ambientes de testes, homologação e produção;
c) Revisar arcabouço normativo das regras de negócio para protocolo, no âmbito deste Tribunal, a prever o Protocolo Digital Administrativo (Resolução TRE/MS n.º 229/2001, Instrução Normativa DG n.º 1/2015 e outras) e elaborar minuta de nova regulamentação para implementação do Protocolo Digital Administrativo;
d) Analisar novas regras específicas quanto aos tipos de processos, documentos, anexos, cadastramento e validação de usuários externos, além de demais informações relacionadas ao módulo de peticionamento, a permitir a escorreita configuração da ferramenta a ser utilizada;
e) Definição do fluxo do processo e de comunicação para implantação da nova sistemática de protocolo de documentos administrativos;
c) Parametrizar e realizar testes em ambiente de homologação e produção SEI, conforme regras negociais estabelecidas;
g) Elaborar manuais ou guias orientativos sobre o funcionamento da ferramenta;
5.1. Exclusões específicas
O projeto não abrangerá a disponibilização da tramitação administrativa do processo SEI, em sua íntegra ou em partes, em rede mundial de computadores, restringindo-se, tão somente, ao procedimento de protocolização.
6. Indicadores e metas vinculadas ao plano de ação
Objetivo Estratégico/Plano Setorial |
Descrição |
iGovTIC-Jud | Promover a transformação digital de serviços prevista no art. 15, da Resolução CNJ n.º 370/2021 e executar o PTD aprovado. |
Plano de Transformação Digital NTI/STI |
Execução da iniciativa PTD06, constante do anexo das Portarias PRE n.º 277/2022 e 145/2023. |
7. Unidades internas/externas envolvidas e impactadas
Unidade Impactada |
Descrição do Impacto Previsto |
Laboratório de Inovação - LINTREMS |
Unidade demandante e gestora do projeto. |
Assessoria de Governança e Projetos Institucionais - AGPI/DG |
Apoio metodológico e técnico na condução e acompanhamento da iniciativa. |
Coordenadoria de Serviços Gerais - CSG/SAF |
Unidade regimentalmente responsável pelos serviços de protocolo na Instituição. |
Seção de Serviços Administrativos - SSA/CSG/SAF |
Subunidade regimentalmente responsável pelos serviços de protocolo na Instituição. |
Coordenadoria de Desenvolvimento de Soluções Corporativas - CODESC/STI |
Unidade regimentalmente responsável pela gestão e adaptação de soluções corporativas, a exemplo do SEI. |
Núcleo de Governança de TIC - NTI/STI |
Unidade responsável pela execução e monitoramento do Plano de Transformação Digital. |
Zonas Eleitorais |
Unidade de primeiro grau responsável pelo recebimento de significativa parcela de documentos administrativos, a fazer parte da equipe na construção e otimização de fluxo e regras do processo negocial. |
Público externo |
Usuário do módulo de peticionamento digital administrativo e beneficiário da nova sistemática a ser introduzida. |
8. Cronograma de execução
Ordem | Atividade |
Cronograma |
Responsável (unidade ou servidor) |
|
Início |
Término |
|||
1 |
Planejar ações, em conjunto com a equipe e demais unidades envolvidas. |
03.04.2023 |
20.04.2023 |
Eduardo Nagata e Fabiane Carvalho (LIN e AGPI) |
2 |
Atualizar SEI para a versão 4.0. |
21.04.2023 |
05.05.2023 |
Lício Brito (CODESC) |
3 |
Disponibilizar módulo de peticionamento SEI, homologação, para acesso por membros da equipe a fim de verificar seu funcionamento e demais características. |
05.05.2023 |
15.05.2023 |
Lício Brito (CODESC) |
4 |
Estudar funcionalidades, documentos e opções de peticionamento, para definição dos tipos de processos, documentos, anexos e outras informações a serem permitidas/parametrizadas em nova modalidade de protocolização. |
15.05.2023 |
16.06.2023 |
CSG, SSA/CSG, ZE, CODESC, LIN e AGPI |
5 |
Estudar e revisar normas relacionadas às regras negociais envolvendo o serviço de protocolo integrado, a exemplo de outras instituições que implementaram soluções similares (ANATEL, TSE, TRE/BA, dentre outros) |
19.06.2023 |
10.07.2023 |
CSG, SSA/CSG, ZE, CODESC, LIN e AGPI |
6 |
Elaborar minuta das regras negociais e técnicas da nova ferramenta de peticionamento externo. |
11.07.2023 |
31.07.2023 |
CSG, SSA/CSG, ZE, CODESC, LIN e AGPI |
7 |
Disponibilizar ambiente de homologação, com as regras negociais definidas, para testes, operações assistidas e demais observações. |
01.08.2023 |
18.08.2023 |
CSG, SSA/CSG, ZE, CODESC, LIN e AGPI |
8 |
Revisar regras técnicas e negociais, conforme testes promovidos na plataforma, a exemplo da intimação do interessado em eventual necessidade de complementação de documentos e/ou retificação dos dados, do fluxo de comunicação e unidades aptas à protocolização direta (ZEs), da responsabilidade quanto a validação de usuário externo e/ou tratamento diferenciado em relação ao previsto no art. 19, da IN DG n.º 1/2015, quando tratar-se, tão somente, de protocolização de documentos, das regras quando houver indisponibilidade do sistema SEI, a resguardar a preservação e evitar perecimento de direitos, entre outros. |
18.08.2023 |
08.09.2023 |
CSG, SSA/CSG, ZE, CODESC, LIN e AGPI |
9 |
Ajustar parametrização final de ambiente de homologação do SEI peticionamento. |
11.09.2023 |
15.09.2023 |
CODESC |
10 |
Validar e realizar aceite do módulo de peticionamento SEI, com vistas a sua implementação em modo produção. |
18.09.2023 |
22.09.2023 |
CSG, SSA/CSG, ZE, CODESC, LIN e AGPI |
11 |
Confeccionar manual de usuário ou guia rápido, a facilitar o uso da nova ferramenta. |
08.09.2023 |
22.09.2023 |
CSG, SSA/CSG, ZE, CODESC, LIN e AGPI |
12 |
Aprovar, institucionalmente, novo regramento para o peticionamento. |
25.09.2023 |
29.09.2023 |
DG ou PRE |
13 |
Ajustar parametrização final de ambiente de produção do SEI peticionamento |
02.10.2023 |
13.10.2023 |
CODESC |
14 |
Divulgar, em site deste Tribunal na internet, acerca da nova funcionalidade e disponibilizar os respectivos guias e manuais de uso. |
16.10.2023 |
20.10.2023 |
LINTREMS e AGPI/DG |
15 |
Encerrar o projeto e levantar lições aprendidas |
23.10.2023 |
03.11.2023 |
CSG, SSA/CSG, ZE, CODESC, LIN e AGPI |
16 |
Confeccionar relatório final, para envio ao CNJ, para fins de comprovação do cumprimento da Meta n.º 09/2023 |
06.11.2023 |
17.11.2023 |
LINTREMS e AGPI/DG |
17 |
Enviar documentação ao Conselho Nacional de Justiça |
20.11.2023 |
30.11.2023 |
LINTREMS e AGPI/DG |
9. Equipe do plano
Nome |
Unidade |
Ramal |
|
Eduardo Haruo Braga Nagata |
LINTREMS e AGPI/DG |
7056 |
eduardo.nagata@tre-ms.jus.br |
Fabiane de Carvalho e Silva |
LINTREMS e AGPI/DG |
7062 |
fabiane.carvalho@tre-ms.jus.br |
Pâmela Gomes da Silva |
LINTREMS e GJD2/GABJM |
7159 |
pamela.silva@tre-ms.jus.br |
Luís Maciel Malves da Silva |
CSG/SAF |
7211 |
luis.silva@tre-ms.jus.br |
Lucinaldo Barbosa dos Santos |
SSA/CSG/SAF | 7212 | lucinaldo.santos@tre-ms.jus.br |
Tamiris Navarro Otoni |
SSA/CSG/SAF |
7014 | tamiris.otoni@tre-ms.jus.br |
Lício Sérgio Ferraz de Brito |
CODESC/STI | 7225 | licio.brito@tre-ms.jus.br |
Fabiana Saliba Pereira Ramalho |
NTI/STI |
7108 |
fabiana.ramalho@tre-ms.jus.br |
Kênia Magna Barbosa Alves |
ZE035 |
7294 |
kenia.alves@tre-ms.jus.br |
10. Premissas/Restrições
Constam como premissas da iniciativa:
a) Apoio da alta-administração e das unidades hierarquicamente superiores às unidades envolvidas;
b) Sistema de tramitação de processos administrativos deve ser compatível com a proposição em questão;
c) Priorização da iniciativa, conforme disposição contida em Plano de Transformação Digital deste Tribunal;
d) Pleno conhecimento das regras de negócio e harmonização das rotinas processuais das unidades com a nova sistemática a ser introduzida;
Restrições identificadas são as seguintes:
a) O plano deve ser concluído até o final do exercício, dada necessidade de evidenciação ao cumprimento da Meta Nacional n.º 9/2023;
b) Concorrência de recursos com outras demandas, a exemplo das ordinárias previstas regimentalmente;
c) Eventual necessidade de aquisição/contratação, dada ausência de orçamento específico ao projeto;
11. Registro de Conhecimento
Ciente por |
||
Parte Interessada 1 |
Data |
Nome |
Laboratório de Inovação - LINTRE/MS e Assessoria de Governança e Projetos Institucionais |
30.05.2023 |
Eduardo Haruo Braga Nagata |
Parte Interessada 2 |
Data |
Nome |
Coordenadoria de Serviços Gerais - SAF |
30.05.2023 |
Luís Maciel Malves da Silva |
Parte Interessada 3 |
Data |
Nome |
Coordenadoria de Desenvolvimento de Soluções Corporativas - CODESC |
30.05.2023 |
Lício Sérgio Ferraz de Brito |
12. Aprovação
Aprovado por |
||
Líder do Plano de Ação |
Data |
Assinatura |
Eduardo Haruo Braga Nagata |
30.05.2023 |
Assinado digitalmente |
Equipe do Plano de Ação |
Data |
Assinatura |
Integrantes indentados sob n.º 09 |
30.05.2023 |
Assinado digitalmente |
Diretor-Geral |
Data |
Assinatura |
Hardy Waldschmidt |
30.05.2023 |
Assinado digitalmente |
- E-mail do laboratório: lin@tre-ms.jus.br