Justiça para todos.
1. IDENTIFICAÇÃO
Nome do Projeto: Justiça para todos.
Clientes: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJAL) e Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TREAL)
Áreas Solicitantes: Laboratório de Inovação do Poder Judiciário do Estado de Alagoas (JustInova).
Áreas Responsáveis: Presidência do TJAL, JustInova e Diretoria-Adjunta de Tecnologia da Informação (DIATI).
Parceiros internos: Juízes Auxiliares da Presidência (JAP), Secretaria-Especial da Presidência (SESP), Subdireção-Geral do TJAL, DIATI, Divisão de Gerenciamento de Projetos (DIGEP), e Assessoria de Planejamento e Modernização do Poder Judiciário (APMP).
Parceiros internos adicionados: Escola Superior da Magistratura do Estado de Alagoas (ESMAL) e Coordenação da Justiça Itinerante.
Parceiros externos: TREAL, Prefeitura Municipal de Porto de Pedras, e Prefeitura Municipal de São Miguel dos Milagres e outras prefeituras municipais a serem contatadas.
Parceiros externos adicionados: Prefeitura Municipal de Canapi.
2. OBJETIVOS ESTRATÉGICOS (MACRODESAFIOS) ATENDIDOS PELO PROJETO
Macrodesafio 1: Garantia dos Direitos Fundamentais
Macrodesafio 2: Fortalecimento da Relação Institucional do Judiciário com a Sociedade.
Macrodesafio 3: Agilidade e produtividade na prestação jurisdicional.
3. OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (ODS) DA AGENDA 2030 RELACIONADOS AO PROJETOS
ODS 10: Reduzir a desigualdade dentro dos países e entre eles.
ODS 11: Cidades e comunidades sustentáveis.
ODS 16: Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.
4. OBJETIVOS DO PROJETO
Objetivo geral: Instalar, até 31 de dezembro de 2025, Pontos de Inclusão Digital (PIDs) em todos os municípios alagoanos considerados desassistidos, nos termos do art. 3º, da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 508, de 22 de junho de 2023, para facilitar o acesso da população alagoana aos serviços prestados pelo Poder Judiciário.
Objetivos secundários: Atingir parte da pontuação da Meta Nacional nº 9 do ano de 2024, receber pontuação no Prêmio CNJ da Qualidade 2024; estreitar os laços com as demais instituições parceiras da Justiça em Alagoas.
Objetivo adicionado: Melhorar a experiência dos usuários dos PIDs, para fornecer uma prestação de serviço que encante o usuário dos PIDs, evitando situações de estresse e melhorando os índices de satisfação do usuário.
5. PRODUTOS
O principal produto do projeto é a instalação de 09 (nove) PIDs nos municípios alagoanos que são considerados desassistidos conforme art. 3º, da Resolução CNJ nº 508/2023, que são: Barra de São Miguel, Belo Monte, Jacuípe, Jequiá da Praia, Jundiá, Paulo Jacinto, Porto de Pedras, Santana do Mundaú e Tanque d´Arca. Porém, também serão instalalados PIDs em São Miguel dos Milagres e Canapi.
Ainda, como forma de alcançar os objetivos deste projeto, serão realizados pelo TJAL treinamentos com as instituições parceiras que participarem dos PIDs.
Em relação aos produtos secundários, esses seriam o recebimento da pontuação relativa ao art. 12, inciso X, da Portaria CNJ nº 353, de 04 de dezembro de 2023, e cumprimento parcial, correspondente a metade da Meta Nacional nº 9, instituída pelo CNJ.
Produto adicionado: Por fim, haverá também a análise da experiência dos usuários dos PIDs por meio da metodologia UX que poderá gerar relatórios que detalhem as etapas que um usuário passa ao interagir com o serviço, destacando emoções, pontos de dor e oportunidades; testes e feedback diversos; informações sobre a usabilidade, com análises, recomendações, identificação de problemas e obstáculos que encontraram ao utilizar os serviços do PID; e entender melhor o que os usuários necessitam, sentem e fazem nos PIDs. Ainda, é esperado que seja possível a realização de uma ação da Justiça Itinerante e uma ação do PCJE, até o final de 2024, nos municípios onde estão instalados os PIDs.
É importante esclarecer a razão dos locais onde os três primeiros PIDs estão instalados. Ocorre que inicialmente foi verificado que nenhum dos municípios alagoanos que não eram sede de Comarca apresentavam uma distância de mais de 40 (quarenta) quilômetros da unidade judiciária mais próxima.
Então, considerando o que dispõe o art. 1º, da Resolução CNJ nº 508/2023 e objetivando cumprir o requisito do art. 12, inciso X, da Portaria CNJ nº 353/2023, e mais importante, objetivando a melhoria e maior acesso aos serviços jurisdicionais, o TJAL iniciou as tratativas com vários munícipios no intuito de instalar os primeiros PIDs.
Um dos muncípios que manifestou interesse e para o qual as tratativas avançaram foi Canapi. Assim, embora com a mudança trazida pela Resolução CNJ nº 555, de 17 de abril de 2024, que alterou a distância para 20 (vinte) quilômetros, passaram a existir municípios que apresentam as 03 (três) características determinadas no § 1º, art. 3º, da Resolução CNJ nº 508/2023, o JustInova entendeu ser contraproducente parar o processo de instalação em Canapi para que ocorra apenas após 31 de dezembro de 2025, sendo que ele pode ser instalado neste momento. A explicação é mesma para a adesão do TJAL ao PID do TREAL de São Miguel dos Milagres. Por fim, a adesão ao PID do TREAL de Porto de Pedras preencheria as 03 (três) características determinadas pelo CNJ, embora, assim como nos outros dois relatos, as tratativas terem sido iniciadas antes da Resolução CNJ nº 555/2024.
6. METODOLOGIA E ETAPAS
Metodologia: A metodologia principal em que se baseou a formulação do projeto foi o design thinking, que inclui as etapas da empatia, definição do problema, ideação, prototipagem e testes, mas também foram incluídas as etapas da instalação, da entrega do projeto e da análise de resultados.
Metodologia adicionada: Para aplicação do mapeamento da jornada do usuário foi adicionada a metodologia UX, que permitirá uma melhor compreensão das interações dos ususários dos PIDs, seus pontos críticos e oportunidades de melhoria, para poder oferecer uma prestação jurisdicional mais eficaz. Haverá a coleta de dados qualitativos e quantitativos que possibilitarão o desenvolvimento de soluções centradas no usuário.
6.1 PRIMEIRA ETAPA - EMPATIA
É conhecido que em um país de dimensões continentais, como o Brasil, existem muitos brasileiros que residem em localidades com escassez de transporte público, regiões nas quais as estradas apresentam condições precárias, moradores de zonas rurais isoladas, comunidades ribeirinhas, bairros e periferias distantes dos grandes centros urbanos, o que acaba dificultando a movimentação até às unidades físicas do Poder Judiciário, tornando o acesso à Justiça, um direito fundamental, uma tarefa ainda mais árdua. As dificuldades de acesso às estruturas do Judiciário embaraçam a cidadania, perpetuam as desigualdades e contribuem para aumentar a exclusão social. A busca por uma uma sociedade mais justa e igualitária pressupõe o acesso à Justiça por todos.
Assim, sabe-se que um dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS 10) da Agenda 2030 das Organização das Nações Unidas é a redução das desigualdades, e que a prestação jurisdicional é uma ferramenta importante que contribui para a diminuição das desigualdades e para a obtenção de direitos fundamentais, da paz social e do acesso aos serviços públicos. Ainda, destaca-se que o ODS 16 dispõe sobre o acesso à justiça para todos e a construção de instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
Neste sentido, em âmbito nacional, o CNJ por meio da Resolução CNJ nº 508/2023 determinou a instalação, até 31 de dezembro de 2025, de PIDs nos bairros e nas periferias de regiões metropolitanas distantes ou com dificuldade de acesso para as unidades físicas do Poder Judiciário; bem como nos municípios e localidades que não sejam sede de comarca ou de qualquer unidade física do Poder Judiciário de qualquer ramo, distem no mínimo 20 (vinte) quilômetros da sede de qualquer comarca do Poder Judiciário, e tenham até 50 (cinquenta) mil habitantes.
Em Alagoas, as dificuldades no acesso à estruturas físicas do Poder Judiciário já haviam sido identificadas quando da elaboração do seu Plano Estratégico para o sexênio 2021- 2026, principalmente na etapa da realização do diagnóstico ambiental, a análise FOFA (ou em inglês SWOT), que verificou as forças e fraquezas, oportunidades e ameaças, baseada em pesquisas e no feedback recebido de desembargadores, magistrados, ouvidores, líderes, gestores, servidores, advogados, membros do Ministério Público, defensores públicos, partes interessadas nos processos e cidadãos alagoanos.
Embora alguns dos pontos fortes do TJAL identificados sejam a capilaridade da rede de comarcas fortalecida pela reduzida extensão territorial (S2), ferramentas tecnológicas (S4), a Justiça Itinerante (S9), a virtualização dos processos judiciais (S13), e a qualidade dos serviços prestados por meios remotos (S27), foram observados, também, pontos fracos relacionados ao acesso às unidades físicas do Poder Judiciário do Estado de Alagoas que podem ser melhorados. São eles: a infraestrutura das unidades judiciárias (W8), a manutenção predial (W10), a falta de disponibilidade e remarcações de audiências, por parte dos magistrados e assessores, quando do atendimento aos advogados e partes (W12), e a qualidade do atendimento presencial nas unidades judiciárias (W13).
6.2 SEGUNDA ETAPA - DEFINIÇÃO DO PROBLEMA
Nesta etapa do projeto, os membros do JustInova pesquisaram e buscaram compreender as causas da dificuldade ao acesso às estruturas físicas do Poder Judiciário do Estado de Alagoas, avaliando a opinião e ideias de desembargadores, juízes e servidores com experiência no atendimento a advogados e partes.
Em Alagoas, houve considerável avanço na agilidade e eficiência do atendimento por meio remotos após a implantação do “Balcão Virtual”, com a publicação do Ato Normativo Conjunto nº 3, de 11 de março de 2021, que regulamentou o uso de plataforma de videoconferência para os principais serviços de atendimento prestados pelas unidades judiciárias.
Contudo, apesar desses avanços, mas diante do que foi exposto na etapa 6.1, entendeu-se que ainda são necessárias ações no sentido de se facilitar o acesso da população alagoana à Justiça.
6.3 TERCEIRA ETAPA - IDEAÇÃO
Pode-se dizer que esta etapa de geração e recebimento de ideias permeia todo o processo de desenvolvimento dos projetos do JustInova. Desde a publicação da portaria que definiu os membros do JustInova, esses se reúnem constantemente para discutir os seus projetos, e várias das reuniões não ficam restritas apenas ao grupo do Laboratório de Inovação, que conta com a contribuição de propostas de outros magistrados e servidores, e neste projeto específico com representantes do TRE-AL, da DIATI e da DIGEP. Nestes momentos, todos os participantes são encorajados a apresentar o maior número de ideias, que são recebidas sem críticas ou juízo de valor.
A técnica mais usada nestas reuniões é o brainstorm, ou tempestade de ideias, no intuito de estimular a criatividade, encontrar soluções para as possíveis dificuldades a serem enfrentadas, fomentar o trabalho em equipe, aperfeiçoar as propostas, e preparar o lançamento do projeto.
Ainda é preciso registrar a utilização do benchmark, pois foram realizadas buscas para verificar como os outros tribunais e instituições estavam lidando com a questão, momento em que foram levantadas informações importantes para subsidiar a decisão do grupo.
E foi realizando um benchmark, que surgiu uma das principais ideias para a efetivação do projeto. Uma solução encontrada foi firmar uma parceria com o TRE-AL, que já possuía expertise com alguns PIDs instalados, possibilitando a adesão do TJAL nessas localidades.
E a outra solução do TJAL foi se utilizar da rede de parcerias com as prefeituras alagoanas estabelecida durante a execução do projeto Moradia Legal (para regularização de imóveis), para buscar parceiros interessados na instalação de PIDs.
Assim, ficou estabelecido como objetivo a instalação/adesão de pelo menos 3 (três) PIDs de nível 2 do TJAL, até 31 de julho de 2024, sendo os demais concluídos até 31 de dezembro de 2025.
Ideação adicionada: após a análise do Conselho Nacional de Justiça do aspecto inovativo e dos demais requisitos do projeto, conforme registro no Renovajud, com o objetivo de atender à Meta 9, foi oportunizado ao TJAL e TREAL a revisão do projeto até 31 de julho de 2024.
Diante do que foi exposto foram necessárias novas reuniões (ideação) para realizar ajustes no projeto, sendo decidido que haveria o acréscimo do oferecimento dos serviços prestados pela Coordenação da Justiça Itinerante e do Programa Cidadania e Justiça na Escola (PCJE) da ESMAL aos municípios parceiros neste projeto.
Por fim, por meio de benchmarking, foi identificado que uma das iniciativas envolvendo PIDs havia sido aceita pelos critérios da Meta 9, sendo o projeto “UxPID: Melhoria da experiência do usuário dos PIDs”, apresentado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE).
Desta forma, ficou acordado, também, que seria incluída no projeto uma etapa de avaliação da experiência dos usuários dos PIDs nos moldes propostos no projeto do TRF5 e TJCE.
6.4 QUARTA ETAPA - PROTOTIPAGEM
Os protótipos são versões iniciais do produto final, que, no caso deste projeto, seriam os PIDs. O que se espera com os protótipos é poder apresentar para os participantes do projeto, rapidamente, uma representação mais clara e compreensível do produto final.
Especificamente para este projeto, não será elaborado propriamente um protótipo, pois inicialmente o TJAL irá “aderir” aos convênios de dois PIDs que já estão instalados em parcerias com o TRE-AL, Prefeitura Municipal de Porto de Pedras e Prefeitura Municipal de São Miguel dos Milagres.
Assim, esta etapa de “prototipagem” será basicamente conhecer e entender o funcionamento dos PIDs de Porto de Pedras e São Miguel dos Milagres.
Uma vez encerrada esta etapa, o projeto seguirá para a etapa de testes.
6.5 QUINTA ETAPA - TESTES
A etapa de testes é fundamental para validar e refinar a solução proposta. Equipes do JustInova e da DIATI irão acompanhar a realização de atividades simuladas a serem realizadas pelos servidores das prefeituras que receberam treinamento, para que possam ser implementadas as últimas melhorias e repassadas as orientações antes de oficialmente considerar instalados os PIDs.
6.6 SEXTA ETAPA - INSTALAÇÃO
Após os testes, o projeto seguirá para a fase de instalação, que é uma etapa crucial para o sucesso do projeto, é o momento em que de fato há a materialização do planejamento. Nesta etapa é que de fato a população poderá começar a se beneficiar deste projeto. A intenção é que sejam instalados pelo menos 3 (três) PIDs de nível 2 ou mais até 31 de julho de 2024, e as outras 6 (seis) localidades restantes até 31 de dezembro de 2025, podendo o número ser superado, a depender do andamento do projeto. Outros tribunais e prefeituras poderão ser convidados a participar do projeto.
A Presidência do TJAL ficará responsável pelos contatos com os representantes das prefeituras municipais, a Subdireção-Geral pela elaboração dos contratos, a DIATI pela capacitação do servidores das prefeituras envolvidas no projeto, e o JustInova pela supervisão e colaboração das atividades.
6.7 SÉTIMA ETAPA - ANÁLISE DE RESULTADOS
A penúltima etapa proposta neste projeto é a análise dos resultados, período em que será verificado se os objetivos e as entregas planejadas foram alcançadas, para que se tenha parâmetros e que se possa concluir se o projeto foi ou não bem-sucedido.
Será feita pesquisa com magistrados, servidores e jurisdicionados, para verificar se o projeto resultou em benefícios para a sociedade alagoana.
Análise de resultados adicionada: com a adição no projeto da metodologia UX poderá ser feita uma análise dos resultados mais completa possibilitando a identificação de problemas de usabilidade, compreensão das necessidades do usuário, insights emocionais, oportunidades de melhoria, avaliação da eficácia das soluções implementadas, segmentação de usuários, métricas de sucesso, feedback direto do usuário e relatos de usuários.
6.8 OITAVA ETAPA - ENTREGA
Por último, a etapa da entrega é o momento em que os produtos deste projeto serão entregues.
Finalizadas as etapas anteriores baseadas na metodologia de design thinking, o JustInova formalizará a entrega do projeto à Presidência do TJAL para que, uma vez entregue, sejam designados os magistrados e servidores que seguirão aprimorando a iniciativa, permitindo, desta forma, a dedicação dos servidores do Laboratório de Inovação a outras inovações.
Entregas adicionadas: após a revisão do projeto, espera-se que seja possível a realização de uma ação da Justiça Itinerante e uma ação do PCJE, até o final de 2024, nos municípios onde estão instalados os PIDs. Ainda, será possível fornecer relatório da experiência dos usuários de acordo com a metodologia UX.
7. CRONOGRAMA
O cronograma descreve as etapas, as ações a serem tomadas, os responsáveis por cada ação e a data limite para que sejam realizadas. Um cronograma bem elaborado é parte essencial para o sucesso do projeto, para que ele seja concluído dentro do prazo previsto e dentro dos requisitos e expectativas das partes interessadas.
Para este projeto o controle será por ação, conforme o cronograma que se segue:
Ação (1):
Realizar reunião do JustInova para definição do problema e ideação, por meio das metodologias do duplo diamante (design thinking), brainstorm e benchmark.
Responsável: Dr. Antônio Rafael Wanderley Casado da Silva.
Prazo máximo: 31/01/2024.
Indicador: reunião realizada.
Situação: concluída em 26/01/2024.
Ação (2):
Realizar reunião de representantes do JustInova, da DIGEP, para definição do problema e ideação, por meio da metodologias do duplo diamante (design thinking), brainstorm e benchmark.
Responsáveis: Guilherme Rossilho, Alexandre de Caiado Castro Moraes, Ramon Felix da Silva Cota.
Prazo máximo: 31/01/2024.
Indicador: reunião realizada e escopo do projeto definido.
Situação: concluída em 31/01/2024.
Ação (3):
Formalizar o projeto por meio de documentos.
Responsáveis: Dr. Antônio Rafael Wanderley Casado da Silva, Walter da Silva Santos, Guilherme Rossilho, Ramon Felix da Silva Cota e Alexandre de Caiado Castro Moraes.
Prazo máximo: 31/05/2024.
Indicador: documento apresentado em reunião do JustInova.
Situação: concluída em 14/05/2024 (enviado por WhatsApp).
Ação (4):
Apresentar o projeto à Presidência e conseguir a sua aprovação.
Responsáveis: JustINova e DIGEP.
Prazo máximo: 31/05/2024.
Indicador: projeto aprovado pelo Presidente do TJAL.
Situação: falta realizar o registro formal da aprovação.
Ação (5):
Registrar o projeto na plataforma RenovaJud do CNJ.
Responsável: Guilherme Rossilho.
Prazo máximo: 31/05/2024.
Indicador: iniciativa registrada e publicada na plataforma RenovaJud.
Situação: concluída em 15/05/2024.
Ação (6):
Conhecer e entender o funcionamento dos PIDs do TRE-AL já instalados.
Responsáveis: Dr. Antônio Rafael Wanderley Casado da Silva, Dr. Carlos Bruno de Oliveira Ramos, Dr. Diego Araújo Dantas, Maurício de Omena Souza, Luciana de Omena Souza, José Ricardo Araújo e Silva, Saulo Santos Nobre, Magno Vitório de Farias Fragoso, Flávia Gomes de Barros, Guilherme Rossilho, Ana Gabriela Dalboni Rocha, e Ramon Felix da Silva Cota.
Prazo máximo: 31/05/2024
Indicador: ter realizado reunião com o TRE- AL para entender sobre os PIDs.
Situação: concluída em 17/04/2024.
Ação (7):
Elaborar os Contratos/Convênios/Termo de Cooperação, etc.
Responsável: José Ricardo Araújo e Silva, e Walter da Silva Santos.
Prazo máximo: 30/06/2024.
Indicador: ter pelo menos um modelo de documento de instalação de PID e um modelo de adesão a um PID já instalado.
Situação: concluída em 03/05/2024.
Ação (8):
Verificar quais são as localidades em Alagoas desassistidas, conforme art. 3º, inciso II, da Resolução CNJ nº 508/2023.
Responsável: Saulo Santos Nobres e Ramon Felix da Silva Cota.
Prazo máximo: 31/05/2024
Indicador: ter concluído o estudo.
Situação: concluída em 20/03/2024 e atualizada em 07/05/2024.
Ação (9):
Aderir ao PID do TRE-AL e Prefeitura Municipal de Porto de Pedras.
Responsável: Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza, Dr. Antônio Rafael Wanderley Casado da Silva, José Ricardo Araújo e Silva, e Walter da Silva Santos.
Prazo máximo: 31/07/2024.
Indicador: ter assinado o documento de adesão.
Situação: aguardando a assinatura.
Ação (10):
Treinar pelo menos um servidor da Prefeitura Municipal de Porto de Pedras e testar os equipamentos do PID do TRE-AL e Prefeitura Municipal de Porto de Pedras.
Responsável: Magno Vitório de Farias Fragoso.
Prazo máximo: 31/07/2024.
Indicador: treinamento realizado e equipamento testado.
Situação: concluída em 25/07/2024.
Ação (11):
Aderir ao PID do TRE-AL e Prefeitura Municipal de São Miguel dos Milagres.
Responsável: Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza, Dr. Antônio Rafael Wanderley Casado da Silva, José Ricardo Araújo e Silva e Walter da Silva Santos.
Prazo máximo: 31/07/2024.
Indicador: ter assinado o documento de adesão.
Situação: aguardando a assinatura.
Ação (12):
Treinar pelo menos um servidor da Prefeitura Municipal de São Miguel dos Milagres e testar os equipamentos do PID do TRE-AL e Prefeitura Municipal de São Miguel dos Milagres.
Responsável: Magno Vitório de Farias Fragoso.
Prazo máximo: 31/07/2024.
Indicador: treinamento realizado e equipamento testado.
Situação: concluída em 25/07/2024.
Ação (13):
Instalar pelo menos mais um PID de nível 2 com a parceria do TRE-AL e um município a ser definido.
Responsável: Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza, Dr. Antônio Rafael Wanderley Casado da Silva e Walter da Silva Santos.
Prazo máximo: 31/07/2024.
Indicador: ter assinado o documento de instalação.
Situação: aguardando a aprovação pelo Tribunal Pleno do TJAL da Resolução de instalação do PID de Canapi.
Ação (14):
Treinar pelo menos um servidor da prefeitura da localidade definida na ação 13 e testar os equipamentos.
Responsável: Magno Vitório de Farias Fragoso.
Prazo máximo: 31/07/2024.
Indicador: treinamento realizado e equipamento testado.
Situação: concluída em 25/07/2024, com treinamento dos colaboradores do Município de Canapi.
Ação adicionada (14-A):
Realizar uma ação da Justiça Itinerante nos municípios onde estão instalados os PIDs.
Responsáveis: Coordenação da Justiça Itinerante e JustInova.
Prazo máximo: 31/12/2024
Indicador: ter realizado pelo menos três ações da Justiça Itinerante, sendo uma ação em cada município onde estão localizados os PIDs.
Situação: não iniciada.
Ação adicionada (14-B):
Realizar uma ação do PCJE nos municípios onde estão instalados os PIDs.
Responsáveis: Coordenação do PCJE e JustInova.
Prazo máximo: 31/12/2024
Indicador: ter realizado pelo menos três ações do PCJE, sendo uma ação em cada município onde estão localizados os PIDs.
Situação: não iniciada.
Ação adicionada (14-C):
Analisar a experiência dos usuários dos PIDs por meio da metodologia UX.
Responsável: Ramon Felix da Silva Cota.
Prazo máximo: 31/12/2024
Indicador: relatório finalizado.
Ação (15):
Analisar os resultados do projeto.
Responsáveis: Dr. Antônio Rafael Wanderley Casado da Silva, Dr. Carlos Bruno de Oliveira Ramos, Luciana de Omena Souza, Magno Vitório de Farias Fragoso, Guilherme Rossilho, Ana Gabriela Dalboni Rocha, e Ramon Felix da Silva Cota.
Prazo máximo: 31/12/2024.
Indicador: análise concluída e formalizada por meio de documento.
Situação: não iniciada.
Ação (16):
Instalar PID´s nos demais municípios considerados desasistidos forma da Resolução CNJ nº 508/2023.
Responsáveis: Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza, Dr. Antônio Rafael Wanderley Casado da Silva e Walter da Silva Santos.
Prazo máximo: 31/12/2025.
Indicador: ter assinado os documentos de instalação.
Situação: não iniciada.
Ação (17 - FINAL):
Entrega do projeto.
Responsáveis: Presidência do TJAL e JustInova.
Prazo máximo: 31/12/2025.
Indicador: ter um PID instalado em todos os municípios considerados desassistidos na forma da Resolução CNJ nº 508/2023 e documento de entrega assinado pelos participantes.
Situação: não iniciada.
8. INVESTIMENTOS NECESSÁRIOS E ORIGENS DOS RECURSOS
Em princípio, considerando o escopo e os objetivos do projeto, entende-se que dentre os recursos que serão utilizados, a mão de obra necessária para as ações de responsabilidade do TJAL já está disponível dentro do quadro de pessoal do Poder Judiciário, não sendo essencial a aquisição de novos equipamentos, que seriam fornecidos pelas prefeituras de cada município, bem como já existe nos sistemas do Poder Judiciário os recursos tecnológicos necessários, e o atendimento nos PIDs será realizado por colaboradores das instituições parceiras.
9. PREMISSAS, RESTRIÇÕES E RISCOS
As premissas são suposições ou condições necessárias para a execução do projeto e as restrições são limitações que afetam a sua execução.
As principais restrições ou riscos em relação aos parceiros internos são os prazos curtos para as ações do projeto, para as instalação/adesão dos 3 (três) primeiros PIDs, que devem estar em funcionamento até 31 de julho de 2024.
A respeito dos parceiros externos, há a possibilidade da parceira com alguns municípios alagoanos não se concretizar. Neste caso, seriam convidados outras instituições das localidades. A premissa de que existe vontade das prefeituras em participar recai, principalmente, nas vantagens que serão geradas para a sociedade.
10. ELABORAÇÃO, GERÊNCIA E APROVAÇÃO DO PROJETO
Projeto elaborado por:
Dr. Antonio Rafael Wanderley Casado da Silva – Juiz Auxiliar da Presidência do TJAL, Coordenador do JustInova e Gestor do Projeto.
Dr. Diego Araújo Dantas - Juiz Auxiliar da Presidência do TRE-AL.
Dr. Carlos Bruno de Oliveira Ramos – Juiz de Direito Titular da 4ª Vara da Comarca de Arapiraca e membro do JustInova.
Maurício de Omena Souza - Diretor Geral do TRE-AL.
Luciana de Omena Souza – Secretária Especial da Presidência do TJAL e membro do JustInova.
Magno Vitório de Farias Fragoso – Diretor da DIATI do TJAL e membro do JustInova.
José Ricardo Araújo e Silva - Secretário de Administração do TRE-AL.
Saulo Santos Nobre - Assessor de Gestão Estratégica do TRE-AL.
Alexandre de Caiado Castro Moraes – Diretor da DIGEP do TJAL.
Flávia Gomes de Barros - Assessora de Comunicação do TREAL e membro do LIODS.
Guilherme Rossilho – Analista Judiciário Apoio Especializado – Economia do TJAL e membro do JustInova.
Ana Gabriela Dalboni Rocha – Analista Judiciária – Assessora Judiciária do TJAL e membro do JustInova.
Ramon Felix da Silva Cota – Assessor Técnico do TJAL e Membro exclusivo do JustInova.
Aprovado por:
Fernando Tourinho de Omena Souza - Desembargador-Presidente do TJAL
Klever Rêgo Loureiro - Desembargador-Presidente do TRE-AL
- E-mail do laboratório: justinova@tjal.jus.br