e-Fórum
É crucial reconhecer que, para uma parcela da população, a mera conectividade à rede global de computadores permanece um desafio pois, mesmo tendo acesso à internet, aceder a serviços públicos de maneira remota continua sendo distante para a maioria da população.
Nesse sentido, o TJPR visa aproximar a justiça do cidadão ao incentivar a implementação de uma estrutura, aparentemente simples, porém com acesso abrangente a diferentes serviços – o e-Fórum. Neste contexto, o termo "fórum" transcende sua conotação estritamente jurídica e retoma seu significado clássico, qual seja de um espaço de encontro entre indivíduos promovido pelo Estado.
O propósito principal deste projeto consiste em utilizar o modelo de construção modular para agilizar a instalação de módulos da justiça, assegurando a inclusão dos cidadãos na comodidade tecnológica resultante da expansão dos serviços de internet e conectividade. Isso visa oferecer facilidades acessíveis através dessa infraestrutura. Ademais, a meta é utilizar essa construção modular em áreas mais afastadas, assegurando que comunidades remotas também possam usufruir desses benefícios tecnológicos.
O projeto está alinhado à diversas normativas do CNJ como a Recomendação nº 101/2021 que recomenda aos tribunais brasileiros a adoção de medidas específicas para o fim de garantir o acesso à Justiça aos excluídos digitais; Resolução nº 350/2020 que estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades, e dá outras providências; Resolução nº 508/2023 - Dispõe sobre a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID) pelo Poder Judiciário.
A construção do e-Fórum utilizará o processo construtivo conhecido como Off-Site. Será uma construção modular de cinco módulos, a serem produzidos em indústria especializada, fora do local da obra, e depois transportados para o canteiro. O objetivo é ter maior mobilidade, qualidade, controle de prazos e rapidez. A intenção com isso é também que eles sejam instalados facilmente, em espaços públicos nos municípios contemplados, como se fossem “equipamentos urbanos” destinados à prestação de serviços.
A instalação do e-Fórum em cidades, povoados, aldeias e distritos que não possuem sede de comarca ou unidade física do Poder Judiciário significa:
- Democratização do acesso à justiça
- Quebra de barreiras significativas para os cidadãos em busca de amparo legal
- Participação mais ativa e inclusiva no sistema jurídico
- Redução da necessidade de deslocamento
- Aproximação de uma maior parcela da população
Com foco na inclusão digital, o e-Fórum será um importante veículo para disponibilizar meios tecnológicos, como equipamentos de informática e acesso à internet, para a realização de videoconferências e outros atos processuais. A tecnologia é uma ferramenta poderosa para a inclusão, permitindo que pessoas de diferentes origens e condições socioeconômicas tenham acesso aos mesmos recursos e oportunidades.
Estabelecer colaborações estratégicas com os demais ramos da justiça e outras entidades governamentais, tornando-se um ponto central para a prestação de uma variedade diversificada de serviços públicos.
Essa sinergia fortalece a eficiência e a eficácia dos serviços, proporcionando uma experiência integrada e conveniente para os cidadãos. Além disso, ao unir esforços com outras instituições, o e-Fórum potencializa seu impacto na comunidade, promovendo o acesso equitativo à justiça e aos serviços governamentais.
Ao garantir que todos os cidadãos tenham acesso equitativo aos serviços jurídicos e governamentais, fortalece-se a democracia e a igualdade de direitos. Além disso, a implementação do e-Fórum demonstra o compromisso do Poder Judiciário com a modernização e a eficiência na prestação de serviços. Esse avanço tecnológico não apenas melhora a qualidade da justiça, mas também fortalece a confiança dos cidadãos nas instituições governamentais, contribuindo para uma sociedade mais justa, transparente e participativa.
Detalhamento das ações dos Tribunais:
TRE-PR e TRT9 - Disponibilização de serviços nos e-Fórum, fornecimento de mobiliário e equipamentos, atividades de capacitação e, sendo necessário, cessão de servidores.
Cronograma:
Atividade | Período |
1. Elaboração e autorização do projeto | setembro/2023 |
2. Elaboração dos projetos complementares do eFórum | outubro/2023 a novembro/2023 |
3. Homologação da contratação dos projetos | dezembro/2023 |
4. Execução do projeto complementar | janeiro a maio/2024 |
5. Contratação integrada | junho a agosto/2024 |
5.Instalação do eforum | agosto a dezembro/2024 |
- E-mail do laboratório: inovacao@tjpr.jus.br