e-Fórum
É crucial reconhecer que, para uma parcela da população, a mera conectividade à rede global de computadores permanece um desafio pois, mesmo tendo acesso à internet, aceder a serviços públicos de maneira remota continua sendo distante para a maioria da população.
Nesse sentido, o TJPR visa aproximar a justiça do cidadão ao incentivar a implementação de uma estrutura, aparentemente simples, porém com acesso abrangente a diferentes serviços – o e-Fórum. Neste contexto, o termo "fórum" transcende sua conotação estritamente jurídica e retoma seu significado clássico, qual seja de um espaço de encontro entre indivíduos promovido pelo Estado.
O propósito principal deste projeto consiste em utilizar o modelo de construção modular para agilizar a instalação de módulos da justiça, assegurando a inclusão dos cidadãos na comodidade tecnológica resultante da expansão dos serviços de internet e conectividade. Isso visa oferecer facilidades acessíveis através dessa infraestrutura. Ademais, a meta é utilizar essa construção modular em áreas mais afastadas, assegurando que comunidades remotas também possam usufruir desses benefícios tecnológicos.
O projeto está alinhado à diversas normativas do CNJ como a Recomendação nº 101/2021 que recomenda aos tribunais brasileiros a adoção de medidas específicas para o fim de garantir o acesso à Justiça aos excluídos digitais; Resolução nº 350/2020 que estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades, e dá outras providências; Resolução nº 508/2023 - Dispõe sobre a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID) pelo Poder Judiciário.
A construção do e-Fórum utilizará o processo construtivo conhecido como Off-Site. Será uma construção modular de cinco módulos, a serem produzidos em indústria especializada, fora do local da obra, e depois transportados para o canteiro. O objetivo é ter maior mobilidade, qualidade, controle de prazos e rapidez. A intenção com isso é também que eles sejam instalados facilmente, em espaços públicos nos municípios contemplados, como se fossem “equipamentos urbanos” destinados à prestação de serviços.
A instalação do e-Fórum em cidades, povoados, aldeias e distritos que não possuem sede de comarca ou unidade física do Poder Judiciário significa:
- Democratização do acesso à justiça
- Quebra de barreiras significativas para os cidadãos em busca de amparo legal
- Participação mais ativa e inclusiva no sistema jurídico
- Redução da necessidade de deslocamento
- Aproximação de uma maior parcela da população
Com foco na inclusão digital, o e-Fórum será um importante veículo para disponibilizar meios tecnológicos, como equipamentos de informática e acesso à internet, para a realização de videoconferências e outros atos processuais. A tecnologia é uma ferramenta poderosa para a inclusão, permitindo que pessoas de diferentes origens e condições socioeconômicas tenham acesso aos mesmos recursos e oportunidades.
Estabelecer colaborações estratégicas com os demais ramos da justiça e outras entidades governamentais, tornando-se um ponto central para a prestação de uma variedade diversificada de serviços públicos.
Essa sinergia fortalece a eficiência e a eficácia dos serviços, proporcionando uma experiência integrada e conveniente para os cidadãos. Além disso, ao unir esforços com outras instituições, o e-Fórum potencializa seu impacto na comunidade, promovendo o acesso equitativo à justiça e aos serviços governamentais.
Ao garantir que todos os cidadãos tenham acesso equitativo aos serviços jurídicos e governamentais, fortalece-se a democracia e a igualdade de direitos. Além disso, a implementação do e-Fórum demonstra o compromisso do Poder Judiciário com a modernização e a eficiência na prestação de serviços. Esse avanço tecnológico não apenas melhora a qualidade da justiça, mas também fortalece a confiança dos cidadãos nas instituições governamentais, contribuindo para uma sociedade mais justa, transparente e participativa.
Detalhamento das ações dos Tribunais:
TRE-PR e TRT9 - Disponibilização de serviços nos e-Fórum, fornecimento de mobiliário e equipamentos, atividades de capacitação e, sendo necessário, cessão de servidores.
Cronograma:
Atividade | Período |
1. Elaboração e autorização do projeto | setembro/2023 |
2. Elaboração dos projetos complementares do eFórum | outubro/2023 a novembro/2023 |
3. Homologação da contratação dos projetos | dezembro/2023 |
4. Execução do projeto complementar | janeiro a maio/2024 |
5. Contratação integrada | junho a agosto/2024 |
6. Instalação do e-Fórum | agosto a dezembro/2024 |
Participação dos Tribunais parceiros:
O Projeto e-Fórum consiste em utilizar o modelo de construção modular para agilizar a instalação de módulos da justiça, assegurando a inclusão dos cidadãos na comodidade tecnológica resultante da expansão dos serviços de internet e conectividade. Isso visa oferecer facilidades acessíveis através dessa infraestrutura. Ademais, a meta é utilizar essa construção modular em áreas mais afastadas, assegurando que comunidades remotas também possam usufruir desses benefícios tecnológicos. O projeto está alinhado a diversas normativas do CNJ, como a Recomendação nº 101/2021, que estabelece aos tribunais brasileiros a adoção de medidas específicas para o fim de garantir o acesso à Justiça aos excluídos digitais; a Resolução nº 350/2020, que estipula diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos. do Poder Judiciário e outras instituições e entidades, e dá outras providências; e Resolução nº 508/2023 que dispõe sobre a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID) pelo Poder Judiciário.
Foram realizados acordos de cooperação com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o Tribunal Regional Eleitoral e o Tribunal Regional do Trabalho 9º Região.
Resultados obtidos:
o propósito principal, resultando da utilização das metodologias inovadoras, foi utilizar o modelo de construção modular para agilizar a instalação de módulos da justiça, assegurando a inclusão dos cidadãos na comodidade tecnológica resultante da expansão dos serviços de internet e conectividade. Isso visa oferecer facilidades acessíveis através dessa infraestrutura. Ademais, a meta é utilizar essa construção modular em áreas mais afastadas, assegurando que comunidades remotas também possam usufruir desses benefícios tecnológicos, atendendo às Resoluções nº 350/2020 e nº 508/2023, do Conselho Nacional de Justiça, bem como à Recomendação nº 130/2022, também do CNJ.
As facilitações com os envolvidos foram realizadas pelo Laboratório de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, conforme SEI 0118713-52.2023.8.16.6000, que resultaram no projeto (11313023). A execução ficou a cargo da Secretaria de Infraestrutura, à época Departamento de Engenharia e Arquitetura. Foi assinado acordo de cooperação técnica com Tribunal Regional Eleitoral da 9ª região para a participação no projeto.
Além disso, já foram assinados acordos de cooperação técnica com 31 (trinta e um) municípios, listados abaixo, com as principais atribuições: ceder espaço público e serviços necessários, como fornecimento de água, rede saneamento, energia elétrica, linhas de internet e telefônica para a instalação dos módulos do e-Fórum.
Ao TJPR coube elaborar e acompanhar o processo licitatório alusivo aos projetos arquitetônicos da(s) obra(s) relacionada(s) à implantação do módulo e- Fórum, disponibilizar os mobiliários e demais equipamentos de informática, criar uma campanha de divulgação, fomentar as parcerias entre os diversos atores estatais, capacitar servidores, entres outras atribuições.
A homologação da concorrência eletrônica para a contratação de empresas para execução da obra de módulos e-Fórum nos municípios foi concluída.
Os municípios que assinaram acordo de cooperação com o TJPR para receberem o e-Fórum são:
- Contenda – SEI 0048628-07.2024.8.16.6000
- Inácio Martins – SEI 0049253-41.2024.8.16.6000
- Rio Azul – SEI 0050159-31.2024.8.16.6000
- Coronel Domingos Soares – SEI 0045241-81.2024.8.16.6000
- Porto Vitória – SEI 0040983-96.2022.8.16.6000
- Rio Bonito do Iguaçu – SEI 0047155-83.2024.8.16.6000
- Sulina – SEI 0045125-75.2024.8.16.6000
- Itapejara d’Oeste – SEI 0029594-46.2024.8.16.6000
- Vitorino – SEI 0046201-37.2024.8.16.6000
- Alvorada do Sul – SEI 0026448-94.2024.8.16.6000
- Sertaneja – SEI 0038070-73.2024.8.16.6000
- Iguaraçu – SEI 0049986-07.2024.8.16.6000
- Nossa Senhora das Graças – SEI 0049452-63.2024.8.16.6000
- Altamira do Paraná – SEI 0045381-18.2024.8.16.6000
- Rio Branco do Ivaí – SEI 0046220-43.2024.8.16.6000
- Roncador – SEI 0045139-59.2024.8.16.6000
- Pinhalão – SEI 0058161-87.2024.8.16.6000
- Diamante do Norte – SEI 0048555-35.2024.8.16.6000
- Itaúna do Sul – SEI 0047075-22.2024.8.16.6000
- Marilena – SEI 0047307-34.2024.8.16.6000
- Amaporã – SEI 0049395-45.2024.8.16.6000
- Adrianópolis – SEI 0043378-90.2024.8.16.6000
- Japurá – SEI 0050832-24.2024.8.16.6000
- Rondon – SEI 0032809-30.2024.8.16.6000
- Brasilândia do Sul – SEI 0047904-03.2024.8.16.6000
- Quinta do Sol – SEI 0050537-84.2024.8.16.6000
- Guiaraçá – SEI 0043033-27.2024.8.16.6000
- Tamboara – SEI 0047050-09.2024.8.16.6000
- Rancho Alegre – SEI 0050727-47.2024.8.16.6000
- Campo Magro – SEI 0050838-31.2024.8.16.600
- Borrazópolis – SEI 0047062-23.2024.8.16.6000
- E-mail do laboratório: inovacao@tjpr.jus.br