I Prêmio de Inovação Eleitoral
Iniciativa concebida no contexto das comemorações dos 90 anos da Justiça Eleitoral, com o fim de reconhecer e estimular, por meio de premiação em categorias, servidoras, servidores, colaboradoras e colaboradores de cartórios e Tribunais Eleitorais que tenham realizado iniciativas (projetos ou ações) inovadoras na Justiça Eleitoral, visando à solução de problemas comuns na atuação administrativa.
Objetiva, ainda, fomentar o compartilhamento, entre os Tribunais Eleitorais, das melhores práticas desenvolvidas por suas unidades e cartórios eleitorais em diferentes vertentes da atuação administrativa e eleitoral, bem como aproximar os Tribunais Eleitorais para troca de informações.
A premiação foi instituída pela Portaria-TSE n. 971 de 11 de dezembro de 2023, sendo organizada pelo Comitê Organizador do I Prêmio de Inovação Eleitoral (Copremie), instituído pela Portaria-TSE n. 970 de 11 de dezembro de 2023.
Quais são as 10 categorias temáticas?
I - Atendimento à pessoa cidadã
Busca-se premiar iniciativas que visem melhorar os níveis de satisfação e aumentar a eficiência em atividades que envolvam o relacionamento dos órgãos da Justiça Eleitoral com seu público externo, tais como as pessoas eleitoras, advogadas, advogados, candidatas e candidatos a cargo eletivo, mesárias, mesários, pesquisadoras, pesquisadores, representantes de partidos políticos, estudantes, cidadãs e cidadãos em geral. Esta categoria relaciona-se a atividades de ouvidoria, telefonia, balcão virtual, chatbot, relacionadas à Lei de Acesso à Informação, atendimento via redes sociais e serviços cartorários e de protocolo.
II - Comunicação e combate à desinformação
Busca-se premiar iniciativas que visem esclarecer a sociedade acerca dos malefícios das diversas formas de desinformação, especialmente os relacionados às eleições, e da importância da divulgação de informação de qualidade. Almeja-se ainda destacar ações de comunicação que valorizem a Justiça Eleitoral e que tenham atingido o público-alvo, interno ou externo, com criatividade e inovação.
III - Desenvolvimento democrático
Busca-se premiar iniciativas em prol do desenvolvimento da consciência cívica e da inclusão de pessoas com deficiência, em situações de vulnerabilidade social e ingressas no sistema prisional nas instalações, nas informações e nos serviços prestados pelos órgãos da Justiça Eleitoral. Premiam-se ainda ações inovadoras promovidas pela Justiça Eleitoral voltadas à igualdade de gênero, racial ou étnica na participação política e em outros espaços de poder, bem como ao combate à violência política.
IV - Gestão da informação e do conhecimento
Busca-se premiar iniciativas voltadas à gestão da informação sob o aspecto documental, arquivístico, bibliográfico, jurisprudencial ou editorial que alcancem, de forma efetiva e inovadora, seu público-alvo, em formato textual, imagético ou audiovisual. Premiam-se ainda ações inovadoras voltadas à gestão do conhecimento nos órgãos eleitorais, especialmente quando efetivas no auxílio à tomada de decisão.
V - Memória eleitoral e institucional
Busca-se premiar iniciativas voltadas ao resgate, à preservação e/ou difusão da memória eleitoral e institucional, em especial as que, com abordagem inovadora, tratem de informações ou itens museológicos ou arquitetônicos relevantes para a história da Justiça Eleitoral.
VI - Modernização de processos de trabalho
Busca-se premiar iniciativas inovadoras que resultem em simplificação e modernização de processos de trabalho, implicando melhor qualidade dos gastos públicos ou economia de recursos dos órgãos eleitorais, especialmente quando suplantam ou minimizam a necessidade do trabalho humano, substituindo-o por tecnologia equivalente, tanto nas atividades administrativas quanto nas jurisdicionais.
VII - Soluções de Tecnologia da Informação (TI), gestão e proteção de dados
Busca-se premiar iniciativas inovadoras que resultem em soluções de TI para demandas eleitorais e corporativas ou para a Identificação Civil Nacional, bem como aquelas relacionadas à proteção de dados, alinhadas aos objetivos estratégicos da instituição, que agreguem valor aos serviços da Justiça Eleitoral.
VIII - Sustentabilidade
Busca-se premiar iniciativas voltadas a práticas de sustentabilidade que, com gestão inovadora e eficiente, reduzam ou extingam eventuais impactos negativos das ações administrativas e eleitorais na sociedade e no meio ambiente.
IX - Transparência e fortalecimento da imagem da Justiça Eleitoral
Busca-se premiar as iniciativas que fortaleçam a imagem institucional e aquelas que tornem a Justiça Eleitoral mais transparente para a sociedade.
X - Valorização profissional e combate ao assédio na Justiça Eleitoral
Busca-se premiar iniciativas inovadoras voltadas à valorização das pessoas que compõem o quadro dos órgãos da Justiça Eleitoral nos processos de capacitação, reconhecimento e promoção profissional, melhoria das condições de trabalho, integração ao ambiente em diferentes modalidades de trabalho, promoção da saúde etc., bem como as ações de prevenção e de combate às diferentes formas de assédio.
Todas as informações estão disponíveis na página no Portal do TSE dedicada ao Prêmio de Inovação Eleitoral.
- E-mail do laboratório: liods-je@tse.jus.br