Como é que é ?! Pelo direito de entender o direito
Implantação de um modelo de comunicação em linguagem simples, direta e acessível a todos os cidadãos na produção das decisões judiciais e na interlocução geral com a sociedade, seja no atendimento direto, seja na emissão de atos e comunicações processuais expedidos nos processos trabalhistas.
Contextualização
A Lei nº 13.460/2017, que “dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública” estipula, no seu art. 5º, XIV, que quem utiliza o serviço público tem direito à adequada prestação dos serviços. Para isso, os agentes públicos e prestadores de serviços devem observar, dentre outras diretrizes, a “utilização de linguagem simples e compreensível, evitando o uso de siglas, jargões e estrangeirismos”.
Buscando efetivar esse direito, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) propôs, em 2023, o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, que “consiste na adoção de ações, iniciativas e projetos, a serem desenvolvidos em todos os segmentos da Justiça e em todos os graus de jurisdição, com o objetivo de adotar linguagem simples, direta e compreensível a todas as pessoas, na produção das decisões judiciais e na comunicação geral com a sociedade”. O CNJ justificou a iniciativa, afirmando que “o uso da linguagem técnica e a extensão dos pronunciamentos em sessões no Poder Judiciário não podem se perpetuar como obstáculo à compreensão das decisões pela sociedade”. Acrescentou que “o desafio de aliar boa técnica, clareza e brevidade na comunicação precisa ser assumido como compromisso da magistratura nacional, ante o reconhecimento de que são condições indispensáveis para garantia do acesso à Justiça”.
Desenvolvimento da solução inovadora
Durante o período de 04 a 06/09/2023, foi realizada uma oficina de inovação no TRT5 com o objetivo de explorar soluções criativas para desafios específicos enfrentados pela organização.
Um dos problemas identificados foi a dificuldade em obter e entender as informações dos processos trabalhistas fornecidas pelo TRT5. Na ocasião, foi considerada a Recomendação CNJ nº 144/23, que trata da implementação do uso de linguagem simples nas comunicações e atos editados.
Foi identificado o desafio: Como implementar o uso da linguagem simples nas comunicações e atos editados pelo Tribunal?
As ideias produzidas na oficina foram consolidadas na proposta do projeto “Como é que é?”, apresentado pela equipe responsável, conforme imagem abaixo:
Metodologia e ferramentas: Durante a imersão, os participantes foram incentivados a explorar o desafio da implementação de linguagem simples nas comunicações do TRT5, utilizando utilizando a metodologia desenvolvida pelo Grupo VIA – UFSC, adaptada para o laboratório INOVA TRT – SC que considera a abordagem do Design Thinking. O uso de quadros de planejamento visual (Canvas) foi crucial em todas as etapas da oficina, proporcionando uma abordagem visual e colaborativa que facilitou a organização das ideias. Na fase de Empatia, o Canvas Persona ajudou a identificar as necessidades e dificuldades dos usuários finais. O Canvas Dor, na fase de Definição, permitiu mapear as partes envolvidas e os impactos das dificuldades de comunicação, definindo claramente o problema. Durante a Ideação, o Canvas Solução organizou as propostas criativas, enquanto o Canvas Pitch, na Prototipagem, apresentou as ideias de forma clara e lógica, destacando os benefícios do projeto, especialmente na simplificação da linguagem e estratégias de comunicação.