Programa anual de acessibilidade do TRT19 - 2024
Programa anual de acessibilidade do TRT19 - 2024
PROPONENTE: Setor de Sustentabilidade, Acessibilidade, Inovação e Proteção de Dados e Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região.
Assistente-Chefe: Rodrigo José Rodrigues Bezerra.
Presidente da Comissão de Acessibilidade e Inclusão: Juiz do Trabalho Flávio Luiz da Costa.
INTRODUÇÃO E JUSTIFICATIVA
No Brasil, há pessoas com deficiência em quase 20% das residências.
Em abril de 2020, buscando conhecer as condições e necessidades nos contextos de trabalho que envolvem as pessoas com deficiência no Poder Judiciário, o CNJ realizou a Pesquisa Pessoas com Deficiência no Poder Judiciário. Nos três grupos profissionais — magistrados(as), servidores(as) e estagiários(as) —, 94,48% não possuem deficiência; enquanto 1,67% tem algum tipo de deficiência, distribuída da seguinte forma:
Deficiência Física 55,11%
Deficiência Visual 28,37%
Deficiência Auditiva 14,84%
Deficiência Múltipla 0,99%
Deficiência Intelectual 0,43%
Deficiência Psicossocial 0,26%
Por sua vez, no âmbito do TRT19, esse quantitativo é de 3,6% de pessoas com deficiência entre magistrados(as), servidores(as) e estagiários(as), sendo importante destacar que a Justiça do Trabalho abriga os maiores percentuais de servidores(as) e magistrados(as) com deficiência.
Assim, para garantir a igualdade e a inclusão das pessoas com deficiência, é preciso olhar para diferentes áreas de aplicação da acessibilidade, transcendendo as medidas estruturais em edifícios ou em locais públicos que, mesmo necessárias, não são suficientes.
Deve ser assumido o compromisso com a igualdade e inclusão das pessoas com deficiência na sociedade, afastando qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão e à circulação com segurança.
A Resolução CNJ n. 401/2021 é o marco regulamentador de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário. Ela se fundamenta, especialmente, na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, ratificada pelo Brasil a partir do Decreto Legislativo n. 186/2008 e respectivo Decreto n. 6.949/2009, e na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015).
É nesse contexto que se pretende viabilizar o atendimento tanto ao público interno quanto externo do Poder Judiciário: a entrega de espaços, mobiliário, informação, comunicação, sistemas e tecnologias que sejam inclusivos e que favoreçam seu uso pelas pessoas com deficiência.
Por isso, a acessibilidade é um pré-requisito absolutamente básicopara que as pessoas com deficiência participem da vida social, sendo essencialque seja observado o design universal e serviços sob medida para garantir que osserviços públicos sejam acessíveis ao maior número de pessoas possível.
Assim, como órgão do setor públicocomprometido com a concretização do ODS 10 da Agenda 2030 (Redução das Desigualdades), e considerando a dimensão social daacessibilidade que busca assegurar uma vida legítima, autodeterminada eindependente, o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região atua para garantirque todas as pessoas (com e sem deficiência) tenham igual acesso àsinformações, serviços e oportunidades no âmbito do Regional.
Por sua vez, em razão da centralidade do ser humano e o respeito aosdiferentes graus de dificuldade que as pessoas experimentam ao usar um produto,serviço ou ambiente, deve-se implementar gradativamente o princípio fundamental dodesenho universal, de modo a permitir que o uso dos serviços e ambientes sejafeito da maneira mais independente e natural possível, no maior número desituações, sem a necessidade de adaptação, modificação, uso de dispositivos deassistência ou soluções especializadas.
Assim, o Programa deAcessibilidade do TRT19 abrangerá as diversas dimensões da acessibilidade, talcomo a acessibilidade atitudinal, a acessibilidade arquitetônica, a acessibilidadeinstrumental, a acessibilidade nas comunicações e a acessibilidade digital.
OBJETIVOS
Objetivo geral
Estabelecer as ações para viabilizar, de maneira multidisciplinar e cooperativa, em 2024, a implementação plena de medidas que assegurem a ampla acessibilidade física, arquitetônica, comunicacional e atitudinal, nos termos da Resolução CNJ n. 401/2021.
Objetivos específicos
- eliminar e prevenir quaisquer barreiras urbanísticas ou arquitetônicas, de mobiliários, de acesso aos transportes, nas comunicações e na informação, atitudinais ou tecnológicas;
- promover o contínuo acompanhamento e aperfeiçoamento das normas e práticas do Regional que envolvem esse tema;
- criar um cenário favorável para a atuação preventiva, com medidas técnicas e administrativas para assegurar a acessibilidade;
- implantar as diretrizes estratégicas e operacionais de acessibilidade e inclusão nos processos da instituição; e
- operar mecanismos de governança para monitoramento das ações de acessibilidade.
DETALHES
Ações propostas no Programa
- Promover a plena acessibilidade digital no âmbito da Justiça do Trabalho em Alagoas.
SETORES RESPONSÁVEIS - SGGE, CCOM, SESAIP e SETIC
JUSTIFICATIVA
No mundo digital, a acessibilidade aborda principalmente deficiências visuais e auditivas, mobilidade restrita e deficiências cognitivas.
A acessibilidade na Web trata dos princípios e técnicas a serem observados para que todos possam usar sites e aplicativos com a utilização de um design acessível. Para tanto, devem ser adotados recursos de tecnologia assistiva disponíveis para possibilitar à pessoa com deficiência o acesso universal aos portais da internet e intranet, ambientes virtuais de aprendizagem, sistemas judiciários e administrativos, adotando-se os princípios e as diretrizes internacionais de acessibilidade aplicáveis à implementação de sistemas e conteúdos na web, seguindo os padrões que se aplicam a seus serviços e conteúdo, em conformidade com os quatro princípios de acessibilidade na web:
Perceptível – O conteúdo deve ser perceptível com pelo menos um dos sentidos humanos. Por exemplo, as imagens devem ser descritas com texto alternativo para pessoas com deficiência visual.
Operável – O conteúdo deve ser navegável com uma variedade de dispositivos, como apenas o teclado para pessoas incapazes de usar um mouse.
Compreensível – Use linguagem clara e simples e interfaces previsíveis e coerentes. Isso ajuda pessoas com deficiências cognitivas ou de leitura.
Robusto – O site ou aplicativo deve funcionar bem em todas as plataformas, navegadores e dispositivos, e também com tecnologias assistivas.
Portanto, a acessibilidade dos sites envolve questões relacionadas a contraste e luminosidade do site, além da definição do formato dos documentos disponibilizados para download, medidas estas que serão estudadas por representantes de diversos setores do Regional.
Podem ser listadas as seguintes ações a serem desenvolvidas:
- Analisar pontos de correção do HTML das páginas;
- Mensurar impacto desses ajustes no desenvolvimento do portal usando o gerenciador de conteúdo Drupal;
- Estudar alternativas acessíveis aos captchas com o objetivo de equilibrar a necessidade de acessibilidade de um lado, com segurança dos sistemas de outro;
- Implementação das diretrizes do Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (EMAG) no portal e demais serviço correlatos prestados pelo TRT19;
- Realizar estudo para implantação do "Sistema Aro Magnético";
- Realizar estudo para uso de serviço de estenotipia para possibilitar transmissão de audiências com legendas automáticas ou simultâneas; e
- Implementar acessibilidade nos eventos realizados pelo TRT19 (presenciais ou online).
Além disso, deve-se buscar uma forma automatizada que permita comparar os sites geridos pelo TRT19 com os critérios estabelecidos no Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (eMAG), tal como já é realizado pelo TRT da 3ª Região (MG).
Por sua vez, a garantia de acessibilidade para pessoas com deficiência nos Pontos de Inclusão Digital também deve ser priorizada, com a instalação de totens da Justiça do Trabalho por meio de parcerias com órgãos públicos e entidades que prestam serviços para a população residente em locais onde não há vara do trabalho.
2. Implementar a cultura do Desenho Universal, de modo a permitir que o uso dos serviços e ambientes seja feito da maneira mais independente e natural possível, no maior número de situações, sem a necessidade de adaptação, modificação, uso de dispositivos de assistência ou soluções especializadas.
SETORES RESPONSÁVEIS: SESAIP, CML e COORDENADORIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA.
A Resolução n. 401/2021 do CNJ estabelece, em seu art. 4º § 1º, que a implementação de medidas que visem à promoção da acessibilidade e inclusão tem como premissas a adoção do desenho universal, como regra geral, e da adaptação razoável, quando justificável.
Para isso, mostra-se importante realizar parcerias com entidades sociais que trabalham com a promoção de acessibilidade, para que avaliem periodicamente esses aspectos nos ambientes da Justiça do Trabalho de Alagoas.
Portanto, deve-se promover as adaptações predial e de mobiliário adequadas aos princípios do desenho universal e às necessidades das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, com as seguintes ações:
- Realizar adequações prediais e de mobiliário para acessibilidade arquitetônica nas edificações da JT; e
- Realizar estudo sobre a adequação às normas de acessibilidade das edificações ocupadas pela JT em parceria com entidades sociais que trabalham pela acessibilidade, inclusive com relação às áreas de estacionamento interno e externo.
3. Garantir o uso da Língua Brasileira de Sinais (Libras), do Braille, da audiodescrição, da subtitulação, da comunicação aumentativa e alternativa, e de todos os demais meios, modos e formatos acessíveis de comunicação, inclusive nas comunicações televisionadas ou em vídeos no formato on-line.
SETORES RESPONSÁVEIS - SETIC, CCOM, EJUD, SEGESP e SESAIP.
A Resolução CNJ n. 401/2021 estabelece que o Poder Judiciário deverá implementar a utilização de guia-intérprete, sempre que figurar no processo pessoa surdocega, além de assegurar o atendimento ao público em Libras, podendo ser ofertados, inclusive, por meio de videoconferência, ou por outro recurso de tecnologia assistiva, de modo a garantir o pleno atendimento à pessoa com deficiência. Tais medidas buscam superar as barreiras linguísticas e promover a acessibilidade, garantindo que pessoas com deficiência auditiva tenham igualdade de acesso e compreensão no ambiente jurídico.
Importante destacar que será buscada a realização de parceria com a Secretaria da Cidadania e da Pessoa com Deficiência (Secdef), para que seja disponibilizado o serviço da Central de Intérpretes de Libras (CIL), que permite às pessoas surdas a possibilidade de serem acompanhadas por um intérprete de Libras-Português em atendimentos no serviço público.
Além disso, serão desenvolvidas as seguintes ações:
- Implementação, pela Escola Judicial, do percentual de 5% de servidores capacitados em libras incluindo a capacitação de gestores nas temáticas de acessibilidade e inclusão, especialmente para o pleno atendimento das pessoas com deficiência (Secretaria de Gestão de Pessoas);
- Capacitação nos temas da acessibilidade urbanística e arquitetônica dos servidores da Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura envolvidos com a elaboração de projetos e fiscalização de obras e reformas;
- Realização de sensibilização e de capacitação nos espaços internos do TRT19 para explicar direitos das pessoas com deficiência, com enfoque na Lei Brasileira de Inclusão.
4. Adequar os sistemas informatizados de tramitação processual dos órgãos do Poder Judiciário, a fim de que seja assegurado o andamento prioritário, em todos os atos e diligências, nos processos judiciais e administrativos em que a pessoa com deficiência seja parte ou interessada, garantindo a acessibilidade isonômica aos serviços da justiça e a prestação jurisdicional sem barreiras.
SETORES RESPONSÁVEIS: SETIC, OUVIDORIA e SESAIP
A Resolução CNJ n. 401/2021 estabelece que a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo, com a finalidade de disponibilizar recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas, com acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis
Assim, deve-se assegurar que o sistema PJe seja acessível , medida esta que deve ser estendida também para as publicações no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, de modo que seja facilmente interpretado por meio de tecnologias assistivas. O objetivo é tornar os documentos totalmente inclusivos, transformando as edições dos diários do formato PDF para HTML, possibilitando a interpretação de seu conteúdo por meio de tecnologias assistivas. Isso permitirá o acesso por pessoas com deficiência visual, através de softwares leitores de tela (voz), e por pessoas com deficiência auditiva, que podem se beneficiar do recurso de interpretação em Libras.
Ainda, será viabilizada a aquisição e utilização da ferramenta Rybená, que transforma textos do português para Libras e Voz, permitindo o acesso a conteúdo online aos surdos, pessoas com deficiências intelectuais, analfabetos funcionais, idosos, disléxicos e outras pessoas com dificuldades de leitura e de compreensão de textos.
Finalmente, será criado mecanismo no PJe para garantir o andamento prioritário, em todos os atos e diligências, nos processos judiciais e administrativos em que a pessoa com deficiência seja parte ou interessada.
5. Promover a sensibilização e a capacitação de magistrados(as) e servidores(as) do Poder Judiciário nos temas relativos a acolhimento, direitos, atendimento e cotidiano de pessoas com deficiência, com o objetivo de fomentar maior conscientização e mudanças atitudinais que favoreçam a ampliação da acessibilidade e inclusão no TRT19.
SETORES RESPONSÁVEIS: EJUD, SEGESP, SESAIP e COMISSÃO DE ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO
A capacitação nesses temas ajuda a sensibilizar sobre a importância de tratar as pessoas com deficiência de forma igualitária e não discriminatória, evitando estigmas, preconceitos e combatendo o capacitismo.
Ao serem melhor compreendidas as necessidades das pessoas com deficiência, torna-se possível oferecer um atendimento mais eficiente e sensível, garantindo um ambiente acessível e inclusivo e contribuindo para uma experiência mais positiva. Por certo, a transformação das atitudes nasce de uma consciência mais clara sobre o tema, gerando reflexão e compreensão sobre essa realidade, sendo imprescindível para tanto ampliar a capacitação das pessoas que atuam em nome do Poder Judiciário.
A Resolução CNJ n. 401/2021 prevê que os(as) magistrados(as) e servidores(as) do Poder Judiciário devem ser capacitados(as) nos temas relativos a acolhimento, direitos, atendimento e cotidiano de pessoas com deficiência, e deve compor, em caráter obrigatório, o programa de desenvolvimento de líderes do órgão. Além disso, as atividades de ambientação de novos servidores(as) e, quando couber, de colaboradores(as) do quadro auxiliar, devem difundir ações de acessibilidade e inclusão, de modo a consolidar comportamentos positivos em relação ao tema.
Diante desse cenário, serão realizadas as seguintes ações:
- Capacitações de conscientização e sensibilização, com o intuito de eliminar estigmas e preconceitos e destacar habilidades e competências que devem ser potencializadas para as pessoas com deficiência; Capacitação específica para o desenvolvimento do pleno atendimento à pessoa com deficiência;
- Ações de sensibilização sobre acolhimento, direitos, atendimento e cotidiano de pessoas com deficiência, com o objetivo de fomentar maior conscientização e mudanças atitudinais que favoreçam a ampliação da acessibilidade e inclusão no Poder Judiciário;
- Encontros públicos para discussões sobre Acessibilidade e Mobilidade Urbana; e
Eventos culturais com destaque para pessoas com deficiência.
6. Realizar o acompanhamento funcional dos servidores, magistrados e terceirizados com deficiência, de modo a proporcionar a satisfação de suas necessidades.
SETORES RESPONSÁVEIS: SEGESP, COORDENADORIA DO QUADRO DE MAGISTRADOS, SETOR DE SAÚDE e COMISSÃO DE ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO
Por meio do acompanhamento, mostra-se possível identificar, de forma mais eficiente, às necessidades dos agentes públicos e terceirizados com deficiência, permitindo que o Regional, comprometido com a diversidade e a inclusão, crie um ambiente de trabalho mais acolhedor, eficiente e produtivo, especialmente com a disponibilização das ferramentas e tecnologias assistivas necessárias, de modo a ajustar o ambiente físico e adaptar processos de trabalho para acomodar suas capacidades e habilidades.
O acompanhamento funcional também deve abordar as questões de bem-estar e saúde mental dos funcionários com deficiência, pois surgem desafios adicionais devido à falta de compreensão, preconceitos ou sobrecarga. Ainda, um acompanhamento regular pode identificar sinais que evidenciem a necessidade de oferta de um suporte mais adequado.
Além disso, o acompanhamento funcional permite o aprendizado com as experiências e necessidades individuais das pessoas com deficiência. Esse aprendizado contínuo pode informar políticas e práticas futuras, melhorando a qualidade do ambiente de trabalho para todos.
Assim, serão desenvolvidas as seguintes ações:
- Previsão, em cláusulas dos contratos que envolvam a prestação de serviço de atendimento ao público no âmbito do Regional, de pessoas aptas em comunicação em Libras, bem como a comprovação periódica do cumprimento da política de empregabilidade estabelecida no art. 93 da Lei no 8.213/1991;
- Mapeamento e definição do processo de acompanhamento funcional e de avaliação biopsicossocial de servidores(as) e magistrados(as), nos termos do art. 13 da Resolução CNJ n. 401/2021;
- Mapeamento e estruturação do processo de acolhimento e acompanhamento funcional de servidores, estagiários e trabalhadores terceirizados com deficiência; e
- Atualização anual do cadastro dos profissionais com deficiência, integrantes do quadro de pessoal e auxiliar.
Metodologia
O Programa, que abrange todas as Unidades do Tribunal, contará com um melhor aproveitamento da força de trabalho já capacitada e que deverá receber treinamento constante sobre o tema.
Ademais, será utilizado o modelo de acompanhamento na implantação e aperfeiçoamento do Programa de Acessibilidade, com a realização de reuniões periódicas da Comissão para a identificação de problemas e soluções de forma multidisciplinar.
Resultados esperados
- maior garantia da acessibilidade em todas as suas dimensões ;
- conformidade das ações do TRT19 com a legislação sobre o tema;
- criação de uma cultura de design universal;
Métricas
Métricas são ferramentas que facilitam a tomada de decisões estratégicas e a prestação de contas, obtidas mediante a coleta, análise e relatório de dados. Para serem eficientes, devem ser objetivas, mensuráveis, relevantes e claramente definidas, além de alinhadas com objetivos específicos do Programa de Acessibilidade.
Assim, as métricas devem ser coletadas de acordo com os objetivos do Programa e o público a que se destina, de modo a permitir sua atualização constante com base na informações obtidas a partir de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas.
Assim, indicam-se como métricas específicas as seguintes:
• Número de treinamentos realizados / percentual de equipe treinada;
• Percentual de treinamentos concluídos;
• Número de ações efetivamente realizadas;
• Porcentagem de conformidade com as exigências do CNJ;
Alinhamento estratégico
- Valor do CSJT: Disponibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, materiais, edificações, tecnologia, informação e comunicação, bem como de todos os serviços administrativos e judiciais.
- Resolução CNJ nº 401/2021.
- Agenda 2030 da ONU - Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU - ODS.
- E-mail do laboratório: rodrigo.bezerra@trt19.jus.br