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Programa Carbono Neutro TST/CSJT

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PROGAMA CARBONO NEUTRO TST/CSJT

 

 

Em 2022, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) iniciaram um programa para neutralizar as emissões de carbono decorrentes de suas atividades. O Programa Carbono Neutro consiste em medir a emissão de gases de efeito estufa pelo TST e do CSJT no ano anterior, elaborando um plano de compensação das emissões para a neutralização, ou seja, resgatar a quantidade de carbono equivalente emitida em razão das atividades e operações do órgão. O Ato que institui e regulamenta o Programa é o Ato Conjunto TST/CSJT nº 65 de 16/9/2022. O objetivo do programa é potencializar o desenvolvimento sustentável. Para a neutralização, o TST/CSJT adotaram medidas que possam reduzir as emissões de gases causadores do efeito estufa. Nos casos em que isso não for possível, ocorrerá a aquisição de créditos de carbono em volume igual ou superior ao dos gases emitidos. Dessa forma, os órgãos poderão mitigar o efeito das suas atividades sobre o meio ambiente e contribuir para reduzir o impacto nas mudanças do clima causadas pelo efeito estufa.  

 

 

 

Como o Programa Carbono Neutro funcionará?

 

Todos os anos, será realizado um inventário para identificar o total dos gases causadores do efeito estufa emitidos a partir das atividades do TST e do CSJT. Os resultados serão publicados em um relatório que trará a pegada de carbono dos órgãos. Ela representa o impacto das emissões de gases de efeito estufa, expressos em toneladas de dióxido de carbono equivalente (tCO₂e). Essa métrica quantifica, de forma única, os seis tipos de gases de efeito estufa estabelecidos no Protocolo de Quioto. A partir do relatório, será construído o Plano de Compensação Ambiental, que trará as medidas a serem adotadas para redução ou neutralização das emissões. Além disso, o TST e o CSJT farão a gestão sistematizada dos dados de sustentabilidade e o gerenciamento da efetiva compensação das emissões de gases de efeito estufa. O trabalho será desenvolvido com base em protocolos nacionais e internacionais que contemplam padrões, orientações, ferramentas e treinamentos para mensuração e gerenciamento das emissões. 

 

 

Primeiros resultados

Em 2021, primeiro ano inventariado, a pegada de carbono do TST e do CSJT foi de 1.254 toneladas de CO₂e. O levantamento foi feito com base no GHC Protocol Corporate Standard, ferramenta de contabilidade internacional que permite compreender, quantificar e gerenciar os gases de efeito estufa. O relatório frisa que 2021 foi um período de atividades e operações atípicas, já que vigoraram, em todo o ano passado, medidas de prevenção e combate à pandemia da covid-19. Entre elas, a restrição de atividade presencial limitada a 30% do corpo funcional.

 

Origens das emissões

O maior volume de emissões de carbono equivalente decorre do consumo de energia elétrica, que são emissões indiretas. Depois, vêm as emissões provenientes de fontes que pertencem ou são controladas pelo Tribunal, chamadas diretas. É o caso, por exemplo, daquelas oriundas de queima de combustível de caldeiras, geradores de eletricidade, veículos, refrigeração e ar condicionado, entre outros. Por fim, o inventário relaciona emissões indiretas decorrentes de fontes que não pertencem ou não são controladas pelo TST. São, por exemplo, as que vêm do tratamento ou disposição final dos resíduos sólidos e de viagens de magistrados e servidores a serviço do órgão realizadas por transporte aéreo. 

 

 

Redução das emissões 

As emissões, hoje, já são mitigadas por um conjunto de medidas que o TST adota. Uma delas é a usina fotovoltaica instalada na sede do Tribunal - que gera energia elétrica em quantidade suficiente para suprir 20% da demanda da instituição. Além disso, todas as instalações físicas do Tribunal foram planejadas para reduzir o uso de eletricidade e, desde 2014, as lâmpadas fluorescentes foram substituídas por lâmpadas de LED, consideradas mais econômicas e com maior durabilidade.  Outra ação é a correta destinação dos resíduos: os orgânicos vão para compostagem e os recicláveis ou os reutilizáveis são encaminhados para cooperativas de catadores do Distrito Federal que fazem parte do Programa Coleta Seletiva Cidadã, do TST. Por ano, cerca de 30 toneladas de resíduos são destinados a reaproveitamento. 

 

Compensação

O primeiro Plano de Compensação Ambiental do TST sugere, entre as ações para reduzir emissões de gases do efeito estufa: a gradual substituição da frota por veículos elétricos, o armazenamento de energia elétrica produzida pela usina fotovoltaica, a ampliação do uso de critérios de sustentabilidade nas compras e contratações, o aumento da capacidade de destinação de resíduos para o Programa Coleta Cidadã, a participação em eventos por meio de videoconferência, a fim de se reduzir o volume de viagens, e o estímulo ao uso de bicicletas e de transporte coletivo por parte dos colaboradores. A compra de créditos de carbono para compensar as emissões que são inevitáveis ocorrerá por meio de licitação ou contratação direta (obedecendo a normatização de contratação pública). Os créditos de carbono são disponibilizados no mercado por diferentes entidades, a partir de ações que sequestram CO₂ da atmosfera, evitam o lançamento de gases ou emitem menos do que o previsto. Um crédito de carbono representa 1 tonelada de CO₂e. 

 

 

Certificação

Para assegurar a confiabilidade do inventário de emissões e a compensação ambiental sobre os gases emitidos, o TST deverá contratar uma instituição acreditada especializada em auditorias ambientais. Ela fará a verificação externa do inventário, conforme especificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e da metodologia GHG Protocol, além de certificação de neutralização da emissão de carbono.

 

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  • E-mail do laboratório: diesis@tst.jus.br