Banco Nacional de Linguagem Simples e Imagem do Poder Judiciário
Trata-se da celebração de um protocolo de intenções, a viger entre os Tribunais pactuantes, objetivando a formação, compartilhamento, divulgação e aperfeiçoamento de um banco único de verbetes (esclarecendo, em Linguagem Simples, termos, expressões e conceitos utilizados pela Justiça), bem como de imagens representativas dos referidos verbetes (pictogramas simples e intuitivos criados segundo as regras do Visual Thinking).
Contexto
A criação do referido Banco foi proposta pelo IdeaRio, em 05/12/2023, aos demais laboratórios de inovação participantes do grupo ‘Rede de Labs da Justiça’ do aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp.
A ideia surgiu, dentro do IdeaRio, durante as conversas que repercutiam, naquele grupo, o lançamento do ‘Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples’ pelo Ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
Com efeito, os laboratoristas do IdeaRio, que já haviam desenvolvido diversos projetos relacionados à Linguagem Simples ao longo de 2023, discutiam entre si sobre o momento oportuno da criação do Pacto e a importância da comunicação acessível e compreensível na Justiça.
Assim, nesses debates internos, foi aventada a possibilidade de unificar o acesso a termos, expressões e conceitos, com a padronização de suas definições; hipótese essa que a equipe considerou muito proveitosa.
Em razão da boa resposta ao convite e da rápida adesão dos laboratórios ao projeto, o IdeaRio produziu uma minuta de termo de protocolo de intenções, que foi enviada ao grupo, em 13/12/2023, para avaliação e sugestões de mudanças.
Autuação de Processo e Envio de Ofícios
Foi então autuado, no TJRJ, um processo SEI (2023-06146433) para instrução e processamento do referido protocolo, chegando-se a uma redação definitiva em 27/02/2024. Após o que a referida minuta foi encaminhada ao Exmo. Presidente do TJRJ, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, que a aprovou em 28/02/2024.
Em 15/03/2024 foi encaminhado, por e-mail, para inúmeros Tribunais, oficio com o protocolo de intenção do Banco de Linguagem Simples e Imagem do Poder Judiciário
Atualmente, o projeto se encontra na fase de aguardar a resposta dos Tribunais aos ofícios enviados.
Termo de Protocolo de Intenções
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 28.538.734/0001-48, com endereço na Av. Erasmo Braga nº 115, Centro, Rio de Janeiro - RJ, doravante denominado TJRJ, neste ato representado por seu Presidente, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, o Tribunal de Justiça do XXXX, inscrito no CNPJ-MF sob o nº XX>XXX.XXX/00001-XX, com endereço na....... (...).
CONSIDERANDO o disposto na Recomendação CNJ nº 144 de 25/08/2023, que trata sobre a implementação do uso da linguagem simples nas comunicações e atos editados pelos Tribunais;
CONSIDERANDO a necessidade de disseminar a produção de comunicações claras, objetivas e inclusivas que permitam que os cidadãos e cidadãs tenham acesso fácil, entendam e consigam utilizar as informações produzidas pelos órgãos do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a linguagem como meio para a redução das desigualdades (ODS 10, da Agenda 2030 da ONU) e para a promoção da transparência, da participação, do controle social e do acesso aos serviços públicos;
CONSIDERANDO os resultados de pesquisa realizada pelo Conselho Nacional de Justiça no ano de 2023 sobre “Percepção e Avaliação do Poder Judiciário Brasileiro” acerca da linguagem utilizada pelo Judiciário;
CONSIDERANDO que os projetos que tratam do uso da linguagem simples visam atender ao público em geral, bem como apresentar aos servidores do Poder Judiciário a linguagem simples e suas ferramentas, no intuito de incentivar a utilização de uma linguagem mais clara direta e objetiva, sem prejuízo das regras da língua portuguesa;
CONSIDERANDO a importância de empreender parcerias entre os diversos órgãos do Poder Judiciário, a fim de fortalecer as capacidades com um planejamento integrado, que possibilite a adoção de soluções conjuntas para desafios comuns;
CONSIDERANDO que a cooperação entre as regiões pode propiciar o acesso a informações entre os Tribunais, possibilitando troca de experiências mais efetiva, aprendizado em tempo mais curto e o compartilhamento de boas práticas;
RESOLVEM: Celebrar o presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES, para a realização de projeto conjunto, observadas as cláusulas ora pactuadas pelo presente instrumento.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Protocolo de Intenções tem por objetivo a cooperação mútua entre as Entidades Pactuantes, para fins de formação, compartilhamento, divulgação e aperfeiçoamento de um banco único de verbetes relativos a termos, expressões e conceitos utilizados pela Justiça, e imagens representativas dos referidos verbetes, além de outros elementos referentes às iniciativas relacionadas à implementação da Linguagem Simples nos Tribunais signatários do Termo, denominado BANCO NACIONAL DE LINGUAGEM SIMPLES E IMAGEM DO PODER JUDICIÁRIO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMAÇÃO E DO APERFEIÇOAMENTO DO BANCO DE LINGUAGEM SIMPLES
- Todos os Tribunais partícipes serão responsáveis pela alimentação do BANCO NACIONAL DE LINGUAGEM SIMPLES E IMAGEM DO PODER JUDICÁRIO, através dos respectivos laboratórios de inovação;
- A primeira versão do BANCO NACIONAL DE LINGUAGEM SIMPLES E IMAGEM DO PODER JUDICIÁRIO será constituída por verbetes e imagens elaborados e já publicados pelos Tribunais partícipes, tendo como base inicial a do TJRJ, que poderá ser acrescida, diminuída ou ter imagens e verbetes alterados, em conformidade com bancos enviados pelos demais Tribunais consorciados.
- Cada Tribunal poderá apresentar, a qualquer tempo, sugestões para o incremento e o aperfeiçoamento do Banco, sendo obrigatória a apresentação de, no mínimo, 02 (dois) verbetes por ano, acompanhados de imagens correspondentes, se houver.
- As sugestões de que trata o item anterior serão submetidas e avaliadas pelos Tribunais, através de seus respectivos laboratórios de inovação, ficando a implementação condicionada à aprovação da maioria dos partícipes.
- Uma vez apresentada uma sugestão, cada Tribunal deverá se manifestar sobre a avaliação no prazo máximo de 05 (cinco) dias pelo grupo de mensagens denominado “Rede de Labs da Justiça”, ou através de outra forma de manifestação por escrito que vier a ser definida de comum acordo.
- Eventuais propostas de alteração significativa, relativa à apresentação, formato, descrição dos verbetes e design de imagens do Banco, poderão ser objeto de reunião virtual entre os partícipes para que sejam discutidas as mudanças.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO COMPARTILHAMENTO E DIVULGAÇÃO DO BANCO
- O teor do Banco de Linguagem Simples será compartilhado, na íntegra, entre todos os Tribunais, que terão o direito e o dever de realizar a ampla divulgação do material, através da publicação em Portal de Internet, sem prejuízo de outros meios que assegurem o acesso da população às informações dele constantes.
- O TJRJ, através de seu laboratório de inovação, ficará responsável, a partir da implantação do Banco e até que se completem 02 (anos) da adesão ao presente instrumento por pelo menos 10 (dez) órgãos do Poder Judiciário, por realizar trimestralmente, a atualização do Banco, conforme as contribuições de todos os Tribunais no período, e pelo compartilhamento da nova versão aos demais partícipes, para a devida divulgação e publicação.
- Após o primeiro biênio, contado da adesão ao presente instrumento por pelo menos 10 (dez) órgãos do Poder Judiciário, os laboratórios escolherão outro Tribunal cujo laboratório será responsável pela alimentação do dicionário jurídico unificado de linguagem simples e do banco de imagens.
- O compartilhamento deverá ser realizado por meio virtual em arquivos editáveis ou links.
- Os Tribunais partícipes poderão incluir, adaptar ou suprimir itens relativos ao conteúdo do BANCO NACIONAL DE LINGUAGEM SIMPLES E IMAGEM DO PODER JUDICÁRIO, em seus meios de divulgação próprios, em função de inequívocas características específicas relacionadas a diferenças de nomenclaturas, tratamento, ferramentas e processos de trabalho que precisem ser citados em verbetes do Banco.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente protocolo vigerá por prazo indeterminado.
CLÁUSULA QUINTA – DO ÔNUS
O presente instrumento não implica compromissos financeiros ou transferência de recursos, ficando cada parte responsável pela execução de suas atribuições.
CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO
O acompanhamento da execução deste Protocolo de Intenções será realizado pelos partícipes, através dos respectivos laboratórios de inovação ou por quem for designado pelo Tribunal.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO
O presente instrumento poderá ser alterado, a qualquer tempo, por consenso entre os partícipes, através de termo aditivo.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXCLUSÂO
O Tribunal que assim desejar, poderá solicitar, a qualquer tempo, a exclusão da presente cooperação, sendo necessária a comunicação por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, respeitadas as obrigações assumidas até esse momento.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente
Ministro XXXXXXXX
Presidente do Tribunal....
Desembargador XXXXXXXX
Presidente do Tribunal....
(...)
- E-mail do laboratório: deind.ideario@tjrj.jus.br