Programa de Governança de Dados
OBJETIVO
O presente programa de Governança de Dados coordenará um conjunto de projetos e ações estratégicas que tratam de coleta, análise e tratamento dos dados do Tribunal, com vistas a disponibilizar informações que apoiem o planejamento das ações e o processo decisório, bem como desenvolvimento de princípios e políticas relativas ao tema.
JUSTIFICATIVA
Segundo o Referencial Básico de Governança do Tribunal de Contas da União (TCU), a governança no setor público refere-se aos mecanismos de avaliação, direção e monitoramento, e às interações entre estruturas, processos e tradições, as quais determinam como cidadãos e outras partes interessadas são ouvidos, como as decisões são tomadas e como o poder e as responsabilidades são exercidos.
A Portaria CNJ n. 209/2019, que institui a política interna de dados abertos do Conselho Nacional de Justiça, disponível no link https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/busca-atos-adm?documento=3140, conceitua a governança como o sistema pelo qual as organizações judiciárias são dirigidas, monitoradas e incentivadas, envolvendo os relacionamentos entre os seus diversos patrocinadores, como a sociedade, conselho de administração (magistrados), diretoria e órgãos de fiscalização e controle.
E a Governança de dados é a organização e implementação de políticas, procedimentos, estrutura, papéis e responsabilidades que delineiam e reforçam regras de comprometimento, direitos decisórios e prestação de contas para garantir o gerenciamento apropriado dos ativos de dados. (fonte: Revista TCU, link: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/1383/1529).
Com a implantação da Governança de Dados na organização, é necessária a definição de princípios, políticas, curadores de dados e classificação dos dados, glossários e metadados, lideranças e abordagens de implantação.
No Tribunal, já foram iniciadas algumas iniciativas voltadas para esta temática, a saber:
- CIÊNCIA DE DADOS NO STJ
- DATAJUD - CLASSIFICAÇÃO DE PROCESSOS COM IA
- DIVULGAÇÃO DAS INFORMAÇÕES EM FORMATO DE DADOS ABERTOS
- IMPLEMENTAÇÃO DA LGPD
- INCREMENTO DA BASE DE DADOS DE TREINAMENTO DOS MODELOS DE IA
- PADRONIZAÇÃO DO USO DE PAINÉIS DE BI
- PLANO DE TI DE ADEQUAÇÕES À LGPD
- UNIFICAÇÃO DE AMBIENTES DE DADOS DO STJ
Porém, a Secretaria de Auditoria Interna (AUD) incluiu o Primeiro Relatório de Monitoramento das Recomendações Originadas na Auditoria Integrada de Governança de Dados. Neste relatório, cita como recomendação:
Na oportunidade de elaboração do planejamento estratégico institucional 2021-2026, incluir programa que agrupe os projetos estratégicos que visem a implantação dos processos de Governança de dados no Tribunal.
Tal recomendação é importante uma vez que o gestor do programa terá uma visão integrada de todos os projetos e ações estratégicas que tratam do tema.
Outro aspecto que motiva a criação do programa é destacado em pesquisa divulgada na Harvard Business Review, disponível no link: https://hbr.org/2017/09/only-3-of-companies-data-meets-basic-quality-standards: somente 3% das empresas atingem níveis de qualidade satisfatórios na governança de dados que realizam. Esse fato é realmente preocupante, uma vez que a gestão eficiente de dados impacta diretamente na nos processos de trabalho e produtividade das organizações.
Nesse sentido, o presente programa estratégico, irá coordenar as oito iniciativas descritas acima, bem como poderá, após interações com os gestores, recepcionar novos projetos, ações relacionadas e estudos, tais como os que estão em andamento (Processo STJ n. 022865/2020) pela comissão que analisa a para adoção de medidas de governança do acesso e uso massificado de dados no âmbito do STJ (Portaria STJ/GDG N. 183/2021).
ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
OE STJ: Intensificar o uso de tecnologias da informação
ODS 16: Paz, Justiça e Instituições Eficazes
EAP
CRONOGRAMA
RESULTADOS ALCANÇADOS E BENEFÍCIOS PARA O STJ
Os projetos que integram o programa apresentaram resultados importantes, a saber:
- PADRONIZAÇÃO DO USO DE PAINÉIS DE BI - criou a identidade visual dos painéis a fim de garantir que estejam de acordo com os padrões do STJ.
- INCREMENTO DA BASE DE DADOS DE TREINAMENTO DOS MODELOS DE IA - foram avaliadas possibilidades de adição de mais classes recursais ao sistema Athos, com o objetivo de aprimorar a eficiência na sua análise bem como expandir as possibilidades de seu uso no STJ. Utilizou-se além de peças já presentes na base de dados do STJ, amostras de decisões de Tribunais participantes dos Acordos de Cooperação Técnica recentemente firmados, cuja unidade gestora foi a AIA. Após testes com diferentes modelos de IA nas diversas amostras utilizadas, concluiu-se pela viabilidade e uso das peças de Petição de Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) e Petição de Recurso Extraordinário à base de conhecimento do Athos.
- PLANO DE TI DE ADEQUAÇÕES À LGPD - Com o início da vigência em 18/09/2020 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei nº 13.709 de 14/08/2018), o Comitê Gestor de Proteção de Dados do STJ, criado pela Portaria STJ/GDG n 178 de 12/03/2021, deliberou que as unidades mais impactadas pela LGPD deveriam elaborar Plano de Ação para adequação à essa lei considerando os temas afetos à cada unidade. Sendo assim, esta iniciativa estratégica foi criada com o intuito de promover o acompanhamento e a divulgação do plano de adequação à LGPD executado pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STI. Assim, com essa iniciativa foram realizadas ações de treinamento e conscientização que trouxeram novas habilidades para os profissionais da STI, como por exemplo, capacidade de detectar o tratamento de dados pessoais em processos de trabalho ou procedimentos para promover a análise do impacto da LGPD sobre eles a fim de identificar ações necessárias para protegê-los; adequação de procedimentos que envolvem dados pessoais dos processos de trabalho listados acima para compatibilização com a LGPD e observância aos seus princípios (Art. 6º); criação de área responsável pela segurança da informação - pela Resolução STJ/GP n 5 de 03/03/2021 e posterior estruturação dessa unidade e elaboração da Política de privacidade da navegação no site do STJ (Política de Privacidade do Portal na Internet e Aplicativos para Dispositivos Móveis do STJ) e da Política de Cópia de Segurança e de Recuperação de Dados do STJ (Instrução Normativa STJ/GDG n. 01/2022).
- DIVULGAÇÃO DAS INFORMAÇÕES EM FORMATO DE DADOS ABERTOS - para implantação do projeto, foram realizados diversos estudos e benchmarkings com outros órgãos públicos. Foi escolhida a ferramenta CKAN para o desenvolvimento, uma vez que ela é adotada em boa parte de portais que tratam da temática de dados abertos. Com a implementação do projeto, o foram disponibilizados 13 conjuntos de dados e já criados 4 grupos: Dados Processuais, Diário da Justiça Eletrônico, Jurisprudência e Precedentes.
- IMPLEMENTAÇÃO DA LGPD - foram implementados diversos produtos, dentre os quais merecem destaque: portal sobre a LGPD e o STJ, capacitações online, webinários, disponíveis no canal youtube do STJ: pílulas LGPD, inventário de dados pessoais e o fluxo de requisições de titular.
- DATAJUD - CLASSIFICAÇÃO DE PROCESSOS COM IA - o projeto foi criado em decorrência da necessidade de adequação da classificação de processos no STJ com as diretrizes do CNJ, para a alimentação do DATAJUD. A exigência surpreendeu não apenas o STJ, mas todos os tribunais, visto que sempre foi exigido apenas o 3º nível. As ideias avaliadas para a solução do problema foram no sentido de utilizar Inteligência Artificial para auxiliar os servidores a classificar o assunto dos processos; mudar o fluxo dos processos do NARER; e acessar a base do próprio DATAJUD para obter dados dos tribunais de origem e aproveitá-los na linha de produção da Secretaria. Foi criada uma solução de inteligência artificial para buscar assunto TUA e resumo indicativo de processos semelhantes e essa funcionalidade está sendo utilizada na classificação de originários. Para os processos recursais, foi padronizada com a tabela de assuntos do STJ com a dos tribunais de segunda instância, permitindo aproveitar os assuntos classificados pelas origens. O aproveitamento dos dados da origem, que também são exigidos a atender o CNJ, fez com que os processos que tramitam pelo NARER já tenham o assunto classificado conforme exigido. Posteriormente o CNJ alterou a regra de exigência do 5º. Nível, voltando para o 3º nível. Com essas ações foram atendidas as exigências do CNJ e o STJ obteve o selo “Diamante” no prêmio Qualidade 2021.
LIÇÕES APRENDIDAS
Dentre as principais vantagens da gestão do programa destaca-se a visão das interdependências dos projetos. Isso foi possível com a realização de reuniões com participação de unidades gestoras distintas.
- E-mail do laboratório: stj.ge@stj.jus.br