Divulgação das Informações em Formato de Dados Abertos
OBJETIVO
Ampliação das informações atualmente divulgadas de forma ativa, no formato de dados abertos, com utilização de painéis de BI.
JUSTIFICATIVA
De acordo com o Portal de Dados Abertos do Governo Federal, disponível em: https://dados.gov.br/home, "dados são abertos quando qualquer pessoa pode livremente acessá-los, utilizá-los, modificá-los e compartilhá-los para qualquer finalidade, estando sujeito a, no máximo, a exigências que visem preservar sua proveniência e sua abertura".
A Política de Dados Abertos do poder executivo federal, instituída pelo Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, tem por objetivo promover a publicação e disseminação de dados contidos em bases de órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Desta maneira, as informações de interesse coletivo, que antes ficavam restritas ao âmbito da administração pública, passam a ser acessíveis a toda a sociedade no formato de dados abertos, visando o aprimoramento da cultura da transparência, do controle social e da inovação.
Segundo o Tribunal de Contas de União, em publicação disponível no link: https://portal.tcu.gov.br/biblioteca-digital/cinco-motivos-para-a-abertura-de-dados-na-administracao-publica.htm, há várias vantagens para a abertura dos dados no Governo Federal, dentre eles, destacam-se:
- Transparência na gestão pública;
- Contribuição da sociedade com serviços inovadores ao cidadão;
- Aprimoramento na qualidade dos dados governamentais;
- Viabilização de novos negócios;
- Obrigatoriedade por lei.
O paradigma de Dados Abertos pressupõe que a grande massa de dados públicos, sob guarda dos órgãos públicos, deve ser entregue à sociedade na sua forma bruta e em formato aberto, para que a cidadania possa produzir cruzamentos, novas interpretações e novas aplicações.
Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ainda não implementa este paradigma. Atualmente, o STJ possui em seu portal institucional um espaço para tratar questões relacionadas à transparência que contempla um conjunto de dados disponíveis em diferentes formatos como planilhas, arquivos pdf e inclusive painéis BI, como é o caso do Plano de Logística Sustentável (PLS) 2015 – 2020.
Em razão da falta de padronização dos dados, a presente proposta de projeto estratégico surge como uma oportunidade para agregar em um espaço específico nos Portais Internet e Intranet do STJ, com a entrega de uma série de informações em formatos abertos à disposição da sociedade. Para tanto, o projeto exigirá estudos de tecnologia, avaliação da segurança de dados, inventário de informações, dentre outras etapas que carecem da instituição de uma comissão interna, com a participação ativa de diversas unidades do STJ, para a definição dos padrões a serem estabelecidos.
O tema central deste projeto "dados abertos" é objeto de discussão no Tribunal de Contas da União. Destacam-se alguns acórdãos:
- Acórdão 1.832/2018-TCU-Plenário, que no item 9.1.2. determina adequar seus portais na internet aos requisitos de transparência especificados no art. 8º, § 3º, I, II e III, da Lei 12.527/2011, segundo avaliação individualizada feita por este Tribunal, constantes dos relatórios específicos elaborados para cada uma das organizações, de forma a: fornecer efetiva ferramenta de pesquisa que retorne resultados compatíveis com os parâmetros informados; publicar, em formato aberto, os relatórios já disponibilizados em outros formatos; e evitar o uso de mecanismos que limitem o acesso automatizado às informações públicas contidas nas seções de transparência dos portais;
- Acórdão 3225/2020 - TCU-Plenário - recomendou ao Ministério da Economia que os ministérios e demais órgãos para que deem a devida publicidade, em seus portais na internet, no formato de dados abertos, dos instrumentos (contratos, convênios, contratos de repasse, termo de parceria etc.) , identificando, no mínimo, o objeto, o beneficiário, o valor total do ajuste, o valor da parcela a ser executada em 2020 e 2021, a respetiva nota de empenho e eventuais condições suspensivas eventualmente pendentes de cumprimento no ato da celebração do instrumento.
- Acórdão 484/2021 - TCU-Plenário - trata sobre a concessão de acesso amplo à informação e aos dados abertos governamentais, para possibilitar o exercício da cidadania e a inovação em tecnologias digitais.
Também é importante ressaltar que o STJ está alinhado com a transparência e a publicidade, conforme determina a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação). Desta forma, a divulgação de informação em formato de dados abertos será mais um componente que reforça o direcionamento de disponibilização e acessibilidade das informações do Tribunal.
Finalmente, cabe mencionar a determinação do CNJ para inclusão do campo "estatística" na página principal dos sítios eletrônicos dos órgãos do Poder Judiciário (Resolução Nº 333 de 21/09/2020, https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3488). Essa norma também é uma justificativa para o presente projeto uma vez que vem ao encontro de reunir dados abertos, Painéis de Business Intelligence e Relatórios Estatísticos referentes à atividade-fim do Poder Judiciário em um único espaço.
ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
OE STJ: Aprimorar a governança institucional
ODS 16: Paz, Justiça e Instituições Eficazes
EAP
CRONOGRAMA
RESULTADOS ALCANÇADOS E BENEFÍCIOS PARA O STJ
Um dos objetivos do Plano Estratégico do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é fortalecer a imagem e a transparência institucional. Por essa razão, a corte implementou o Portal de Dados Abertos (link: https://dadosabertos.web.stj.jus.br/), com o intuito de ampliar a publicidade de suas atividades jurisdicionais e administrativas aos cidadãos. A implementação do projeto atendeu à determinação da Lei de Acesso à Informação (LAI) e o dever de publicidade dos atos processuais definido pela própria Constituição Federal.
A ferramenta também satisfaz uma solicitação da sociedade em consulta pública realizada pelo STJ. Assim, o novo portal permitir o acesso à base de dados de forma simples, ampla e transparente.
Para implantação do projeto, foram realizados diversos estudos e benchmarkings com outros órgãos públicos. Foi escolhida a ferramenta CKAN para o desenvolvimento, uma vez que ela é adotada em boa parte de portais que tratam da temática de dados abertos.
Os dados disponibilizados são acessíveis em "formato legível por máquina", ou seja, em formato que pode ser facilmente processado por um computador, sem a intervenção humana, assegurando que nenhum significado semântico seja perdido: um requisito essencial para se considerar um dado genuinamente aberto.
Hoje o portal disponibiliza 13 conjuntos de dados e já foram criados 4 grupos: Dados Processuais, Diário da Justiça Eletrônico, Jurisprudência e Precedentes. Porém o portal passará por um processo de evolução contínua e novos conjuntos e grupos podem ser criados, de acordo com a demanda interna e da sociedade.
Para ampliar a divulgação do produto à sociedade, em parceria com a SCO, está sendo realizada uma campanha com publicação de notícias no portal do STJ e vídeos no anal Youtube do STJ (link: https://www.youtube.com/watch?v=B8H--F-_HFI).
LIÇÕES APRENDIDAS
Os principais pontos positivos relacionados à implementação dessa iniciativa foram:
- A participação efetiva das partes interessadas na realização de testes de uso do sistema foi fundamental para o sucesso do projeto.
- A realização dos benchmarkings e trocas de experiências com o TSE sobre os aspectos tecnológicos e o uso da ferramenta CKAN trouxe mais celeridade ao desenvolvimento do primeiro protótipo.
- O apoio da Secretaria de Comunicação Social, responsável pela comunicação institucional, foi muito importante no que diz respeito à customização da ferramenta para compatibilizar à identidade visual do Tribunal.
- E-mail do laboratório: stj.ge@stj.jus.br