A política descreve as boas práticas a serem observadas no tratamento dos dados pessoais por parte de profissionais da instituição, em meio físico ou digital, desde a coleta até o término do ciclo do tratamento. As orientações incluem, ainda, os deveres e as responsabilidades daqueles que tratam os dados pessoais e as condutas a serem adotadas diante de incidentes de segurança da informação.
O Direito Visual (em inglês, visual law) consiste na organização e apresentação de informações em materiais informativos, focados em promover a compreensão dos conceitos da área, de forma mais clara, empregando elementos visuais como vídeos, ícones, pictogramas, infográficos, fluxogramas, códigos de resposta rápida (QR Codes), hologramas, avatares e realidade virtual.
Esta é a segunda entrega do projeto. O aviso de privacidade, lançado em maio deste ano, visava principalmente as partes e seus representantes, usuários cadastrados e visitantes do Portal TJMG. A política de proteção do TJMG é dirigida a magistrados, servidores, colaboradores, estagiários e residentes judiciais do Tribunal, bem como fornecedores e prestadores de serviço contratados que tenham contato com dados pessoais, o chamado público interno.
Pioneirismo
Segundo o presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, a iniciativa está alinhada com vários compromissos da instituição, como o exercício da cidadania, a democratização do conhecimento, a proximidade com a população e a prestação jurisdicional de excelência. De acordo com o presidente, a proposta tem um caráter pioneiro no âmbito da administração pública, porque elimina os obstáculos para a apreensão de suas diretrizes por leigos, por meio de uma tradução dos termos com o auxílio de imagens e de um vocabulário preciso, mas ao alcance de todos.
“A ideia é tornar acessível ao público conteúdos de seu interesse que, caso sejam transmitidos na linguagem jurídica, podem se tornar herméticos, intimidadores e incompreensíveis. A comunicação com os destinatários de nossos serviços, que são a razão de ser do Poder Judiciário, deve ser direta e sem empecilhos. No caso da comunidade interna, que tampouco se limita aos profissionais do Direito, cada agente, no seu âmbito de atuação, também deve estar consciente de que manuseia informações que precisam ser objeto de cuidados, pois dizem respeito a terceiros”, afirmou o presidente do TJMG.
O presidente da Comissão de Proteção de Dados Pessoais e superintendente administrativo adjunto, desembargador Geraldo Augusto de Almeida, destaca que a LGPD tem um caráter complementar à Lei de Acesso à Informação (LAI). “Ambas vieram em boa hora. A LAI (Lei 12.527) surgiu antes, em 2011, com dispositivos da Constituição Federal que informam sobre o direito da população em geral de conhecer e ter acesso à informação produzida e custodiada em todos os setores da administração pública. A LGPD, sancionada em 2018, não confronta a LAI, mas introduz a necessidade de proteção dos dados pessoais do indivíduo, um direito que também consta da Carta Magna. Nesse sentido, uma se volta para as garantias constitucionais individuais, de resguardo à vida da pessoa, no que concerne a dados de caráter sensível, e a outra para aspectos coletivos, mais genéricos, em prol da transparência”, afirmou.
Inovação
De acordo com o gerente do Ceginp, Giovanni Galvão Vilaça Gregório, a perspectiva é produzir diversos documentos com o auxílio do direito visual. “O aviso de privacidade foi nossa primeira realização e agora concluímos a política de proteção de dados. Trata-se de textos jurídicos, mas adaptados em um formato bem legível, com gráficos, desenhos, de maneira a se tornarem mais palatáveis para o usuário não especializado. Assim atingimos o grande público, que nem sempre domina a linguagem jurídica, mas disponibilizamos a íntegra do documento, na modalidade convencional, para quem tiver desejo de acessar o detalhamento”.
O empreendimento envolveu a Comissão Temporária de Proteção de Dados Pessoais; a Secretaria de Governança e Gestão Estratégica (Segove), por meio da Coordenadoria de Documentação, Revisão e Confecção de Atos Normativos (Codran), do Centro de Governança de Dados e Segurança da Informação Pessoal (Ceginp), da Coordenação de Tratamento de Dados (Cotrad); o Centro de Desenvolvimento e Acompanhamento de Projetos (Ceproj), por meio da Unidade Avançada de Inovação em Laboratório (UAI-Lab); a Diretoria Executiva de Comunicação, por meio da Coordenação de Publicidade (Copub) e da Coordenação de Apoio Técnico e de Conteúdo para as Mídias Digitais (Comid).
Representantes indicados por cada uma das áreas trabalharam juntos a fim de desenvolver um protótipo de alta fidelidade para um resumo da Política de Privacidade em visual law que fosse agradável, objetivo e compreensível para os usuários. O documento em direito visual foi produzido por meio de oficina de Design Sprint que durou dois dias. A atividade contou com a participação de Paulo Ricaldoni, do Ceginp, da legal designer e laboratorista da UAILab Eduarda Perdigão, dos laboratoristas Izabela Acorroni e Guilherme Chiodi, também da UAILab, e do designer Thiago Rique, da Copub.
De acordo com a gerente do Ceproj, Priscila Pereira de Souza, trata-se de uma abordagem inovadora e criativa, utilizada para gerar, de forma colaborativa, um resultado eficiente em curto prazo. “Foi fundamental contar com o olhar de especialistas das áreas. Esses profissionais possuem conhecimentos e habilidades específicas essenciais para a criação de uma peça gráfica de qualidade. Por exemplo, o designer gráfico sabe escolher as cores certas e as fontes adequadas, criando uma disposição visual que facilite a compreensão. Já o especialista em Visual Law e Linguagem Simples entende como traduzir informações jurídicas complexas e utiliza elementos visuais simples e objetivos, tornando a mensagem mais acessível e compreensível”, explicou.
Para acessar a Política de Proteção de Dados Pessoais do TJMG, clique aqui.
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