PROGRAMA E-VARA
O Programa e-Vara (antigo projeto Rede PJe) foi desenvolvido no âmbito da oficina Design Estratégico e Metodologias Colaborativas, organizado no iJuspLab (DF.SJSP) no período de 10/10/2017 a 09/11/2017.
Inicialmente, o Programa E-VARA foi desenhado para o processamento eletrônico dos feitos por intermédio de núcleos vinculados administrativamente à Diretoria do Foro, que seriam responsáveis pela execução dos serviços padronizados dos autos eletrônicos, com possibilidade de abrangência de toda a Seção Judiciária. Neste contexto, vislumbrou-se que a criação de uma rede de execução de tarefas no ambiente eletrônico poderia racionalizar e potencializar a realização de atividades sem cunho jurisdicional, obtendo-se maiores e melhores resultados.
A principal diretriz do Programa era construir um modelo organizacional que representasse os anseios dos integrantes da Seção Judiciária e que atendesse às nossas necessidades, atuais e futuras, a partir de consensos progressivos, inclusive com abertura para a revisão dos conceitos originários. Este mesmo espírito deve nortear a implantação, que deve ser executada de forma paulatina, pactuada e sem atropelos. Na concepção inovadora idealizada no âmbito do iJuspLab, todos somos atores da construção do futuro.
Após a apresentação do projeto inicial, foram recebidos 59 e-mails, com mensagens de estímulo, dúvidas, sugestões e críticas. Todas as mensagens foram lidas, resumidas e tabuladas num quadro-resumo, que está anexado ao SEI 0003030-47.2018.4.03.8001 (aberto à consulta pública), juntamente com todos os demais documentos relevantes. A partir dessas valiosas ponderações, a proposta foi revista, num esforço de superação dos impasses encontrados, de resposta às dúvidas apresentadas e de enfrentamento dos riscos identificados. A versão ora apresentada, que complementa e aprofunda a anterior, está organizada na forma de diretrizes, riscos e estratégias. Em 15 de fevereiro DE 2019 foi disponibilizado a relatório do projeto, documentos e o comunicado 5/19.
Em fevereiro de 2020 o projeto-piloto foi implantado na Subseção Judiciária de Santos, por adesão das Varas, com ambientação e capacitação especificamente desenhada para os servidores selecionados, os quais inclusive foram responsáveis por desenhar os fluxos de processos da Central de Processamento Eletrônico, dentro de cada núcleo mas observando o macroprocesso, de forma a evitar gaps ou sobreposições. Houve acompanhamento contínuo e os relatórios de dados demonstram o sucesso da implantação.
Finda a pandemia, o projeto foi estendido para as Subseções Judiciárias de Campinas e de Sorocaba, e há outras unidades pleiteando a implementação.
DIRETRIZES DO PROGRAMA
I preservação da autonomia e independência judicial das unidades jurisdicionais afetadas, especialmente quanto à gestão do acervo, instrução dos processos e conteúdo das decisões;
II racionalização da estrutura disponível, em busca de eficiência nos resultados, mediante compartilhamento de recursos humanos e materiais, bem como da especialização e padronização de tarefas repetitivas;
III - formação de uma rede colaborativa e integrada, para fins de equalização dos recursos disponíveis de acordo com a carga de trabalho em cada unidade;
IV regionalização compatível com o grau de interiorização da Justiça Federal na 3.ª Região;
V permanente identificação e mapeamento de tarefas e dos processos de trabalho no ambiente do PJe, bem como das possibilidades de automação de rotinas e de introdução de instrumentos de inteligência artificial;
VI diálogo permanente entre as instâncias que vierem a compor o Programa e-Vara, mediante qualificação das deliberações, a partir de olhares plurais e múltiplos, adotando, sempre que possível, as técnicas de construção de consensos;
VII preocupação global e integrada com o ambiente de trabalho, especialmente com o impacto do uso das tecnologias sobre a saúde dos servidores e magistrados;
VIII criação de indicadores para mensuração e monitoramento da produtividade no interior do Programa e-Vara e da satisfação de servidores e usuários;
IX abertura de canais para participação de magistrados, servidores e usuários no que concerne à apresentação de sugestões, críticas e reclamações;
X implantação progressiva e paulatina, priorizando-se a localização de CPEs em subseções voluntárias e varas com elevado grau de virtualização do acervo, iniciando-se com projetos-piloto;
XI transparência no funcionamento do modelo, mediante a disponibilização de informações sobre estrutura, fluxos, recursos disponíveis e resultados alcançados;
XII instituição de programa permanente que permita a rápida identificação de problemas e a busca imediata de soluções complementares, visando ao aperfeiçoamento do modelo.