Contratação de pessoas em situação de rua por empresas vencedoras de licitações
Desafio:
- Sensibilizar a Alta Administração sobre a possibilidade imediata de estabelecimento de cotas nos contratos administrativos firmados pelo TRT/RJ, com base na legislação vigente, em especial às que constam na Resolução nº 425/2021, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades.
Objetivos:
- Criação e publicação de um regramento interno sobre o assunto em 2023.
- Possibilitar que pessoas em situação de rua, devidamente habilitadas para trabalhar, possuam trabalho e renda e saiam desse estado de vulnerabilidade extrema.
- Parceria com instituições de assistência social do município e do estado do Rio de Janeiro, bem como instituições da sociedade civil organizada com objetivos corretatos, possam nos auxiliar no recrutamento de pessoas habilitadas a exercer as atividades vinculadas aos contratos administrativos firmados pelo TRT/RJ.
- Servir de referência para que os demais Tribunais no país adotem medida similar em favor de pessoas em situação de rua.
Equipe:
- Representantes da Ouvidoria, Presidência, Corregedoria, Secretaria-Geral da Presidência, Secretaria-Geral Judiciária, Secretaria de Gestão Estratégica, Diretoria-Geral e Escola Judicial.
Prazos:
- 23/06/2023 – Realizada audiência pública sobre contratação de pessoais em situação de rua por empresas vencedoras de licitações públicas.
- 14/07/2023 - Com base nos subsídios divulgados na audiência pública, encaminhar proposta imediata de implantação da referida cota à Presidência do TRT/RJ.
- E-mail do laboratório: lirio@trt1.jus.br