Gestão de informações relacionadas aos feitos que tratam do Patrimônio Cultural na Justiça Federal dos Estados do RJ e ES
PITCH do Projeto Meta-9 [1]– Gestão de informações relacionadas aos feitos que tratam do Patrimônio Cultural na Justiça Federal dos Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. (Jus Patrimônio)
Como surgiu o projeto
A Escola da Magistratura Regional Federal 2ª Região – EMARF, em parceria com o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), nos dias 23, 29 e 30 de setembro de 2022 disponibilizou para os magistrados da 2ª Região e para os integrantes da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Federal da 2ª Região o Curso “Direito Ambiental e Proteção do Patrimônio Histórico e Cultural - Temas atuais”. Tanto a Juíza Federal Coordenadora do LIODS/TRF2 quanto a servidora Coordenadora da Coordenadoria de Inovação e Desenvolvimento Institucional, responsável pelo Laboratório de Inovação do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, estiveram presente no evento representando a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (GPLS/TRF2)
Existem inúmeros feitos que tratam da temática relacionada à proteção do meio ambiente cultural na Justiça Federal da Segunda Região. Conforme análise de dados estatísticos expostos no relatório de Justiça em Números 2021, no rol de assuntos ambientais mais demandados, o assunto Patrimônio Cultural foi destacado.
Por vezes a atuação jurisdicional não é eficaz na tutela efetiva desses bens. Processos longos, com execuções ineficientes e decisões proferidas em desconformidade com a lista de urgências do órgão administrativo acarretam a ausência de proteção dos bens culturais, notadamente os imóveis tombados ou valorados.
Atividades ou dinâmicas que foram realizadas na concepção do projeto
Além das aulas expositivas, o curso ofereceu aulas de campo, com visitas à Cidade de Paraty, no Rio de Janeiro. Foram visitados o centro histórico da cidade, o Parque Nacional da Serra da Bocaina e comunidades tradicionais indígenas e quilombolas de Paraty.
Nas visitas e aulas de campo foram debatidas várias questões que possibilitaram observarmos problemas complexos envolvidos. A proteção do Patrimônio Histórico e Cultural na 2ª Região e a crise climática foram temas que apresentam questões transversais a serem consideradas pelo poder judiciário.
O objetivo do projeto Meta 9 da 2ª Região
O projeto tem como objetivo específico melhorar a gestão dos processos judiciais relacionados ao patrimônio cultural nos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo.
O objetivo será alcançado por meio de reflexões a partir de perspectivas amplas, entendendo os desafios da proteção ao patrimônio cultural e o papel do Poder Judiciário e de outras instituições no tema.
Os Objetivos de desenvolvimento sustentável que se relacionam com o projeto
O projeto alinha-se ao Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) nº 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes), que visa promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis. O projeto também pode impactar positivamente nos ODS´s referentes à saúde, educação, igualdade de gênero e redução das desigualdades, entre outros. Portanto, este projeto é uma iniciativa que contribui para a realização de múltiplos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU.
Envolvimento de usuários do sistema de justiça ou instituições externas ao Poder Judiciário
A concepção ou desenvolvimento do projeto envolveu usuários do sistema de justiça e instituições externas ao Poder Judiciário.
Magistrados da 2ª Região, Chefe do Núcleo de Gestão Integrada do ICMBio Paraty, Procurador Federal AGU, magistrados da 2ª Região, Academia - Departamento de Economia da PUC-RJ, representantes da comunidades indígenas, representantes das comunidade quilombolas, população local.
Resultado esperado
Disponibilização de possíveis soluções que contribuirão para a redução do tempo médio de duração dos processos e na devida preservação ao Patrimônio Cultural. O resultado contribuirá para o alcance de maior eficácia nas decisões. Minimizará o risco de ocorrência de decisões diferentes para casos semelhantes, evitando inconsistências e prejuízos à credibilidade do judiciário.
Resumo
A realização do projeto referente à melhoria da gestão de informações relacionadas aos feitos que tratam do Patrimônio Cultural na Justiça Federal dos Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo trará possíveis soluções para a gestão adequada de informações relacionadas aos feitos que tratam do Patrimônio Cultural na Justiça Federal dos Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo além de instrumentos que possam tornar a tutela jurisdicional efetiva.
O desafio levado ao Laboratório de Inovação LIODS/TRF2 foi o de “como tornar efetiva a tutela dos processos relacionados ao patrimônio cultural”. O laboratório passou pelas fases de empatia, definição do problema, ideação, prototipação.
Os benefícios desta iniciativa refletirão na redução do tempo médio de duração dos processos e na devida preservação ao Patrimônio Cultural. O resultado desta iniciativa contribuirá para transparência da atuação do judiciário e atores envolvidos, e para o alcance de maior eficácia nas decisões. Minimizará o risco de ocorrência de decisões diferentes para casos semelhantes, evitando inconsistências e prejuízos à credibilidade do judiciário.
Sem um projeto de gestão adequado, o patrimônio cultural poderá ser exposto a riscos de danos irreparáveis, como a destruição ou descaracterização de bens culturais importantes para a história e a cultura do país.
O resultado deste projeto auxiliará em uma melhor identificação e proteção dos bens culturais a serem protegidos, na redução de gastos públicos e auxiliará na tomada de decisão responsiva, evitando perda irreparável do patrimônio cultural. Por fim não se pode esquecer que a iniciativa em questão será uma ferramenta de auxílio na prevenção ou remediação de prejuízos graves e facilitará o ajustamento de recursos financeiros e humanos disponíveis para a proteção do patrimônio cultural, que quando insuficientes ou mal gerenciados prejudicam a eficácia das ações de proteção.
Relatório final do projeto Jus Patrimônio
Clique aqui para acessar o relatório do projeto Jus Patrimônio com informações gerais sobre o trabalho realizado.
[1] Meta 9 – Estimular a inovação no Poder Judiciário (todos os segmentos) - Implantar, no ano de 2023, um projeto oriundo do laboratório de inovação, com avaliação de benefícios à sociedade e relacionado à Agenda 2030.
- E-mail do laboratório: cinova@trf2.jus.br