Inventário de emissões de Gases de Efeito Estufa do Conselho da Justiça Federal
Inventário de emissões de Gases de Efeito Estufa do Conselho da Justiça Federal - Ano base: 2022
O objetivo deste projeto foi elaborar, de forma autônoma, aceita e validada pelos organismos nacionais e internacionais de acreditação, o inventário de emissões de gases de efeito estufa (GEE) no Conselho da Justiça Federal (CJF), referente ao ano de 2022, consoante as metodologias estabelecidas pelo GHG Protocol e ABNT NBR ISO 14064.
A identificação do perfil de emissões do CJF serviu como importante ferramenta para o desenvolvimento de estratégias e prioridades para promoção da transição para um modelo de negócio de baixo carbono, em conformidade com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030, especialmente o ODS 13 (Ação contra a mudança global do clima).
Além da Agenda 2023, o projeto fundamentou-se na Resolução CNJ n. 400/2021, que estabelece que os órgãos do Poder Judiciário devem promover o controle das emissões de gases de efeito estufa decorrentes de suas atividades, com planos de compensação ambiental até 2030. Da mesma forma, a Política de Sustentabilidade da Justiça Federal, Resolução CJF n. 709/2021, também estabelece o compromisso em reduzir a emissão de gases de efeito estufa, conforme o artigo 4º, inciso VI.
O inventário de emissões foi validado por Organismo de Verificação acreditado pelo INMETRO, para assegurar que os resultados representassem contabilizações precisas, verdadeiras e justas das emissões de gases de efeito estufa decorrentes das atividades operacionais deste CJF. Após essa etapa, o inventário foi publicado na Plataforma do Registro Público de Emissões, e obteve o Selo Ouro de qualidade estabelecido pela Política de Qualificação do Programa Brasileiro GHG Protocol (PBGHG).
O projeto foi concebido com o apoio dos laboratórios de inovação do TST e do CNJ (JusClima 2030), para aplicação da proposta à realidade do CJF e da Justiça Federal, considerando os princípios de inovação previstos na Resolução CNJ 395/2021:
- Cultura de inovação: adoção de valores para estimular a inovação e melhorar o atendimento no Poder Judiciário.
- Colaboração: trabalho em rede para coordenar esforços, cocriar, experimentar e compartilhar boas práticas.
- Desenvolvimento sustentável: busca do desenvolvimento econômico-social preservando o meio ambiente e alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030.
- Transparência: acesso à informação e dados do Poder Judiciário, respeitando restrições legais, sigilo e proteção de dados pessoais.
A elaboração do referido inventário seguiu as seguintes etapas:
- Adesão anual ao Programa GHG Protocol
- Capacitação da equipe do CJF nas metodologias do GHG Protocol e ABNT NBR ISO 14064.
- Identificar e coletar dados das emissões junto às unidades do Conselho da Justiça Federal:
- Escopo 1: Emissões controladas pelo órgão, incluindo fontes internas como frota de veículos, combustão estacionária e emissões fugitivas.
- Escopo 2: Emissões relacionadas ao consumo de energia elétrica da concessionária, considerando a abordagem de localização pelo Sistema Interligado Nacional (SIN).
- Escopo 3: Emissões indiretas provenientes de fontes externas não controladas pelo órgão, como bens e serviços comprados, atividades de combustível e energia não incluídas nos Escopos 1 e 2, tratamento de resíduos, deslocamentos casa-trabalho e viagens a serviço.
- Elaboração anual do inventário de emissões de gases de efeito estufa
- Contratação de entidade terceira acreditada pelo INMETRO para verificação e validação do inventário de Gases de Efeito Estufa do CJF.
- Registro e publicação do inventário no Registro Público de Emissões do Programa GHG Protocol.
- Documentação da metodologia do projeto – Relatório do Inventário de emissões de Gases de Efeito Estufa do CJF
- Apresentação dos resultados e difusão do modelo em âmbito nacional – Webinário Inventário de Gases de Efeito Estufa (GEE) da Justiça Federal
Benefícios
A iniciativa visou servir de piloto para que as unidades da Justiça Federal pudessem realizar seus inventários de emissão de GEE de forma autônoma, aceita e validada pelos organismos nacionais e internacionais de acreditação, ampliando assim os benefícios à sociedade, que incluem a conformidade com padrões internacionais, conscientização, eficiência operacional e identificação efetiva do perfil de emissões organizacional e formulação da estratégia de transição de baixo carbono.
- E-mail do laboratório: ipelab@cjf.jus.br