Comunicação por Redes Sociais: rompendo a barreira do conteúdo estático
DESCRIÇÃO DA INICIATIVA |
A iniciativa "Comunicação por Redes Sociais: rompendo a barreira do conteúdo estático" é o aperfeiçoamento do uso das ferramentas de interações pela área de Comunicação Social do TRT-10, no intuito de modernizar e ampliar o acesso das informações institucionais produzidas, dando a elas um caráter dinâmico, realizando a métrica dos acessos e monitorando as constantes atualizações dos meios de divulgação nos diversos canais de mídias sociais utilizados pelo TRT-10. |
DO OBJETIVO |
A iniciativa "Comunicação por Redes Sociais: rompendo a barreira do conteúdo estático" visa oferecer vídeos com conteúdo institucional, jornalístico e educativo, com o uso de tradução/interpretação em Língua Brasileira de Sinais (Libras), legenda oculta e serviços de audiodescrição, aos usuários do TRT-10 no Distrito Federal e no Tocantins, por meio dos seguintes canais de informação das mídias sociais (instagram, twitter e Facebook). |
DO SURGIMENTO DA INICIATIVA |
Com a aprovação do Manual de Comunicação Social e Redação Jornalística da Justiça do Trabalho e, ato contínuo, a participação de servidores da área de comunicação social deste Regional em capacitação promovida pelo CSJT trazendo elementos relevantes quanto a utilização da “Linguagem Simples”, houve a necessidade de revisão da forma de utilização dos canais de comunicação explorados pelo Tribunal, o que foi elaborado pela área técnica da unidade. Além do mais, com a mudança da Direção do Tribunal, em março de 2022, o atual Presidente demandou que a área de comunicação explorasse melhor as mensagens institucionais por meio das redes sociais, buscando modernizar os canais e ampliar o alcance. Dessa forma, foram realizados: estudos das mensagens publicadas nas Redes Sociais – incluindo forma; estilo; conteúdo; perfil do público; efetividade/interação e alcance, etc.; análise de conteúdos de Redes Sociais de outros órgãos; percepção da utilização de vídeos estilo reels para gerar maior engajamento. A partir do resultado da análise de contexto, foi encaminhado à administração proposta de contratação de solução para a demanda - contratação de empresa especializada em produção audiovisual e de telejornalismo por demanda, que inclui a previsão contratual para produção de vídeo animação - o que foi aprovado em 2022 e contratado a partir de janeiro de 2023. |
DA INOVAÇÃO |
A iniciativa foi apresentada ao Laboratório LIODS 10, considerando seu caráter inovador e de foco no usuário dos serviços do Tribunal. Sob a ótica da Resolução CNJ nº 395, de 7 de junho de 2021, identificou-se que a Iniciativa atende plenamente os dispositivos de inovação, conforme abaixo destacado: Art. 2º Para fins desta Resolução, considera-se inovação a implementação de ideias que criam uma forma de atuação e geram valor para o Poder Judiciário, seja por meio de novos produtos, serviços, processos de trabalho, ou uma maneira diferente e eficaz de solucionar problemas complexos encontrados no desenvolvimento das atividades que lhe são afetas. Parágrafo único. Considera-se prototipagem a realização de experimentos e testes para avaliação prévia do impacto da implantação de determinado produto, serviço ou processo de trabalho. Art. 3º São princípios da gestão de inovação no Poder Judiciário: I – cultura da inovação: promoção da cultura da inovação a partir da adoção de valores voltados ao estímulo da inovação incremental ou disruptiva, com prospecção e desenvolvimento de procedimentos que qualifiquem o acesso à justiça e promovam a excelência do serviço judicial, processual ou administrativo, com vistas a propiciar melhor atendimento ao usuário do Poder Judiciário; II – foco no usuário: observância, sempre que possível, da construção de solução de problemas a partir dos valores da inovação consistentes na concepção do usuário como eixo central da gestão; III – participação: promoção da ampla participação de magistrados e servidores, bem como de atores externos ao Poder Judiciário, sempre buscando a visão multidisciplinar; IV – colaboração: trabalho em rede de inovação para a coordenação de esforços, cocriação, criatividade, experimentação e o compartilhamento de boas práticas; V – desenvolvimento humano: desenvolvimento de novas habilidades dos magistrados e servidores que lhes permitam adquirir conhecimentos necessários às novas competências para solução de problemas complexos, pensamento crítico, flexibilidade cognitiva, orientada a serviços e criatividade; VI – acessibilidade: fomento à acessibilidade e à inclusão; VII – sustentabilidade socioambiental: promoção da sustentabilidade socioambiental; VIII – desenvolvimento sustentável: desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico, alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – Agenda 2030; IX – desburocratização: aprimoramento e simplificação de tarefas, procedimentos ou processos de trabalho, de modo a promover agilidade, otimização de recursos e ganho de eficiência à prestação de serviços; e X – transparência: acesso à informação e aos dados produzidos pelo Poder Judiciário, respeitadas as hipóteses de restrição e de sigilo legal e a proteção de dados pessoais. |
DO ALINHAMENTO COM A AGENDA 2030 DA ONU |
Ainda, o LIODS 10 analisou a iniciativa e indica como enquadramento a aderência aos seguintes ODS: ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes Meta 16.3: Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos. Meta 16.6: Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis. Meta 16.10: Assegurar o acesso público à informação e proteger as liberdades fundamentais, em conformidade com a legislação nacional e os acordos internacionais. ODS 8 – Trabalho Decente e Crescimento Econômico Meta 8.8: Reduzir o grau de descumprimento da legislação trabalhista, no que diz respeito ao registro, às condições de trabalho, às normas de saúde e segurança no trabalho, com ênfase nos trabalhadores em situação de vulnerabilidade. |
DOS RESULTADOS ESPERADOS |
Proporcionar o acesso do jurisdicionado a informação por meio de linguagem simples e de fácil entendimento. Além de aferir o alcance das mensagens produzidas pela área de comunicação social, por meio das métricas aplicáveis às redes sociais, quais sejam: número de curtidas, quantidade de visualizações e interações (mensagens e repost). |
CRONOGRAMA |
- E-mail do laboratório: presidencia@trt10.jus.br