PROSAÚDE - Efetividade no Cumprimento das Ações em Saúde
1. IDENTIFICAÇÃO
Projeto |
PROSAÚDE- Efetividade no Cumprimento das Ações em Saúde |
Responsável |
João Ornato Benigno Brito |
Gestor do Projeto |
Juiz Rodrigo da Silva Perez Araújo |
Setor Responsável |
COGES – Coordenadoria de Gestão Estratégica, Estatística e Projetos |
Período de realização |
01 de maio a 31 de dezembro de 2023 |
Versão |
Versão 1.0 |
2. DESCRIÇÃO
O Projeto se propõe a criar soluções para aprimorar a comunicação entre os usuários ou atores envolvidos em processos judiciais de ações em saúde pública, para proporcionar maior celeridade e efetividade no cumprimento das decisões judiciais no poder judiciário.
3. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
Garantia dos Direitos Fundamentais
Agilidade e produtividade na prestação jurisdicional
4. CONTEXTUALIZAÇÃO
O direito à saúde é um dos diretos humanos fundamentais, reconhecido pela Declaração Universal dos Diretos Humanos de 1948 e por diversos tratados internacionais.
A Constituição Federal de 1988 consagrou o direito à saúde como um direito de todos e um dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde.
A mesma CF/88 passou a considerar a saúde como um direito social e fundamental, sendo obrigação do Estado assegurar ao indivíduo a integralidade e universalidade dos serviços públicos de saúde, garantindo assim, a dignidade da pessoa humana. Uma das principais ferramentas na garantia destes direitos, é o Sistema Único de Saúde (SUS), o qual foi implementado pela Lei nº 8.080 de 1990 e pratica as ações e serviços públicos de saúde através de órgãos e instituições públicas de todos os entes federativos. Porém, mesmo com os diversos avanços, o SUS ainda não consegue atender todas as demandas geradas pela população, seja por consultas, exames médicos e medicamentos, submetendo esta, muitas vezes, a serviços precários e até ausentes.
A saúde pública enfrenta diversos desafios para garantir o pleno exercício do direito no Brasil, tais como:
- A limitação de recursos orçamentários, que compromete a capacidade de oferta e qualidade dos serviços.
- A judicialização, que representa uma pressão sobre o orçamento e a gestão do sistema.
- A fragmentação da rede de serviços, que dificulta a integração e a continuidade do cuidado.
- A desigualdade regional, que reflete as disparidades socioeconômicas e territoriais do país.
Por outro lado, o direito à saúde no Brasil também deve estar norteado nos princípios da igualdade, da proporcionalidade e da reserva do possível:
- O princípio da igualdade implica que todos os cidadãos devem ter acesso aos mesmos direitos e deveres na área da saúde, sem discriminação ou privilégio.
- O princípio da proporcionalidade implica que as medidas adotadas pelo Estado para garantir o direito à saúde devem ser adequadas, necessárias e proporcionais aos fins almejados.
- O princípio da reserva do possível implica que a efetividade dos direitos sociais depende da disponibilidade financeira do Estado, que deve atender às demandas mais urgentes e prioritárias.
Desta forma, para garantir estes direitos, o cidadão recorre ao poder Judiciário, gerando então a Judicialização, que pode ser definida como a soma das demandas da saúde voltadas para asseverar o direito constitucional à ela. Contudo, apesar desta ação ser legítima frente ao direito desrespeitado, ela não ocorre de forma adequada. As principais consequências disto são os impactos na gestão do orçamento e políticas públicas nas áreas sociais, uma vez que a Judicialização faz com que os órgãos públicos despendam quantias cada vez maiores para assegurar a distribuição dos medicamentos de alto custo. Igualmente, é que as ações do Poder Judiciário, que nesta questão muitas vezes não é uniforme, pode além de encarecer o processo, tolher direitos já adquiridos, levando ao descumprimento das ordens judiciais.
Atento a esta falta de efetividade, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, tem se preocupado com alta Judicialização da saúde, pois envolve questões complexas que exigem a adoção de medidas para proporcionar a especialização dos magistrados para proferirem decisões mais técnicas e precisas, e por isso editou a Resolução nº 238, de 06 de setembro de 2016, que dispõe sobre a criação e manutenção, pelos Tribunais de Justiça e Regionais Federais de Comitês Estaduais da Saúde, bem como a especialização de vara em comarcas com mais de uma vara de fazenda Pública.
Assim, a política judiciária preocupou-se com o acompanhamento do cumprimento das decisões judiciais e determinou o monitoramento das ações judiciais que envolvam os sistemas de saúde pública e suplementar, propondo medidas voltadas à:
- Otimização de rotinas processuais;
- Organização e estruturação de unidades judiciárias especializadas;
- Prevenção de conflitos judiciais; e
- Definição de estratégias em matérias de direito sanitário.
Entretanto, mesmo com todo esse aparato judicial, o que se tem visto é a falta de cumprimento das decisões judiciais em ações de saúde, e no propósito de melhorar a efetividade nos cumprimentos dessas ordens, é que apresentamos este projeto com a finalidade de a aplicação da automação nos processos para proporcionar maior celeridade e efetividade no cumprimento das decisões para que a medida judicial ocorra no menor tempo possível, entre a demanda e a tutela.
5. METODOLOGIA
Na elaboração deste projeto, foi aplicada a metodologia preconizada pelo Design Thinking, ao enfrentar o problema relacionado ao descumprimento das decisões judiciais em saúde publica que tem como conseqüência a falta de efetividade no cumprimento da tutela jurisdicional, como pode se comprovar nos relatórios da Assessoria de Estatística, a existência de cerca de 360 ações em saúde pública (medicamentos e procedimentos) em 36 comarcas do Estado do Tocantins.
Diante do problema levantando, aplicaram-se as etapas da metodologia:
- IMERSÃO: onde se desenvolveu um conjunto de atividades executadas com o objetivo de entender em profundidade a contextualização e o cenário do que será realizado. Nesta fase descobriu-se a raiz do problema, que foi: “a falta de comunicação entre os usuários ou atores envolvidos nas ações de saúde”.
- IDEAÇÃO: Elaborou-se um mapa mental, não se descartando nenhuma idéia ou proposta para enfrentamento do problema. Com isso, chegou-se a seguinte pergunta: “como aprimorar a comunicação entre os usuários para melhorar a efetividade das decisões judiciais em ações de saúde?”. Nesta fase também, explorou-se o que teria de solução para o problema no próprio TJTO e em outros órgãos ou setor privado, não se evidenciando nenhuma ferramenta.
- PROTOTIPAÇÃO: Diante da interrogação e da falta de ferramentas para sua solução, passou-se para a fase de testes e experimentação de diversas ferramentas com foco na melhoria da efetividade das decisões judiciais em ações de saúde, onde se optou pelo desenvolvimento de uma Inteligência Artificial (IA) que fosse capaz de levantar e informar aos usuários a falta de cumprimento das decisões judiciais proferidas em saúde pública.
- IMPLEMENTAÇÃO: Após a elaboração do protótipo e sua utilização testada, promoveu-se a publicação e democratização da solução.
6. JUSTIFICATIVA
O Projeto se justifica, na medida em que busca criar ferramentas ou mecanismos para aprimorar a comunicação dos atos judiciais, notadamente o cumprimento das decisões judiciais, entre os atores do processo judicial, que por muitas vezes, a medida chega tardiamente quando se trata de processos relativos à saúde. Além da medida não atender seu propósito muitas das vezes não atinge mais o autor ou seu destinatário por sua morte ou um prejuízo maior ter sido causado.
E, ainda, o projeto tem como fundamento o desenvolvimento sustentável, que é a promoção econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico, alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – Agenda 2030, além de promover o apoio da Alta Administração do órgão às iniciativas oriundas dos laboratórios de inovação, e fomentar a materialização de ideias que impactem a sociedade e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU, no âmbito do Poder Judiciário, neste caso o ODS 03 – Saúde e Bem-Estar: Garantir o acesso à saúde de qualidade e promover o bem-estar para todos, em todas as idades.
7. OBJETIVO
Diante das inúmeras decisões judiciais em saúde publica que são descumpridas, pretende-se dá efetividade no cumprimento dessas ordens, por meio de uma comunicação tempestiva e eficaz entre os usuários ou atores envolvidos na lide.
8. PREMISSAS E RESTRIÇÕES
- Constituição Federal
- Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências
- Resolução CNJ nº107, de 6 de abril de 2010 – Institui o Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus), com a atribuição de elaborar estudos e propor medidas concretas e normativas para o aperfeiçoamento de procedimentos, o reforço à efetividade dos processos judiciais e à prevenção de novos conflitos
- Resolução CNJ nº 388, de 13 de abril de 2021 – Dispõe sobre a reestruturação dos Comitês Estaduais de Saúde, fixados pela Resolução CNJ nº 238/2016, e dá outras providências.
- Portaria TJTO nº 1619/2021 – Altera a denominação do CEMAS-TO para CES=TO,
- Portaria SESAU nº 337, de 02 de maio de 2013 - Institui o Núcleo de Apoio Técnico (NAT) para subsidiar os Magistrados, representantes do Ministério Público e Defensoria Pública na formação de juízo de valor quanto à apreciação das questões clínicas apresentadas pelas partes nas ações relativas ao SUS - Sistema Único de Saúde.
9. RESULTADOS ESPERADOS
- Que 90 % das decisões judiciais nos processos de Judicialização da saúde tenham suas decisões cumpridas a tempo e a hora;
- Redução no tempo de comunicação dos atos;
- Redução do tempo do processo;
- Efetividade da tutela jurisdicional.
10. PRODUTOS
- Ferramenta de IA implantada
11. ETAPAS
Estrutura de Decomposição de trabalho (EDT) |
Cronograma |
Áreas responsáveis |
|
Início |
Término |
||
Etapa 1:Elaboração do protótipo da solução |
01.05.23 |
31.07.23 |
|
Tarefa 1.1: Levantar os requisitos para construção da ferramenta |
15.05.23 |
20.07.23 |
|
Subtarefa 1.1.1: Consolidar os requisitos e desenhar o fluxo |
15.05.23 |
20.07.23 |
|
Atividade 1.1.1.1: Testagem do protótipo |
20.07.23 |
31.07.23 |
|
Etapa 2: Implantação da solução |
01.08.23 |
30.11.23 |
|
Tarefa 2.1: Democratização da solução |
01.12.23 |
31.12.23 |
|
12. ANÁLISE DE RISCOS
A análise de riscos permite a identificação, avaliação e gerenciamento dos riscos relacionados ao projeto.
Probabilidade |
Descrição da probabilidade, considerando os controles. |
Valor |
Muito baixa |
Improvável. Em situações excepcionais, o evento poderá até ocorrer, mas nas circunstâncias indica essa possibilidade. |
1 |
Baixa |
Rara. De forma inesperada ou casual, o evento poderá ocorrer, pois as circunstâncias indicam essa possibilidade. |
2 |
Média |
Possível. De alguma forma, o evento poderá ocorrer, pois as circunstâncias indicam moderadamente essa possibilidade. |
3 |
Alta |
Provável. De forma até esperada, o evento poderá ocorrer, pois as circunstâncias indicam fortemente essa possibilidade. |
4 |
Muito Alta |
Praticamente certa. De forma inequívoca, o evento ocorrerá, as circunstâncias indicam claramente essa possibilidade. |
5 |
|
||
Impacto |
Consequência, caso o evento ocorra |
Valor |
Muita Baixo |
Mínima, quase não afeta o processo ou ativo. |
1 |
Baixo |
Pequena, afeta pouco o processo ou ativo. |
2 |
Médio |
Moderada, afeta moderadamente o processo ou ativo, porém recuperável. |
3 |
Alto |
Significativa, afeta gravemente o processo ou ativo. De difícil reversão. |
4 |
Muito Alto |
Catastrófica, afeta o processo ou ativo de forma irreversível. |
5 |
Matriz de Risco |
|||||
Probabilidade |
Impacto |
||||
Muito Baixo |
Baixo |
Médio |
Alto |
Muito Alto |
|
Muito Baixo |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
Baixo |
2 |
4 |
6 |
8 |
10 |
Média |
3 |
6 |
9 |
12 |
15 |
Alto |
4 |
8 |
12 |
16 |
20 |
Muito Alto |
5 |
10 |
15 |
20 |
25 |
Muito Baixo e Baixo (de 1 a 2) Médio (De 3 a 7) Alto (De 8 a 14) Muito alto (De 15 a 25) |
Identificação dos riscos |
||||
Risco nº |
Nome |
Probabilidade |
Impacto |
Nível |
01 |
Não tiver orçamento |
3 |
4 |
12 |
02 |
Falta de equipe para o projeto |
1 |
4 |
4 |
Ações de resposta |
|||||
Risco nº |
Nome |
Descrição |
Data Prevista |
Data conclusão |
Responsável |
01 |
Convênio |
Fazer convênio para obter recursos |
|
|
|
02 |
Equipe |
Solicitar servidores para o projeto |
|
|
|
13. RESULTADOS ESPERADOS
Redução do descumprimento das decisões em saúde pública
Satisfação dos jurisdicionados.
14. INDICADORES
Indicador do projeto |
Índice de efetividade das ações em saúde pública |
Linha base |
ND |
Meta |
Alcançar 80% de efetividade nas ações em saúde pública até 31.12.2024 |
15. CUSTOS
Categoria |
Detalhamento |
Responsável pela aquisição |
Método de aquisição |
Data limite para aquisição |
Custo Estimado |
|
|
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|
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|
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|
|
|
Não foram consignados custos adicionais aos inerentes a força de trabalho.
16. CLIENTES DO PROJETO
- Magistrados
- Defensoria Pública
- Ministério Publico
- Jurisdicionados
17. PLANO DE AÇÃO
1. O quê? |
Descrição da etapa |
||||
2. Quando? |
Prazo final para a execução |
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3. Porquê? |
Objetivo do trabalho |
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4. Quem? |
Nome do gestor da etapa |
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5. Onde? |
Área(s) responsável(eis) pela execução |
||||
6. Como? Descrição das atividades necessárias ao alcance do objetivo |
Atividade |
Data de início |
Data de término |
Área responsável |
Nome do responsável |
|
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|
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18. APROVAÇÃO DO PROJETO
Ações |
Responsável |
Data |
Elaborado por |
João Ornato Benigno Brito |
15.05.2023 |
Revisado por |
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Recebido pela Assessoria de Gestão Estratégica |
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Ciente das áreas intervenientes |
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Aprovado pelo Presidente |
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- E-mail do laboratório: inovassol@tjto.jus.br