PROJETO ESTRATÉGICO IMPLANTAÇÃO DO ESG NO ÂMBITO DO TRT DA 23ª REGIÃO
PROJETO ESTRATÉGICO IMPLANTAÇÃO DO ESG NO ÂMBITO DO TRT DA 23ª REGIÃO
Objetivo
Atualizar a política e a estrutura de governança institucional do TRT23 com a incorporação dos critérios ambientais e sociais do ESG no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região.
Objetivos específicos
- Realizar estudos sobre o conceito e a amplitude do ESG;
- Incorporar os pilares do ESG à política de governança institucional;
- Promover a divulgação aos Magistrados e Servidores do TRT 23ª Região sobre os parâmetros de ESG adotados;
- Implantar processo decisório, a ser incorporado à política de governança, baseado em modelo de pontuação contemplando os pilares do ESG para as iniciativas propostas;
- Estabelecer instrumentos de classificação, priorização, acompanhamento de iniciativas à luz da política de governança atualizada;
- Implantar modelo avaliativo de iniciativas, projetos e programas, de forma alinhada ao Escritório de Projetos da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica;
- Promover o alinhamento de iniciativas deste Regional com os objetivos de desenvolvimento sustentável ODS 2030, notadamente quanto à relação com os pilares do ESG;
- Subsidiar a alta administração no tocante ao estabelecimento de iniciativas no âmbito do Tribunal relacionadas às práticas ESG.
Justificativa
Trata-se de iniciativa de implantação do ESG, que em tradução direta seria o equivalente a ambiental, social e governança (Environmental, Social and Governance). Essas três letras praticamente substituíram o foco em um ou outro aspecto, como sustentabilidade ou social de forma isolada no universo corporativo. Assim, a evolução dos conceitos e das próprias organizações acabou por moldar o conceito de ESG em uma proposta que equilibra os fatores de sustentabilidade (ou meio ambiente), social e a governança propriamente dita.
Neste sentido, o ESG sintetiza critérios de conduta das organizações em áreas cada vez mais importantes para a sociedade: ambiental, social e de governança. Se antes esse tema ficava restrito a uma pequena parcela da sociedade e das organizações, atualmente as empresas de qualquer porte estão considerando esses fatores antes de realizar investimentos. A Administração Pública insere-se também nesse contexto, pois participa ativamente na dinâmica da sociedade, prestando serviços e contribuindo com seu papel social. Ao analisar o contexto das entidades públicas, não se elimina a importância de tais temas, pois em qualquer perspectiva não é possível desconectar empresas públicas ou privadas dos conceitos abordados pelo ESG.
Cumpre-nos destacar que, diante de tamanha importância, relevância e abrangência, não há de se considerar o ESG uma metodologia ou padrão que pode ser implantado indistintamente em todas as empresas. Deve-se compreender que o estágio evolutivo da organização em diferentes eixos, bem como a cultura organizacional mais aderente e resistente às mudanças, implica um projeto de implantação totalmente diferente. Neste particular, o estágio evolutivo da organização em termos de governança corporativa é mais relevante ainda. Isto porque uma das premissas de qualquer aspecto das organizações atuais é a análise de retorno de cada investimento realizado. Desse modo, investir em projetos de ESG implica na necessidade de demonstrar resultados, mesmo que não financeiros diretos. Assim, organizações que possuem modelos de gestão e de governança, que se utilizam de dados de qualidade para a tomada de decisões, possuem um caminho de implantação naturalmente diferente, uma vez que a implantação do modelo de governança já foi realizada.
Alinhamento Estratégico
Origem |
Objetivo estratégico |
Indicador |
Impacto no indicador |
Contribuição para o indicador |
PE-JT |
Assegurar o tratamento adequado dos conflitos trabalhistas |
Pesquisa de imagem da Justiça do Trabalho |
Direto |
50% |
PE-JT |
Promover o trabalho decente e a sustentabilidade |
Índice de desempenho de sustentabilidade |
Direto |
80% |
PE-JT |
Promover o trabalho decente e a sustentabilidade |
Estimular a inovação no Poder Judiciário (Meta 9) |
Direto |
80% |
PE-JT |
Promover a integridade e a transparência em relação aos atos de gestão praticados |
Índice de atendimento às deliberações e às recomendações decorrentes de auditoria - IADRDA |
Direto |
80% |
PE-JT |
Fortalecer a governança e a gestão estratégica |
Índice de desempenho do órgão no Prêmio CNJ de Qualidade nos eixos Governança e Qualidade da Informação |
Direto |
80% |
Assim, a implantação do ESG, como se demonstra acima, afeta positivamente diversos objetivos estratégicos, bem como os indicadores influenciados pela iniciativa constantes do plano estratégico nacional da Justiça do Trabalho, pode-se afirmar que também constituem meta do Poder Judiciário, mais especificamente a Meta 9: estimular a inovação no Poder Judiciário - realizar ação voltada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS, da Agenda 2030, a cargo do Laboratório de Inovação. Desta forma foi sugerida a associação desta iniciativa ao portfólio de iniciativas do Laboratório de Inovação, assim como daquelas relacionadas ao atingimento da Meta 9 do Poder Judiciário.
Cumpre-nos destacar que desde o nascedouro o programa se amolda a uma governança corporativa existente e já consolidada, agregando seus pilares ao modelo de governança do TRT23, instituído pela Resolução Administrativa n. 10/2019.
Problema
O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região já desenvolve diversas iniciativas relativas aos critérios do ESG, contudo sem a respectiva sistematização, parametrização e acompanhamento. Além disso, não existe a formalização de critérios a serem analisados em processos de tomada de decisão sobre iniciativas, projetos e programas pelas instâncias de governança.
Outro ponto a se destacar é a ausência de dados de qualidade abrangendo os critérios relevantes para a tomada de decisão, com risco de que decisões sobre iniciativas, projetos ou programas sejam eventualmente conflitantes no contexto da alta administração e dos objetivos estratégicos delineados.
Oportunidades
- Maior envolvimento das partes interessadas - Stakeholders;
- Evolução da política e do modelo de governança com a Integração dos pilares do ESG;
- Melhor qualidade para a tomada de decisões das instâncias de governança sobre iniciativas, projetos e programas, à luz dos pilares do ESG;
- Aprimorar os mecanismos de governança ambientalmente consciente, socialmente preocupada e comprometida e institucionalmente clara e eficaz;
- Melhorar a política de sustentabilidade e responsabilidade social;
- Melhorar a reputação e a imagem institucional;
- Promover a melhoria contínua;
- Maior qualidade na prestação de serviços.
Riscos
- Ausência de amplo e explícito apoio da Administração do Regional;
- Insuficiência de disponibilidade de tempo dos membros da equipe do projeto;
- Atraso no cumprimento do cronograma das entregas.
Escopo
- Levantamento das iniciativas já existentes no Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, relativas aos pilares Ambiental, Social e de Governança e respectivos atos normativos;
- Análise das normativas aprovadas no âmbito do TRT23 sobre os pilares do ESG;
- Registro em documento do resultado do levantamento realizado, com elaboração de manual;
- Divulgação do resultado;
- Capacitação de magistrados e servidores do Tribunal;
- Elaboração do Programa de ESG do TRT da 23ª Região;
- Estabelecimento de diretrizes, parâmetros para monitoramento contínuo, análise e revisão.
Metodologia utilizada
Na realização das etapas preparatórias e também durante o desenvolvimento do projeto de implantação do ESG, foi constatado que a estratégia mais efetiva seria a de atualizar a política de governança já implantada e efetiva, incorporando os pilares ESG.
Para tanto, e em alinhamento com as melhores práticas em inovação, foi adotada a metodologia design thinking para a criação dos produtos do programa e para elaboração do programa ESG.
O Design Thinking molda-se como um processo de colaboração entre os diversos atores da dinâmica organizacional na busca da resolução de problemas complexos (Wicked Problems) focado no atendimento às necessidades humanas, ajudando as instituições a serem inovadoras e criativas ao mesmo tempo que promovem impacto positivo à sociedade em geral.
Os pilares da abordagem ESG se inserem como pressuposto nos quais a alta administração irá conduzir sua política de governança de forma integrada. Nesse sentido, a responsabilidade pela efetivação desses pilares cabe a todos os atores envolvidos na sociedade: cidadãos, governo e empresas. A prática ESG traz-se como base de desenvolvimento de políticas de conduta que contemplem as áreas ambiental, social e de governança. Considerando o contexto da administração pública, essa perspectiva se encaixa por entender que os órgãos governamentais estão inseridos na dinâmica da sociedade como um todo, tendo papel relevante na definição dos rumos de políticas ambientais, sociais e de governança e o modo como isso impacta os resultados das corporações.
Para tanto, a efetivação das práticas ESG depende do estabelecimento de métricas e indicadores específicos que traduzem de maneira confiável a necessidade da alta administração de se valer de dados que possam subsidiar suas decisões de forma alinhada, evitando assim que haja desperdício de recursos públicos e falta de direcionamento nas suas ações no tocante a essa temática.
À luz do apresentado, o uso da ferramenta de DT aplicada ao ESG busca convergir de maneira mais incisiva os indicadores ESG que serão tratados para subsidiar a alta administração com base nas fases que o DT aborda (imersão, ideação, prototipação).
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
- Objetivo 1. Acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares;
- Objetivo 3. Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todas e todos, em todas as idades;
- Objetivo 5. Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas;
- Objetivo 7. Assegurar o acesso confiável, sustentável, moderno e a preço acessível à energia para todas e todos;
- Objetivo 8. Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas e todos;
- Objetivo 10. Reduzir a desigualdade dentro dos países e entre eles;
- Objetivo 11. Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis;
- Objetivo 12. Assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis;
- Objetivo 13. Tomar medidas urgentes para combater a mudança climática e seus impactos;
- Objetivo 16. Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis;
- Objetivo 17. Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável.
Benefícios esperados
Com a instituição do sistema de métricas ESG na forma proposta será possível às instâncias de governança:
- Monitorar a performance ESG do Regional;
- Avaliar se alterações normativas, projetos, programas, iniciativas ou quaisquer outras demandas trarão impactos positivos ou negativos à performance ESG;
- Estabelecer o nível de excelência desejado para o ESG no TRT23;
- Planejar ações de curto, médio e longo prazo para o atingimento do nível desejado;
- Integrar levantamentos e avaliações diversos, demandados por órgãos de controle, conselhos superiores em um instrumento de governança, gestão e planejamento, evitando-se a multiplicidade de esforços redundantes para tratar de temas afetos aos pilares ESG;
- Avaliar a evolução da performance ESG ao longo do tempo e em decorrência das ações estratégicas e deliberações da alta administração;
Cronograma
ENTREGA 1: Gestão do Projeto. |
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Ação 1: Apresentação do Termo de Abertura do Projeto ao Comitê de Governança e Estratégia; |
25/11/2022 |
25/11/2022 |
Ação 2: Instituição do projeto e designação dos membros; |
29/11/2022 |
29/11/2022 |
Ação 3: Elaboração do Plano de Gerenciamento de Projeto/PGP. |
30/11/2022 |
16/12/2022 |
Entrega 2: Monitoramento e métricas. |
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Ação 1: Elaboração da proposta de métricas ESG como integrante da Política de Governança do TRT da 23ª Região; |
20/01/2023 |
24/02/2023 |
Ação 2: Elaboração de proposta de projeto para a implementação do processo de monitoramento e avaliação por métricas ESG a integrar o programa ESG; |
27/02/2023 |
31/03/2023 |
Ação 3: Instituição do processo de monitoramento de iniciativas estratégicas à luz do GSE (ESG sob a ótica da governança). |
14/03/2023 |
31/03/2023 |
Entrega 3: Elaboração do programa ESG. |
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Ação 1: Detecção dos gaps entre os pilares ESG e as iniciativas identificadas; |
23/01/2023 |
17/02/2023 |
Ação 2: Elaboração de parecer indicando eventuais necessidades de proposição de projetos e iniciativas; |
06/02/2023 |
24/02/2023 |
Ação 3: Elaboração do Programa ESG. |
27/02/2023 |
02/06/2023 |
Entrega 4: Formalização. |
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Ação 1: Elaboração de proposta do programa ESG; |
10/04/2023 |
02/06/2023 |
Ação 2: Elaboração de proposta de regulamentação do fluxo de monitoramento; |
10/04/2023 |
19/05/2023 |
Ação 3: Elaboração de proposta de atualização da política de governança para atualização da RA 10/2019 (política de governança). |
10/04/2023 |
02/06/2023 |
Entrega 5: Comunicação da aprovação e lançamento do Programa ESG. |
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Ação 1: Elaboração da estratégia de comunicação abrangendo público interno e externo; |
08/05/2023 |
09/06 /2023 |
Ação 2: Preparação de mídias de divulgação; |
22/05/2023 |
16/06/2023 |
Ação 3: Divulgação do Programa ESG nas mídias digitais do TRT da 23ª Região; |
23/06/2023 |
30/06/2023 |
Ação 4: Comunicação formal para as instâncias internas de governança, instâncias externas de apoio e unidades de gestão. |
30/06/2023 |
30/06/2023 |
- E-mail do laboratório: inovatrt23@trt23.jus.br