Justiça Eleitoral Itinerante em áreas remotas
JUSTIÇA ELEITORAL ITINERANTE EM ÁREAS REMOTAS
Vídeo do projeto
Link da construção colaborativa do projeto
https://jamboard.google.com/d/1Y4z161lyeBtJ9x_dm0M255nU4j37u5J_EUkTCciXiMY/viewer?f=0
Processo SEI 0001149-39.2023.6.23.8000
Termo de Abertura de Projeto 79/2023
1. Identificação:
Projeto: |
079/2023 |
Termo Final: |
fevereiro 2024 |
Nome: |
JUSTIÇA ELEITORAL ITINERANTE EM ÁREAS REMOTAS |
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Proponente: |
JULIANA MACHADO (GABINETE DA PRESIDÊNCIA) |
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Gerente: |
PRYSCILLA ROCHA DA SILVA |
2. Objetivos:
Levar serviços da justiça às pessoas que vivem em regiões remotas em parceria com outros órgãos públicos.
3. Pré-Requisitos:
1. Princípios norteadores da Administração, estabelecidos no caput do artigo 37, da Constituição da República;
2. Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública;
3. Resolução CNJ nº 395 de 2021, que institui a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário.
4. Disponibilidade dos artefatos necessários para a implantação.
4. Justificativa:
Ampliar a quantidade de serviço prestado por pessoa.
Governo único para cidadão único.
Economia de tempo - Entregar mais serviços simultâneos ao cidadão.
Colaboração entre os órgãos públicos.
5. Alinhamento Estratégico:
Macrodesafios "Garantias dos Direitos Fundamentais", "Fortalecimento da Relação Institucional do Poder Judiciário com a Sociedade" .
6. Custos:
Deslocamentos da equipe (veículos e diária).
7. Atividades:
Serviço de atendimento eleitoral e em parceria.
8. Produtos:
Atendimento da justiça eleitoral para 30 comunidades das regiões mais remotas.
Atendimento efetivo de 2000 pessoas de forma presencial nas regiões remotas (atualização biométrica, transferência, regularização cadastral).
Ampliar a quantidade de serviço prestado por pessoa.
- E-mail do laboratório: trenovar@tre-rr.jus.br