Automatização da Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas nas Eleições
OBJETIVO
Desenvolver pesquisas e inovações, com a utilização de robótica e inteligência artificial, voltadas à operacionalização e automatização da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas nas eleições, regulamentada pela Resolução TSE nº 23.673/2021, a qual dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico brasileiro de votação.
PERÍODO E LOCAL DE REALIZAÇÃO
Período: 10/05/2022 a 7/2023.
Local: Centro de Informática da Universidade Federal de Pernambuco (CIn-UFPE) e Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE)
PROCEDIMENTO ADOTADO
Foi estabelecido um Acordo de Cooperação entre o Cin-UFPE e o TRE-PE, objetivando o desenvolvimento da solução, com as seguintes atividades:
Cabe ao TRE-PE:
I) proceder à divulgação do acordo de cooperação, dentre outras formas, mediante publicidade virtual nas diversas plataformas;
II) disponibilizar para a UFPE, através de empréstimo, urnas eletrônicas integrantes do seu patrimônio, de modo a viabilizar testes e simulações com as soluções e inovações a serem desenvolvidas;
III) prestar informações e esclarecimentos sobre as especificações técnicas das urnas eletrônicas, sempre que solicitados pela UFPE;
IV) prestar informações e esclarecimentos sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico brasileiro de votação, sempre que solicitado pela UFPE;
V) participar de reuniões de avaliação organizadas pela UFPE;
VI) promover reuniões para acompanhamento das pesquisas e testes;
VII) organizar a realização de simulados, com o objetivo de avaliar as soluções desenvolvidas pela UFPE para a automatização da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas, assim como identificar e apresentar pontos de melhoria para essas soluções;
VIII) viabilizar a aplicação das soluções criadas pela UFPE, com uso de robótica e inteligência artificial, no Primeiro Turno e eventual Segundo Turno das Eleições 2022, voltadas para o processo de auditoria de funcionamento das urnas 2 Projetos relativos à Política de Gestão da Inovação eletrônicas, nos limites estabelecidos pela regulamentação do TSE sobre a fiscalização e auditoria do sistema eletrônico brasileiro de votação e nos ambientes oficiais de auditoria a serem definidos pelo TRE-PE;
IX) transportar os robôs do Centro de Informática–CIn para os ambientes definidos pelo TRE-PE que simulem o ambiente real de auditoria de votação das urnas eletrônicas;
X) transportar os robôs de volta para o CIn, após as simulações nos ambientes definidos pelo TRE-PE;
XI) transportar os robôs do CIn para os ambientes oficiais do TRE-PE onde ocorrerão as auditorias de votação das urnas eletrônicas do Primeiro Turno e eventual Segundo Turno das Eleições Gerais 2022;
XII) transportar os robôs de volta para o CIn, após as auditorias oficiais de votação das urnas eletrônicas do Primeiro Turno e eventual Segundo Turno das Eleições Gerais 2022;
XIII) viabilizar o acordo de cooperação, através do apoio da Direção Geral e da STIC;
XIV) acompanhar o desenvolvimento das ações e atividades decorrentes do acordo de cooperação.
Cabe ao CIn-UFPE:
I) desenvolver soluções, com uso de robótica e inteligência artificial, visando à automatização do processo de auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas, nos limites estabelecidos pela regulamentação do TSE sobre a fiscalização e auditoria do sistema eletrônico brasileiro de votação;
II) selecionar professores, alunos e corpo técnico para atuação nas pesquisas e desenvolvimento das soluções de inovação;
III) disponibilizar toda infraestrutura, incluindo laboratórios, computadores e braços robóticos, para o desenvolvimento das soluções de inovação;
IV) realizar simulações das soluções para automatização da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas, com uso de robótica e inteligência artificial, em ambiente de teste na UFPE;
V) realizar simulações das soluções para automatização da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas, com uso de robótica e inteligência artificial, em ambientes definidos pelo TRE-PE, que simulem o ambiente oficial de auditoria;
VI) operacionalizar as soluções inovadoras, com a utilização de robótica e inteligência artificial, e acompanhar, mediante presença de corpo técnico próprio, as auditorias oficiais de votação das urnas eletrônicas no Primeiro Turno e eventual Segundo Turno das Eleições Gerais 2022;
VII) compartilhar com o TRE-PE os códigos e soluções desenvolvidas para a automatização do processo de auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas, 3 Projetos relativos à Política de Gestão da Inovação com uso de robótica e inteligência artificial, bem como autorizar o seu compartilhamento e utilização pelo Tribunal Superior Eleitoral e demais Tribunais Regionais Eleitorais do Brasil, após cessão da titularidade da propriedade intelectual pela União Federal, através da Secretaria de Empreendedorismo e Inovação – SEMPI do MCTI;
VIII) não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, além de não permitir que qualquer professor, aluno ou integrante técnico envolvido direta ou indiretamente nas pesquisas e projetos do acordo de cooperação, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso de especificações, dados e informações de propriedade intelectual da Justiça Eleitoral ou de fornecedores contratados pela Justiça Eleitoral, os quais se restringem estritamente à execução e cumprimento do acordo de cooperação;
IX) devolver ao TRE-PE as urnas emprestadas, em bom estado de conservação, ao término dos dois turnos das Eleições Gerais 2022;
X) acompanhar o desenvolvimento das ações e atividades decorrentes do acordo de cooperação.
JUSTIFICATIVA
O atual Plano de Gestão da Presidência do TRE-PE, instituído pela Portaria TREPE nº 1.012/2019, define como prioridade estratégica número 2, o uso da inteligência artificial nos processos finalísticos. Usando como cenário o processo de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico brasileiro de votação, regulamentado pela Resolução TSE nº 23.673/2021, verifica-se que o modelo atual de fiscalização e auditoria do sistema brasileiro de votação demanda intensa participação de pessoas e mobilização de recursos computacionais e de vídeo. Considerando que uma eventual sistemática de votação executada por robôs praticamente elimina riscos de digitações equivocadas de números de candidatos, as atuais filmagens das ações sobre os teclados e as telas das urnas eletrônicas, por exemplo, que ocorrem no processo de auditoria de votação, somente confirmarão que as operações serão realizadas corretamente pelos robôs.
Dessa forma, futuramente as filmagens poderão ser suprimidas do processo de auditoria, reduzindo custos decorrentes da mobilização de pessoal e da mobilização de recursos computacionais e de vídeo. Para manter a transparência do processo e a conformidade com a Resolução TSE nº 23.673/2021, o preenchimento das cédulas a serem utilizadas no processo de fiscalização e auditoria, deverá ser realizado previamente por representantes de partidos políticos, estudantes ou voluntários. Os robôs poderão fazer a leitura destas cédulas preenchidas, no momento da auditoria, através de reconhecimento e processamento de imagens. O importante é que o conjunto de sistemas, que controlam os robôs, registre os votos digitados nas urnas eletrônicas e os contabilizem ao final, de modo que seja feita a comparação e o batimento com os resultados gerados pelas urnas eletrônicas auditadas.
Projetos relativos à Política de Gestão da Inovação
O TRE-PE acredita que a solução a ser desenvolvida e aplicada ao processo de auditoria do sistema eletrônico brasileiro de votação, com utilização de robôs, colaborará para aumentar o grau de confiança e de legitimidade do processo eleitoral brasileiro. Outra possível vantagem, já reportada, será a redução de recursos mobilizados para executar o processo e a simplificação dos processos de controle e de filmagem. A futura disponibilização do conjunto de códigos-fonte utilizados pelos robôs, tal qual ocorre com a disponibilização dos códigos-fonte dos sistemas utilizados nas urnas eletrônicas para instituições autorizadas, entre elas os partidos políticos, Polícia Federal, OAB e Ministério Público Federal, permitirá a ampliação da transparência do processo, ao configurar-se como mais uma via de auditoria e ao confirmar que a urna eletrônica registra fidedignamente os votos nela digitados. A possibilidade de utilização em larga escala da solução de auditoria com robôs, permitirá à Justiça Eleitoral ampliar o número de urnas eletrônicas a serem auditadas, conferindo ainda mais transparência e potencializando esse mecanismo de fiscalização do processo eletrônico de votação brasileiro.
Por sua vez, a UFPE, através do Centro de Informática – CIn, promove o curso de “Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) de Residência em Robótica e Inteligência Artificial Aplicadas a Testes de Software”, coordenado pela SOFTEX, com o apoio do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), com recursos da Lei de TIC n° 8.248, de 23 de outubro de 1991.
Neste curso, os estudantes selecionados são capacitados, na teoria e na prática, em programação de braços robóticos e técnicas de inteligência artificial aplicadas a testes de software para desenvolvimento de projetos de inovação e pesquisa. Os desafios de inovação e pesquisa na área de robótica e inteligência artificial aplicadas a teste de software são solucionados tanto pela equipe fixa do projeto (líder técnico e engenheiros) quanto pelos alunos em suas monografias. As atividades práticas completam a formação teórica dos alunos.
Tal ambiente prático desempenha dois papéis fundamentais:
É o ambiente onde os alunos ficam imersos durante um turno do dia vivenciando experiências de trabalho;
É o celeiro que tanto gera desafios de inovação e pesquisa quanto serve como laboratório onde tais soluções são testadas, constituindo um ambiente integrado de atividades simultâneas de capacitação teórica e prática, inovação, pesquisa e desenvolvimento. Através deste acordo de cooperação, os alunos do curso de pós-graduação do CIn, acima referido, programarão braços robóticos que registrarão os votos, durante o processo oficial de fiscalização e auditoria das urnas eletrônicas brasileiras.
A solução contemplará:
- reconhecimento visual das cédulas de votação preenchidas, aplicando técnicas de inteligência artificial, para identificação dos números dos candidatos a serem digitados nas urnas eletrônicas;
- habilidade para que os braços robóticos pressionem as teclas sem danificar as urnas eletrônicas (processo de calibragem);
- eventual reconhecimento visual das fotos dos candidatos exibidas pelas urnas eletrônicas, aplicando técnicas de inteligência artificial, o que possibilitará a utilização de mecanismo adicional de conferência, além das conferências dos números dos candidatos e cargos em disputa exibidos nas telas das urnas eletrônicas, antes da confirmação do voto.
Desta forma, o TRE-PE, em sinergia com a UFPE, servirá de laboratório e chão de fábrica para que os alunos do curso de pós-graduação do CIn, acima referido, gerem conhecimento e inovação, possibilitando o desenvolvimento de novas soluções a serem utilizadas pela Justiça Eleitoral do Brasil.
METAS
1. Desenvolver soluções inovadoras que possibilitem a substituição de humanos por robôs nos procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico brasileiro de votação;
2. Simular, em laboratório, a utilização de robôs nos procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico brasileiro de votação;
3. Aplicar soluções inovadoras, com uso de robótica e inteligência artificial, para operacionalização e automatização da fiscalização e auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas, no primeiro turno e eventual segundo turno das Eleições Gerais 2022, em ambiente oficial.
RESULTADOS ESPERADOS
São esperados os seguintes resultados:
- Ganho de credibilidade, uma vez que não haverá interferência humana no processo de auditoria;
- Redução de custos com a alocação de mão de obra no processo de auditoria;
- Ganho de conhecimento e de experiência prática no uso de tecnologias de inteligência artificial e de robótica.
- E-mail do laboratório: lab.inovacao@tre-pe.jus.br