Boas práticas de Engajamento e Motivação
- APRESENTAÇÃO
O Selo "Boas Práticas de Motivação e Engajamento" tem como objetivo reconhecer as melhores práticas que contribuem para melhorar continuamente o clima organizacional, no âmbito do TRE-MA e incentivar líderes e liderados a compartilharem o que realizam e vivenciam em sua unidade de trabalho.
Resumo em Slides:
Repositório do Projeto :
https://www.tre-ma.jus.br/institucional/goveranca-gestao/compartilhamento-melhores-praticas-e-ideias/arquivos/tre-ma-relatorio-selo-boas-praticas-de-motivacao-e-engajamento-2023
- OBJETIVOS
- Reconhecer as práticas realizadas em prol do engajamento e motivação das equipes;
- Fomentar uma cultura consciente de que os resultados são gerados por pessoas e quando estas estão engajadas e motivadas, aumenta a qualidade dos serviços e produtos desenvolvidos, oportunizando campo fértil para a inovação;
- Disseminar ações que promovam a melhoria do clima organizacional.
- DAS DEFINIÇÕES
Para os fins deste regulamento, compreende-se que:
Boas Práticas: entendidas como experiência, atividade, ação, métodos ou técnicas efetivamente utilizados na realização de determinadas tarefas, procedimentos, interações e vivências, que evidenciem resultados expressivos em termos de eficácia, eficiência e valor agregado para os envolvidos direta ou indiretamente.
Motivação: sentimento que impulsiona os indivíduos a estarem emocionalmente cativados, levando-os ao comprometimento para o alcance dos objetivos.
Engajamento: estado mental e emocional positivo caracterizado por interesse, dedicação e comprometimento gerando relacionamento e interação de forma natural e harmônica visando objetivos comuns.
Unidade: engloba Assessorias, Comissões, Núcleos, Seções, Coordenadorias, Secretarias, Zonas Eleitorais, setores etc.
Clima organizacional: percepção global das pessoas a respeito de seu ambiente de trabalho capaz de influenciar o comportamento profissional e afetar o desempenho da organização.
Valor Público: Valor público são os produtos e resultados gerados, preservados ou entregues pelas atividades de uma organização que representem respostas efetivas e úteis às necessidades ou às demandas de interesse público e modifiquem aspectos do conjunto da sociedade ou de alguns grupos específicos reconhecidos como destinatários legítimos de bens e serviços públicos.
- DA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar todos os magistrados(as), servidores(as) e estagiários(as) em exercício no TRE-MA.
- INSCRIÇÃO
4.1. Poderão ser inscritas quaisquer experiências ou práticas relacionadas à melhoria do clima organizacional.
4.2 A inscrição será realizada em nome do magistrado(a), servidor(a) ou estagiário(a) que desenvolve(eu) a prática ou vivencia(ou) a experiência no TRE-MA.
4.3. No caso de aprimoramento de práticas já registradas no sistema de boas práticas, o proponente deve citar, no momento da inscrição, a prática/vivência original e identificar qual aprimoramento foi implementado. Quando não for possível nomear o idealizador da prática original, deve-se informar como a conheceu.
4.4. As inscrições serão realizadas no período estipulado na seção 11 deste regulamento, por meio do sistema "Boas Práticas" disponível no Guardião.
4.5. No ato da inscrição, deverão ser preenchidos/assinalados os seguintes campos:
- Tema (múltipla escolha);
- Título (obrigatório);
- Matrícula(s) do(s) ou da(as) proponente(s) (obrigatório);
- Mês e ano que iniciou a realização/vivência da prática (obrigatório);
- Breve descrição: características e objetivos relevantes (obrigatório);
- Metodologia: descrever os procedimentos adotados e as interações vivenciadas (opcional);
- Parceiros: listar os parceiros e as fontes de financiamento da prática, caso haja (opcional);
- Recursos utilizados: orçamento, equipamentos, sistemas, entre outros (opcional);
- Informar se foi compartilhada com outra unidade ou órgão: sim ou não (obrigatório);
- Resultados e benefícios alcançados com a adoção da prática (obrigatório);
- Anexar arquivo (s) no formato PDF (opcional).
4.6. Para garantir a imparcialidade, no momento da inscrição, não poderá haver nenhuma forma de identificação do(s) ou da(s) proponente(s) ou unidade de lotação, tampouco nos arquivos que serão anexados.
4.7. Caso haja alguma forma de identificação do(s) ou da(s) proponente(s) ou unidade de lotação deste(s), a prática será desclassificada.
4.8. Após concluído o envio do relato da prática, o participante poderá confirmar sua inscrição no sistema "Boas Práticas" disponível no Guardião.
4.9. Cada magistrado, servidor ou estagiário da equipe poderá inscrever quantas práticas quiser, contudo, somente poderá ser premiado por uma delas.
4.10. Ficam impedidos de inscrever qualquer prática, por fazerem parte do desenvolvimento do sistema Boas Práticas as pessoas lotadas na Seção de Dados, Desenvolvimento de Sistemas e Inovação (SEDIN/COSIN/STIC).
- TEMAS
Serão disponibilizados os seguintes temas para a vinculação das práticas:
- Reconhecimento;
- Entregas de qualidade;
- Desafios e início de novos projetos;
- Autonomia;
- Transparência e compartilhamento de informações;
- Interação entre as pessoas;
- Produtividade;
- Ambiente harmônico;
- VOTAÇÃO
6.1. As opções de voto serão:
- Achei excelente e pretendo (ou passei a) adotá-la em minha unidade após ter sido compartilhada;
- Gostei, porém, precisa de melhorias e/ou pretendo adotá-la parcialmente em minha unidade;
- Já adoto essa prática em minha unidade;
- Precisa ser revisada e/ou não pretendo adotá-la em minha unidade.
6.2. Os(as) proponentes estão impedidos de votar na sua própria prática. Ficam ainda impedidos de votar os demais membros da mesma unidade de lotação.
6.3. É permitido ao votante interromper sua votação e continuá-la em momento posterior, bem como alterá-la, desde que dentro do período de votação estipulado neste regulamento.
6.4. As votações ocorrerão em um único ciclo, abrangendo todos os temas definidos na seção 5.
6.5. A votação será realizada no sistema "Boas Práticas" disponível no Guardião, no prazo previsto na seção 11.
- CASOS DE SIMILARIDADES
7.1. Serão consideradas práticas similares àquelas que, mesmo sendo descritas de forma distinta, atinjam os mesmos fins (efetividade e resultado), utilizando os mesmos meios.
7.2. Qualquer participante que tenha conhecimento da inscrição de uma boa prática, originariamente sua, poderá reivindicar a autoria inscrevendo-a em seu nome. Havendo dois ou mais autores da mesma prática ou práticas similares (duas ou mais inscrições) todos serão chamados para que comprovem a autoria, sendo desclassificada a que não for a original.
7.3. Aos inscritos, poderão ser solicitados esclarecimentos quanto a eventuais dúvidas referentes às práticas. As respostas devem ser apresentadas até o dia 11 de dezembro de 2022, sob pena de desclassificação.
7.4. Serão considerados critérios de desempate para práticas similares, aquela que:
1°) foi iniciada primeiro;
2º) foi compartilhada com outra unidade ou outro órgão, devendo ser devidamente comprovada pelo proponente;
3°) foi inscrita primeiro.
7.5. Uma vez analisada a prática, o participante poderá consultar o resultado da análise no sistema "Boas Práticas" disponível no Guardião.
- COMPROVAÇÃO
8.1. Quando solicitados, os proponentes das 03 (três) práticas mais votadas deverão apresentar, até 23 de junho de 2023, a devida comprovação de realização (documentos, e-mails, fotos, vídeos, depoimentos de terceiros etc).
8.2. Em caso de desclassificação de uma prática, as demais serão reclassificadas.
- APURAÇÃO
9.1. As três Boas Práticas mais votadas serão classificadas em ordem decrescente de votação.
9.2. Os autores das três práticas mais bem votadas receberão Certificados de Participação e Reconhecimento.
9.3. Ao final do ciclo, as três práticas que receberem o maior número de votos: "Achei excelente e pretendo (ou passei a) adotá-la em minha unidade após ter sido compartilhada", serão classificados em ordem decrescente de votação e premiados da seguinte forma:
- 1°(ª) colocado(a): Selo Ouro;
- 2°(ª) colocado(a): Selo Prata;
- 3°(ª) colocado(a): Selo Bronze.
9.4. A apuração do resultado será realizada pela Seção de Dados, Desenvolvimento de Sistemas e Inovação (SEDIN), por meio do sistema "Boas Práticas".
9.5. Havendo empate, serão aplicados os seguintes critérios:
1°) aquela que receber o maior número de votos na opção: "Gostei, porém, precisa de melhorias e/ou pretendo adotá-la parcialmente em minha unidade";
2º) aquela que receber o maior número de votos na opção: "Já adoto essa prática em minha unidade";
3°) aquela que receber o menor número de votos na opção: "Precisa ser revisada e/ou não pretendo adotá-la em minha unidade".
- DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E ENTREGA DO SELO
10.1 A divulgação do resultado, apresentando as práticas que forem melhor classificadas, acontecerá no período estipulado no cronograma, conforme seção 11.
11. CRONOGRAMA
Inscrição e votação 15.MAI a 16.JUN/23
Análise de similaridade 19.JUN a 20.JUN/23
Comprovação 21.JUN a 23.JUN/23
Divulgação do resultado 27.JUN/23
Entrega dos certificados 17.JUL/23
- E-mail do laboratório: tremalab@tre-ma.jus.br