PROJETO GIRASSOL
PROJETO GIRASSOL
Objetivou-se trazer à tona uma solução propositiva para que haja maior proteção psicológica de crianças e adolescentes, vítimas de crimes contra a dignidade sexual. Tendo em vista que os depoimentos tomados dessas vítimas ocorrem em vários espaços, tais como delegacia, sala de audiência judicial, o que acaba levando a revitimização secundária, em que as vítimas revivem a violência sofrida, causando danos psicológicos. O projeto Girassol objetiva evitar essa violência institucional, buscando concentrar o depoimento em único ato. Visto que essa problemática impacta o tempo médio de tramitação de ações penais, conforme dados abaixo (acesse no link abaixo), este projeto busca ainda promover ações no combate à morosidade processual, procurando tornar a prestação jurisdicional mais célere, efetiva e resoluta.
https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiOTQ0ZmQxNjctM2ZjNS00MTBlLTkwNGQtMjMyNDRlMmE1YmNhIiwidCI6IjcyNzEwODAyLTlhMzMtNGQyZC1hMDU1LTMzZDMxY2I0N2Q2MSJ9
O Protocolo Girassol consiste no estabelecimento de fluxo para que as vítimas (crianças e adolescentes) de crimes contra a dignidade sexual sejam ouvidas em sede de prova antecipada em juízo, evitando revitimização.
Nesse sentido, a vítima comparece à delegacia para informar o crime, em seguida o delegado requisita a produção antecipada de prova, na sequência é realizada a audiência de antecipação de prova na Central de Inquéritos.
Hipóteses:
I – quando a criança ou adolescente tiver menos de 7 (sete) anos;
II – em caso de violência sexual (criança e adolescente);
Fundamentação legal:
Lei nº 13.431/2017, Art. 11, § 1º - https://drive.google.com/file/d/1RWZWgZb7rgg6qJXFNfrtUkXhxlv5RhFK/view?usp=drive_link
“ O depoimento especial seguirá o rito cautelar de antecipação de prova;
I – quando a criança ou adolescente tiver menos de 7 (sete) anos;
II – em caso de violência sexual.