POLÍTICA DE LINGUAGEM SIMPLES
A Portaria TRE-PR 448/2022 instituiu a Política de Linguagem Simples na Justiça Eleitoral do Paraná com o objetivo de garantir a utilização de uma linguagem acessível em todos os atos.
O normativo foi elaborado coletivamente por um grupo de trabalho formado por servidoras e servidores de diversas áreas (Portaria DG 532/2022). O grupo fez um mapeamento dos regulamentos existentes e adaptou as disposições para o universo da Justiça Eleitoral paranaense.
Conforme as diretrizes internacionais de Linguagem Simples, as pessoas devem, com facilidade, localizar, entender e utilizar as informações de que necessitam sem a necessidade de intermediários.
A portaria também dispõe sobre a utilização de uma linguagem inclusiva, que respeite os grupos minoritários.
Portaria TRE-PR 448/2022: https://www.tre-pr.jus.br/++theme++justica_eleitoral/pdfjs/web/viewer.html?file=https://www.tre-pr.jus.br/comunicacao/noticias/arquivos/portaria-no-448-2022/@@download/file/Portaria%204482022.pdf
Portaria DG 532/2022: https://www.tre-pr.jus.br/legislacao/compilada/portarias-da-diretoria-geral-tre-pr/2022/portaria-no-532-de-04-de-novembro-de-2022
- E-mail do laboratório: liods@tre-pr.jus.br