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POLÍTICA DE LINGUAGEM SIMPLES

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A Portaria TRE-PR 448/2022 instituiu a Política de Linguagem Simples na Justiça Eleitoral do Paraná com o objetivo de garantir a utilização de uma linguagem acessível em todos os atos.

 

O normativo foi elaborado coletivamente por um grupo de trabalho formado por servidoras e servidores de diversas áreas (Portaria DG 532/2022). O grupo fez um mapeamento dos regulamentos existentes e adaptou as disposições para o universo da Justiça Eleitoral paranaense. 

Conforme as diretrizes internacionais de Linguagem Simples, as pessoas devem, com facilidade, localizar, entender e utilizar as informações de que necessitam sem a necessidade de intermediários. 

A portaria também dispõe sobre a utilização de uma linguagem inclusiva, que respeite os grupos minoritários. 

Portaria TRE-PR 448/2022: https://www.tre-pr.jus.br/++theme++justica_eleitoral/pdfjs/web/viewer.html?file=https://www.tre-pr.jus.br/comunicacao/noticias/arquivos/portaria-no-448-2022/@@download/file/Portaria%204482022.pdf 

Portaria DG 532/2022: https://www.tre-pr.jus.br/legislacao/compilada/portarias-da-diretoria-geral-tre-pr/2022/portaria-no-532-de-04-de-novembro-de-2022

 

Tags: LINGUAGEM - SIMPLES 188
  • E-mail do laboratório: liods@tre-pr.jus.br