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Oficial de Justiça Pacificador

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O Oficial de Justiça, ao cumprir mandados judiciais de execução dos Conselhos de Classe, pode facilitar a realização de acordo entre as partes, com fundamento no artigo 154 do CPC. Assim, ao realizar contato com o executado, o OJAF apresenta, com princípios e técnicas conciliatórias, uma proposta de acordo elaborada, previamente, pelo Conselho. Caso o executado aceite a proposta, há a imediata suspensão da penhora e ele poderá voltar a exercer a sua atividade profissional.   

O protótipo foi desenvolvido com o auxílio do iJuspLab, que realizou oficinas de desenvolvimento colaborativo com a participação de Oficiais de Justiça, magistrados, servidores de Vara e da CEUNI e representantes dos Conselhos de Classe, e também planejou e executou pesquisa com os OJAFs. Desde a fase do design até a fase de projeto e implantação houve apoio institucional do GABCON, CECON, CEUNI e CORE, além da cooperação dos Conselhos de Classe.

No momento, já está sendo realizada a capacitação dos Oficiais de Justiça para aplicar o fluxo de trabalho.

     

 

 

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