Programa de Integridade do TRF4
PROGRAMA DE INTEGRIDADE DA JF4
Disclaimer: Este produto é resuldado da maratona INTEGRATHON 26 a 28/11/21. Não são o Programa e Plano de Integridade oficiais do TRF4. As ideias e informações contidas neste documentos não representam a opinião oficial do TRF4.
O Programa de Integridade do Tribunal Regional Federal da 4ª Região é um conjunto de ferramentas, políticas e ações, que visa manter a instituição em conformidade com a legislação e a ética.
O programa de integridade possui enfoque preventivo, pois visa principalmente diminuir os riscos de desconformidades dentro da Instituição. Havendo desvio ou quebra de integridade, o programa deve atuar para identificar, responsabilizar e corrigir tal falha de maneira rápida e eficaz.
O objetivo do programa é manter alinhamento com a missão, visão e valores da instituição, entregando os resultados esperados pela população, de forma adequada, ética e eficiente.
CONTEXTO:
O TRF4 não possui, hoje, um programa de integridade.
O CNJ regulamentou a necessidade de criação de programas de integridade através da Resolução nº 410, de 23 de Agosto de 2021.
O Laboratório de Inovação e Criatividade - LINC da JFPR criou um protótipo para a produção do Programa de Integridade do TRF4.
A proposta é envolver os demais laboratórios de inovação e o setor administrativo do Tribunal e das três Seções Judiciárias, para produzir a minuta do Plano de Integridade, a ser apresentada à alta administração da instituição.
BASE NORMATIVA
RESOLUÇÃO CNJ Noº 410, DE 23 DE AGOSTO DE 2021 Dispõe sobre normas gerais e diretrizes para a instituição de sistemas de integridade no âmbito do Poder Judiciário.
RESOLUÇÃO N. 147, DE 15 DE ABRIL DE 2011. Institui o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. Processo SEI nº 12.1.000059325-2 - Institui o Comitê para instituição do Código de Conduta do TRF4.
Portaria 904/2021 (Processo SEI nº 0008932-49.2021.4.04.8000) Recompõe o Comitê para instituição do Código de Conduta do TRF4.
EIXOS ESTRUTURANTES DO PLANO DE INTEGRIDADE DO TRF4
O artigo 2º , parágrafo único, da Resolução nº 410, de 23 de agosto de 2021 do CNJ apresenta rol, não taxativo, estipulando os eixos necessários para o plano de integridade dos tribunais.
Considerando as peculiaridades do nosso Tribunal e a resolução do CNJ, o plano traz os seguintes eixos estruturantes:
I - Comprometimento da Alta Direção do TRF4 e das Seções Judiciárias
II - Código de Conduta
III - Comitê de Integridade
IV - Análise, Avaliação e Gestão Periódica de Riscos
V - Capacitação VI - Comunicação VII - Monitoramento Contínuo
COMPROMETIMENTO DA ALTA DIREÇÃO DO TRF4 E DAS SEÇÕES JUDICIÁRIAS
Previsto no artigo 2º , I da Res. 410 do CNJ, trata-se de elemento fundamental para a efetividade do programa de integridade.
O programa de integridade demanda o comprometimento da alta administração do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
A implantação do Programa de Integridade no âmbito do TRF4 e suas Seções e Subseções Judiciárias necessita do compromisso expresso da alta administração, mediante declaração de cada integrante da cúpula gestora.
CÓDIGO DE CONDUTA
Dentro dos limites às diretrizes para concepção e implementação de sistemas de integridade, elencados no parágrafo único do art. 3º da Res. 410 do CNJ temos “as normas que regulam a conduta de magistrados e servidores” .
Não há, até o momento, um código de conduta instituído no TRF4. Recentemente a Portaria 904/2021 (Processo SEI nº 0008932-49.2021.4.04.8000) recompôs o Comitê para instituição do Código de Conduta do TRF4.
Já a Resolução 147 do CJF, de 15 de abril de 2011, que institui o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus não abraça todas as inovações comportamentais e tecnológicas trazidas nos últimos anos.
Assim, para a implementação do plano de integridade há necessidade da criação do código de conduta do TRF4, estabelecendo as diretrizes e normas que devem orientar a atuação dos agentes públicos quanto às condutas a serem observadas no ambiente de trabalho, tanto presencial como remoto, nas interações em mídias sociais, e na interação com o público externo, de modo a mantê-las convergentes com a missão, a visão e os valores do Tribunal, comprometidas com a ética e a probidade e em conformidade com o interesse público.
Dentro do Código de Conduta, pode ser previsto um procedimento específico para a apuração de responsabilidades em casos de ameaça à integridade institucional, denominado Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
O Código de Conduta também deve observar as premissas estabelecidas nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda ONU 2030 e buscar a construção de uma política ESG - Environmental, Social and Governance.
O Processo Administrativo de Responsabilização - PAR, previsto na Lei Anticorrupção Empresarial (Lei Federal nº 12.846/2013), deve ser instituído e regulamentado no âmbito do Poder Judiciário Federal da 4ª Região.
A Lei Anticorrupção Empresarial prevê sanções administrativas de enorme impacto financeiro e reputacional a serem aplicadas às empresas que praticarem atos de corrupção em face da Administração Pública.
Pode ser feita uma Resolução (exemplo: http://www8.tjmg.jus.br/institucional/at/pdf/re08802018.pdf), detalhando as atribuições das pessoas jurídicas envolvidas com a administração e a operacionalização dos procedimentos de responsabilização administrativa e civil em ações que envolvam vantagem indevida a agente público, fraudes em licitações e contratos e outros atos previstos na Lei Federal nº12.846
COMUNICAÇÃO
O canal de comunicação possibilita o recebimento de manifestações, internas e externas, sobre a ocorrência de situações divergentes ao Código de Conduta e às Políticas do Tribunal.
Recomenda-se que seja assegurado o sigilo das informações e possibilitado ao manifestante que acompanhe o fluxo de sua demanda dentro da instituição.
Atualmente, o canal de comunicação com o público externo é a Ouvidoria e com o público interno a Corregedoria - em primeira instância.
A comunicação também envolve a divulgação das ações do Plano de Integridade ao público externo, e deve ser feita pelo Setor de Comunicação do TRF4 e suas Seções e Subseções.
CAPACITAÇÃO
Previsto no artigo 2º , IV, parte final, da Res. 410 do CNJ, trata-se de elemento fundamental para a efetividade do programa de integridade.
A capacitação contínua dos magistrados e servidores permite melhor adesão ao programa de integridade, trazendo maior eficiência ao programa. Observar singularidades e especificidades de cada grupo.
Para que seja dada efetividade ao Programa de Integridade, o Setor de Capacitação deve promover treinamentos periódicos para os integrantes da alta administração, servidores em geral e integrantes das Comissões de processo administrativo disciplinar - PAD e Processo Administrativo de Responsabilização - PAR, laboratoristas dos setores de Inovação, magistrados, terceirizados, estagiários, em temas relacionados, como Gestão de Riscos, Ciências Comportamentais, Análise de dados e métricas de avaliação.
Sugere-se que seja elaborada uma trilha de aprendizagem, envolvendo a capacitação em rede e o compartilhamento de boas práticas entre instituições e, no âmbito interno, entre as subseções judiciárias, com o apoio do Setor de Capacitação do TRF4.
Os treinamentos sobre o tema podem ser inseridos no Curso de Formação de novos magistrados, na capacitação continuada dos magistrados atuantes, nos cursos de integração dos novos servidores, no calendário anual de cursos já promovidos pelos Setores de Capacitação das Subseções e do TRF4 - de acordo com a especificidade dos temas.
Órgãos como a Controladoria Geral da União e a Controladoria Geral do Estado contam com profissionais capacitados para ministrar os cursos de capacitação. Instituições como a Escola Nacional da Administração Pública - ENAP possuem cursos à distância sobre os temais relacionados à integridade. Os laboratórios de inovação - como o LINC da JFPR, possuem servidores capacitados para facilitar oficinas como Design Thinking a fim de aprofundar o estudo do tema e a criação do Plano de Integriade da JFPR.
ANÁLISE, AVALIAÇÃO E GESTÃO DE RISCOS
Prevista no artigo 2º , III, da Res. 410 do CNJ, é estruturada na matriz da gestão de riscos.
Tem como objetivo mapear os eventos em potencial que possam influenciar, de forma negativa ou positiva, o alcance dos objetivos de integridade do Tribunal.
Com o mapeamento, conseguimos visualizar quais são os riscos mais importantes naquele momento a serem trabalhados pela instituição. Buscamos verificar riscos com maior capacidade de gerar dano, compreendendo para tanto a probabilidade de acontecer e o impacto que causam na instituição.
O mapeamento dos riscos deve ser realizado em conjunto com as áreas que estão relacionadas, de forma continuada.
A implementação deste eixo exige a elaboração do Manual de Gestão de Riscos, apresentando o passo a passo de como deverá ser feito o gerenciamento dos riscos, que será reavaliado a cada semestre pelo Comitê de Integridade.
Há necessidade de capacitação da equipe para a análise, avaliação e gestão de riscos. A Controladoria Geral da União - CGU oferece treinamento nesta área.
MONITORAMENTO CONTÍNUO
Previsto no artigo 2º , IV, início, da Res. 410 do CNJ, trata-se de elemento necessário para a validação do programa de integridade, necessário para seu contínuo aperfeiçoamento e adaptação às necessidades contemporâneas do Tribunal.
Sugere-se que o monitoramento das ações do Plano de Integridade ocorra semestralmente, nos meses de abril - que antecede as inspeções ordinárias - e outubro - no mês do servidor público .
Realizado pelo Comitê de Integridade, o monitoramento engloba a análise do tratamento dado aos riscos trabalhados e deve ser contínuo.
Em razão disso, a análise de riscos deve ser continuada, realizada em periodicidade inferior à semestral, quase diariamente.
Através do monitoramento verificamos se as soluções apresentadas estão sendo aplicadas conforme orientado, bem como se são efetivas para mitigar os riscos relacionados.
Envio de formulário para verificar a aplicação da solução de mitigação de risco.
Necessária a capacitação dos servidores para utilizar ferramentas administrativas conversacionais.
Por fim, coleta e análise de dados nos sistemas do Tribunal para verificar a efetividade das soluções adotadas para mitigação dos riscos.
A equipe do LINCJFPR formulou esboço do Programa de Integridade. Adicionalmente, prototipou o Plano de Integridade, que pode ser visto no anexo, em formato de canvas, que poderão ser trabalhados nos laboratórios.
Disclaimer: Para auxiliar na compreensão das competências em relação à gestão dos riscos de integridade, selecionamos 2 riscos iniciais, considerados mais fáceis de visualizar, sendo um da área fim (advocacia administrativa) e outro da área meio com reflexos na área fim (terceirizações/contratações de estagiários). Recomenda-se que a fase inicial do plano tenha poucos riscos, a fim de que seja validado o programa, com o maior engajamento possível.
Institucional
PRESIDENTE
Ricardo Teixeira do Valle Pereira
VICE-PRESIDENTE
Fernando Quadros da Silva
CORREGEDOR REGIONAL
Cândido Alfredo Silva Leal Júnior
DIRETORES DE FORO DAS SEÇÕES JUDICIÁRIAS
Fábio Vitório Mattiello
Érika Giovanini Reupke
José Antonio Savaris
- E-mail do laboratório: inova@jfpr.jus.br