Rede Mineira de Laboratórios de Inovação
Contextualização
O projeto Rede Mineira de Laboratórios de Inovação foi concebida a partir de uma parceria entre a Unidade Avançada de Inovação em Laboratório - UAILab, do TJMG e o iluMinas (Laboratório de Inovação da Justiça Federal da 6ª Região), do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6). As redes de inovação, em um contexto geral, servem para troca de informação, conhecimento e recursos, além de auxiliarem a implementar inovações por aprendizado mútuo entre seus parceiros.
Criada em 2022, atualmente conta com 18 instituições, incluindo os laboratórios de inovação de todos os tribunais com sede no estado, laboratórios dos poderes Executivo e Legislativo estaduais e municipais, além da Defensoria Pública, Tribunal de Contas e das universidades federais de Ouro Preto e de Uberlândia e da Faculdade de Direito da Skema, entidades, da iniciativa pública e privada, são elas:
• Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE)
• Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG)
• Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH)
• Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG)
• Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte (PRODABEL)
• Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (EPAMIG)
• Escola Superior Dom Helder Câmara (Dom Helder)
• Fundação João Pinheiro e Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (LAB.mg)
• Ministério Público do Minas Gerais (MPMG)
• SKEMA Business School Brasil (SKEMA)
• Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG)
• Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)
• Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG)
• Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região (TRT-MG)
• Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG)
• Tribunal Regional Federal da 6a Reigão (TRF6)
• Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP)
• Universidade Federal de Uberlândia (UFU)
Objetivo
O objetivo é promover o intercâmbio de experiências e informações entre seus membros, que propicie a integração e a cooperação mediante implementação de ações conjuntas e de apoio mútuo visando a criação colaborativa de programas e ações interinstitucionais de inovação e pesquisa científica e tecnológica. A iniciativa busca, ainda, incentivar a formação de novos laboratórios de inovação mineiros provendo o auxílio e suporte necessários a este propósito.
Os partícipes atuarão para disseminar a cultura de inovação no Estado de Minas Gerais através da promoção de eventos, do desenvolvimento e execução de ações relacionadas à inovação, também compartilhando, quando possível, o acesso e o uso de recursos, espaços físicos, cursos de capacitação, soluções tecnológicas, documentos, manuais e normativos relacionados ao objetivo da rede.
Inicialmente, alguns laboratórios de inovação ou congêneres do setor público ou privado, localizados no Estado de Minas Gerais, serão convidados formalmente a participarem da respectiva Rede e, no caso de anuência, assinarão o Termo de Cooperação em evento solene de inauguração da Rede Mineira previsto para o dia 16/05/2022, a ser realizado no auditório do Pleno, na "sede” do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Com relação aos laboratórios de inovação ou congêneres que não receberam o convite inicialmente, e demonstrarem interesse em participar da Rede, poderão aderir ao presente instrumento, mediante termo de adesão a ser firmado com qualquer dos partícipes, após apreciação pelo Comitê Interinstitucional.
Objetivos Específicos
A rede mineira de laboratório de inovação visa:
- Promover o intercâmbio de conhecimentos direcionados ao aperfeiçoamento dos programas de inovação e pesquisa científica e tecnológica desenvolvidos pelos partícipes;
- Realizar eventos que tenham como objeto temas relacionados à inovação e pesquisa científica e tecnológica;
- Conjugar esforços para o desenvolvimento e a execução de ações concernentes à inovação e pesquisa científica e tecnológica;
- Promover o intercâmbio de informações necessárias ao desenvolvimento de ações dos partícipes relacionadas à inovação e pesquisa científica e tecnológica;
- Manter o grau de confidencialidade às informações a que tiver acesso por força deste Acordo, nos termos da legislação em vigor e respectiva regulamentação interna;
- Supervisionar as atividades atreladas à execução do presente Acordo de Cooperação;
- Compartilhar, quando possível, o acesso e o uso de recursos, espaços físicos, cursos de capacitação destinado para as equipes de trabalho e soluções tecnológicas desenvolvidas em cada partícipe, objeto deste Acordo;
- Fornecer, nos meios e na periodicidade acordada, mútuo acesso e compartilhamento de documentos, manuais e normativos relacionados ao objeto deste Acordo, ressalvados o sigilo legal e judicial eventualmente incidente;
- Buscar o atendimento quanto às demandas que envolvam a necessidade de capacitação de pessoal.
Fundamentação
A presente iniciativa fundamenta-se:
- na Constituição Federal de 1988, em especial nos 218, 219 e 219-A da Constituição Federal.
- na Lei nº 973, de 2 de dezembro de 2004;
- na Resolução do CNJ nº 221, de 10 de maio de 2016;
- na Resolução do CNJ nº 350, 27 de outubro de 2020;
- na Lei nº 129, de 29 de março de 2021;
- na Resolução do CNJ nº 395, de 7 de junho de
Do Grupo de Trabalho
Por meio de regimento próprio será criado o Comitê de Trabalho interinstitucional, o quaI tem como atribuições propor, pIanejar e acompanhar os programas e as ações pactuadas na área de inovação e pesquisa científica e tecnológica.
O Comitê de TrabaIho InterinstitucionaI será instaIado na data de assinatura do termo de cooperação, com membro(s) de cada órgão e instituição privada signatários, indicados entre os seus servidores ou colaboradores representantes dos laboratórios de inovação ou congêneres, e definirá, por meio de regimento próprio, dentre outros critérios, sua composição, forma de escoIha dos seus integrantes, estrutura de gestão, pIano de trabaIho, hipótese de resoIução de omissões.
Custo do Projeto
A iniciativa de Cooperação entre os laboratórios de inovação do Estado de Minas Gerais não envolve a transferência de recursos, cabendo a cada partícipe arcar com os respectivos custos. Caso alguma das ações resultantes da presente iniciativa implicarem transferência ou cessão de recursos serão viabilizadas mediante instrumento próprio.
Eficácia e Vigência
O respectivo projeto terá eficácia a partir da data de assinatura do termo de cooperação ou termo de adesão e vigência de 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos, mediante termo aditivo, exceto se houver manifestação expressa em contrário, nos termos da Iei. Ainda, faculta-se aos partícipes promover o distrato do Termo de cooperação ou termo de adesão, a qualquer tempo, por mútuo consentimento, ou peIa iniciativa uniIateraI de quaIquer deIes, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta dias), restando para cada quaI tão somente a responsabiIidade peIas tarefas em execução no período anterior à notificação.
- E-mail do laboratório: uailab@tjmg.jus.br