Cota HE
Introdução
A história política brasileira é marcada por uma profunda desigualdade de gênero e raça. Apesar de as mulheres representarem mais de 50% da população e do eleitorado nacional, sua presença nos espaços de poder ainda é irrisória: ocupam apenas cerca de 15% das cadeiras na Câmara dos Deputados e no Senado.
A situação é ainda mais alarmante quando analisada sob o recorte racial, já que mulheres negras — que formam o maior grupo populacional do país — representaram apenas 6% dos eleitos nas eleições municipais de 2020. São mulheres que carregam consigo as urgências de suas comunidades e propõem uma atuação política pautada pela escuta, pelo cuidado, pela justiça social e pela diversidade.
Porém, a simples existência de candidatas com perfis diversos não é suficiente. É necessário que o sistema político-eleitoral brasileiro se modernize e promova mecanismos que garantam condições igualitárias de disputa.
É nesse contexto que se insere o projeto Cota HE, iniciativa do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, que visa assegurar a efetiva aplicação do artigo 77 da Resolução TSE nº 23.610/2019, garantindo a distribuição proporcional do tempo de propaganda eleitoral gratuita para candidaturas de mulheres e pessoas negras.
O CotaHE representa justamente uma resposta inovadora e estratégica a esse desafio. Por meio do levantamento de dados por gênero, raça e partido, e da automação do processo de cálculo das inserções no horário eleitoral gratuito, o sistema assegura maior transparência, controle e cumprimento das normas eleitorais de inclusão.
Mais que uma inovação tecnológica, o CotaHE é um instrumento de justiça social.
Matéria extraída da Revista eletrônica Afirmativa: Campanha destaca a importância da representatividade na política
Matéria extraída da Página eletrônica NósMulheresdaPeriferia: Mulheres negras na política representam possibilidade de futuro
Página oficial do TSE: Ações afirmativas da Justiça Eleitoral contribuem para aumentar a representação negra na política
Visão geral
O CotaHE é um sistema desenvolvido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí com o objetivo de garantir a efetividade das cotas de tempo de propaganda eleitoral gratuita para candidaturas de mulheres, mulheres negras e homens negros, conforme previsto no art. 77 da Resolução TSE nº 23.610/2019, com as alterações introduzidas pelas Resoluções nº 23.671/2021 e nº 23.732/2024.
A iniciativa surgiu a partir de uma demanda formal do Comitê Gestor de Política de Gênero do TRE-PI, após análise de dados estatísticos que revelaram a limitação do sistema Horário Eleitoral em contemplar a distribuição do tempo de propaganda conforme os critérios de gênero e raça estabelecidos na legislação.
Identificação do problema
Com as alterações promovidas pela Resolução TSE nº 23.610/2019, passou a ser obrigatória a distribuição proporcional do tempo de propaganda eleitoral gratuita entre candidaturas de mulheres, mulheres negras e homens negros.
Entretanto, foi identificado que o sistema Horário Eleitoral, utilizado pelas zonas eleitorais, não permitia o registro nem o controle automatizado dessa distribuição. Isso impossibilitava a fiscalização e comprometia a transparência do processo, impactando a efetividade das ações afirmativas no processo democrático.
Solução desenvolvida
Diante dessa lacuna, o TRE-PI, por meio do Comitê Gestor de Política de Gênero e da Secretaria de Tecnologia da Informação, elaborou o Plano de Ação 5W2H nº 50, que resultou no desenvolvimento do sistema CotaHE.
O sistema permitirá:
- Importação de dados de candidaturas (gênero e raça) via Portal de Dados Abertos da Justiça Eleitoral;
- Cálculo automatizado das cotas de tempo para mulheres, mulheres negras e homens negros;
- Importação dos dados do sistema HE sobre inserções e tempo de mídia;
- Registro eletrônico dos Mapas de Mídia (Anexo III) e Entregas de Mídia (Anexo IV);
- Notificação imediata do partido no ato da entrega dos Anexos quanto a eventuais descumprimento das cotas previstas na Resolução.
- Disponibilização dos dados em tempo real no Portal do TRE-PI, garantindo transparência e controle social.
Prints do protótipo desenvolvido pela STI
Print de como seria a importação dos dados através do Sistema automatizado
Print da tabela simulando como seria o Painel dos dados estatísticos nos municípios
Resultados Esperados
O projeto visa o cumprimento normativo, bem como o fortalecimento da transparência, da acessibilidade e do controle social.
Um dos principais resultados esperados com a implementação da ferramenta é a disponibilização de 100% dos dados sobre a distribuição e utilização do horário eleitoral no portal institucional em até 24 horas após o protocolo pelas zonas eleitorais para permitir que qualquer cidadão, instituição ou partido político acompanhasse, em tempo real, a destinação do tempo de rádio e televisão às candidaturas.
Outro impacto relevante diz respeito à universalização do uso de formulários eletrônicos acessíveis para registro por parte das zonas eleitorais, que contribuiria para redução de erro humano, promovendo a automação de etapas burocráticas facilitando o trabalho das equipes cartorárias.
Por fim, a ferramenta Cota HE ofereceria uma plataforma auditável, possibilitando controle e verificação por diferentes atores do sistema democrático: Justiça Eleitoral, partidos políticos, federações, coligações, instituições de controle e a sociedade civil organizada.
Essa fiscalização fortalece a legitimidade das decisões administrativas sobre o tempo de propaganda, assegura maior controle social sobre o cumprimento das cotas e promove a cultura da integridade e da prestação de contas no processo eleitoral.
A materialização desses três resultados — transparência em tempo real, universalização do uso de formulários eletrônicos e auditabilidade da ferramenta — consolida o CotaHE como uma solução estratégica e replicável nacionalmente.
Objetivo Estratégico
A implementação da ferramenta CotaHE visa atender vários objetivos estratégicos voltados à promoção da equidade e ao fortalecimento da transparência no processo eleitoral. Os principais objetivos são estes;
Proporcionar mecanismos efetivos de transparência e fiscalização sobre a destinação do tempo de propaganda eleitoral gratuita às candidaturas de grupos historicamente sub-representados, como mulheres e pessoas negras.
Viabilizar o cumprimento da legislação eleitoral vigente, especialmente no que diz respeito às normas sobre equidade racial e de gênero, estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Permitir que as zonas eleitorais realizem, de forma digital e padronizada, o registro das informações exigidas nos Anexos III e IV da Resolução TSE nº 23.610/2019, que tratam, respectivamente, do Mapa de Mídia e da Entrega de Mídia das inserções de propaganda.
Garantir o acesso público aos dados registrados por meio de uma plataforma de consulta disponível no Portal do TRE-PI, promovendo, assim, maior controle social e participação cidadã na fiscalização do processo eleitoral.
Metodologia
Em resposta a esse cenário, foi elaborado o Plano de Ação 5W2H nº 50, com cronograma, objetivos, metas e resultados esperados. A ação envolveu as seguintes etapas:
- Levantamento estatístico das candidaturas por gênero e raça em todos os municípios do estado;
- Solicitação de relatórios às Zonas Eleitorais que realizaram a cerimônia de distribuição do horário eleitoral;
- Estudo técnico detalhado sobre a ausência de instrumentos de controle e fiscalização;
- Desenvolvimento de um sistema próprio para registro, cálculo e publicação das informações relativas às cotas de propaganda.
Contribuição para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)
O CotaHE contribui para o empoderamento político das mulheres ao viabilizar o controle efetivo da aplicação das cotas de tempo de propaganda eleitoral gratuita destinadas às candidaturas femininas, conforme determina a legislação eleitoral brasileira. Com isso, o projeto fortalece a equidade de gênero no processo eleitoral, assegurando condições mais justas de visibilidade e competitividade entre as candidaturas. A transparência promovida pelo sistema contribui para o combate à desigualdade estrutural que afeta a representação feminina na política.
ODS 10 – Redução das Desigualdades
Ao possibilitar a mensuração, fiscalização e divulgação pública do tempo de propaganda gratuito destinado a pessoas negras (homens e mulheres), atuando diretamente na redução das desigualdades raciais na arena eleitoral. A ferramenta promove um ambiente mais justo ao garantir que as ações afirmativas previstas nas normas eleitorais sejam efetivamente cumpridas, dando visibilidade e suporte à participação de grupos sub-representados. O monitoramento automatizado contribui para corrigir distorções históricas no acesso ao tempo de mídia fortalecendo a democracia e ampliando a pluralidade de vozes nas campanhas eleitorais.
ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes
O projeto também está intimamente ligado ao fortalecimento das instituições e à promoção da justiça eleitoral eficaz, inclusiva e transparente. O CotaHE materializa os princípios da legalidade, efetividade normativa e controle social, ao permitir que os dados sobre a distribuição de tempo de propaganda sejam auditáveis, públicos e facilmente compreensíveis. Ao assegurar que a Justiça Eleitoral cumpra o disposto no art. 77, §9º, da Resolução TSE nº 23.610/2019, o sistema reforça a confiança nas instituições democráticas e promove uma cultura de integridade e inovação na administração pública. Trata-se de uma iniciativa que exemplifica o uso da tecnologia a serviço dos direitos humanos e da governança responsável.
Cronograma do Projeto
Início da Ação
1. Abertura do procedimento oficial por meio do Memorando nº 2/2024 – TRE/PRESI/CGPG;
A partir do Memorando nº 2/2024 - TRE/PRESI/CGPG, foi iniciado o processo de identificação de possível descumprimento da Resolução TSE nº 23.610/2019, com foco na adequada distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita entre candidaturas de mulheres e pessoas negras nas eleições proporcionais. O documento solicitou à Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) o levantamento de dados estatísticos com base nos pedidos de registro de candidaturas, por município e por partido/federação, a fim de subsidiar a atuação do Tribunal nesse aspecto legal e normativo.
Apresentação do Relatório Técnico
2. Levantamento estatístico detalhado, realizado pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), com dados sobre candidaturas por raça e gênero, por município e agremiação;
3. Mobilização das Zonas Eleitorais para envio dos dados de distribuição do tempo de inserções, conforme previsto na Resolução TSE;
Em atendimento à demanda, a STI apresentou relatório técnico detalhado com dados organizados por município e por agremiação, contendo os percentuais de candidaturas de homens negros e não negros, mulheres negras e não negras, eem relação ao total de candidatos (as).
Esse levantamento proporcionou uma visão abrangente do perfil étnico-racial e de gênero das candidaturas, conforme previsto no art. 77 da Resolução TSE nº 23.610/2019 (com alterações pelas Resoluções nº 23.671/2021 e nº 23.732/2024).
Limitações Técnicas
4. Estudo minucioso do problema sistêmico, a partir da análise integrada das informações levantadas e da limitação funcional do sistema HE;
Diante da constatação de que os sistemas atualmente disponíveis não contemplam a funcionalidade de distribuição específica do tempo por cotas raciais e de gênero, foi realizado um estudo aprofundado do problema em sua dimensão global, envolvendo múltiplos atores institucionais, entre eles Comitê Gestor de Política de Gênero – CGPG, Secretaria de Tecnologia da Informação – STI, Corregedoria Regional Eleitoral, Zonas Eleitorais, Partidos políticos e federações
Conclusão do Diagnóstico
5. Elaboração do Plano de Ação 5W2H nº 50 – CotaHE, visando o desenvolvimento de uma ferramenta tecnológica inovadora para o monitoramento das cotas raciais e de gênero na propaganda eleitoral gratuita.
Após a identificação da ausência de mecanismos efetivos para o acompanhamento e fiscalização da distribuição das cotas de tempo de propaganda eleitoral gratuita — destinadas a mulheres, mulheres negras e homens negros — nos termos do art. 77 da Resolução TSE nº 23.610/2019 (com as alterações das Resoluções TSE nº 23.671/2021 e nº 23.732/2024), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, por meio de seu Comitê Gestor de Política de Gênero (CGPG), deu início a uma resposta institucional estruturada.
A solução deveria apresentar, entre outras funcionalidades, uma Sistema que permitisse principalmente a Importação de dados oficiais do TSE (Portal de Dados Abertos), os registro eletrônico dos Mapas de Mídia (Anexo III) e das Entregas de Mídia (Anexo IV), cálculos automatizados e consulta da proporção de tempo de inserção de acordo com as cotas, visualização em tempo real no Portal do TRE-PI, garantindo transparência e acesso à informação.
Apresentação do Produto
O projeto Cota HE teve seu ponto alto em 22 de novembro de 2024, com a apresentação do protótipo funcional durante o 86º COPTREL.
Simples e intuitivo, o sistema permite importar dados dos candidatos a partir do Portal de Dados Abertos do TSE, calcular automaticamente as proporções de cotas por município e agremiação, registrar os Mapas as Entregas de Mídia, além de importar relatórios do sistema Horário Eleitoral. Também oferece painéis com dados estatísticos atualizados em tempo real, incluindo o tempo efetivamente destinado às cotas.
Com três perfis de acesso (Administrador, Cartório e Consulta), o sistema garante segurança, usabilidade e transparência, disponibilizando as informações no Portal do TRE-PI. A apresentação demonstrou a viabilidade técnica da solução e seu potencial de impacto na promoção da equidade nas eleições.