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Iniciativa

Fluxo Institucional de Análise, Seleção, Priorização e Prototipação de Demandas de Inovação no TRT da 12ª Região

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Introdução 

O projeto "Fluxo Institucional de Análise, Seleção, Priorização e Prototipação de Demandas de Inovação no TRT da 12ª Região" consiste em um processo institucional e sistematizado para analisar, selecionar, priorizar e prototipar demandas de inovação, formalizado pela Portaria PRESI nº 127/2024, que institui este processo no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. O principal desafio que a iniciativa busca solucionar era a ausência de critérios objetivos e um processo estruturado para lidar com o aumento de demandas heterogêneas, especialmente aquelas com impacto em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), o que comprometia a seleção racional e o alinhamento institucional. A grande inovação é a criação de um processo formal e sistematizado de governança da inovação, com critérios objetivos de priorização e deliberação colegiada, algo que é raro no Judiciário. Para efeitos da Portaria, inovação é definida como a implementação de melhorias ou de novas ideias que criam uma nova forma de atuação e geram valor para o Tribunal e a sociedade, seja por meio de novos produtos, serviços, processos de trabalho, ou por um modo diferente e eficaz de solucionar problemas complexos encontrados no desenvolvimento das atividades do tribunal. A incorporação de processos de inovação pelo Poder Judiciário pode contribuir significativamente para a eficiência, eficácia e efetividade da prestação jurisdicional.

Todas as demandas de inovação do Tribunal — sejam elas tecnológicas ou não — passam por este fluxo, assegurando um tratamento equânime, transparente e alinhado às estratégias institucionais. A governança tripartite do fluxo integra o Comitê de Governança Regional da Inovação (CGR-Inova), responsável pelas deliberações estratégicas; o Laboratório de Inovação (Labinova), que facilita a metodologia, conduz as prototipações e assume um papel central na governança e na gestão da inovação; e a Coordenadoria de Projetos Estratégicos e Inovação (INOVA), que realiza a triagem e coordenação executiva. Essa estrutura garante estabilidade, legitimidade e continuidade ao processo inovador, evitando sobreposição de iniciativas e racionalizando a gestão de portfólios. O processo também ressignifica o novo papel do servidor proponente, que, ao invés de ser um mero “sugeridor de ideias”, atua ativamente na construção e operacionalização da solução, em colaboração com as equipes do laboratório e demais unidades envolvidas. Um inovador(a) é o indivíduo ou grupo, interno ou externo ao tribunal, que apresenta uma demanda de projeto de inovação.

Objetivos

  • Estruturar um fluxo para filtrar, organizar e priorizar as propostas de inovação com maior aderência à estratégia institucional, promovendo a eficiência na alocação de recursos e o melhor aproveitamento do ecossistema inovador do Tribunal.
  • Garantir que os projetos inovadores estejam alinhados aos objetivos institucionais e que os recursos sejam investidos no que oferece maior valor público, assegurando a convergência entre os portfólios estratégico, de inovação e de tecnologia da informação.

Equipe

  • Dra Mari Eleda Migliorini: Coordenadora do Comitê de Governança Regional da Inovação.
  • Gustavo Bestetti Ibarra: Diretor da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica.
  • Tamilly Virissimo: Coordenadora de Projetos Estratégicos e Inovação.
  • Stefania Fenili Longo: Chefe da Seção de Inovação.
  • As propostas são elaboradas com a participação ativa de magistrados(as) e servidores(as), e muitas vezes envolvem áreas técnicas, unidades judiciárias e setores administrativos.

Ferramentas e Metodologias Utilizadas

O fluxo se apoia em metodologias como design thinking, gestão ágil e inovação aberta.

Adota práticas como escuta ativa, construção colaborativa de soluções, definição de MVPs (Minimum Viable Products), testes com usuários e refinamento iterativo.

Desenvolvimento e Aplicação do Fluxo

O processo é regido por uma governança tripartite que integra o Comitê de Governança Regional da Inovação (CGR-Inova), responsável pelas deliberações estratégicas; o Laboratório de Inovação (Labinova), que facilita a metodologia, conduz as prototipações e assume um papel central na governança e na gestão da inovação; e a Coordenadoria de Projetos Estratégicos e Inovação (INOVA), que realiza a triagem, a articulação e a coordenação executiva. A INOVA é também responsável por divulgar as soluções priorizadas e submetê-las à Presidência para avaliação e providências.

Todas as demandas de inovação submetidas passam por uma triagem inicial e análise coordenada, com a priorização baseada em critérios objetivos e deliberativos. Esses critérios incluem o grau de inovação, a abrangência dos resultados, a importância estratégica, a obrigatoriedade, o custo, os riscos e o conhecimento técnico disponível. A metodologia e os critérios de seleção e priorização são definidos pelo CGR-Inova com o apoio do Labinova, e são publicados no site do laboratório, devendo considerar o alinhamento estratégico, a clareza na definição da demanda e a manutenção dos serviços prestados pelo Tribunal.

O processo é caracterizado por ser contínuo, estratégico, multidisciplinar e cocriado. Cada proposta de inovação percorre um ciclo que abrange triagem, análise, prototipação e priorização, sendo conduzido por equipes interdisciplinares. As parcerias são fundamentais e incluem a cocriação com magistrados(as), servidores(as) e unidades internas, podendo-se buscar soluções junto a universidades ou outros órgãos públicos quando necessário. A implementação deste fluxo ocorreu em julho de 2024.

Para a construção e implementação deste fluxo, foram realizadas diversas atividades preparatórias, incluindo oficinas e reuniões para o desenho do processo, além de conversas e alinhamentos com a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC). Previamente à publicação da Portaria que instituiu o fluxo (Portaria PRESI nº 127/2024), também foi realizada uma reunião com todos os gestores do Tribunal para a apresentação e validação da iniciativa.

Resultados Apresentados

  • 20 propostas de inovação organizadas, demonstrando agilidade e eficiência do fluxo institucionalizado:
    • 2 em prototipação
    • 11 em ideação
    • 2 implementadas
    • 4 em análise
    • 1 arquivada
  • Maior previsibilidade e transparência no processo decisório, com critérios claros de priorização e acompanhamento.
  • Engajamento ampliado das unidades administrativas e judiciárias, que passaram a recorrer ativamente ao Labinova como espaço legítimo para o desenvolvimento de soluções.
  • Elevação da maturidade da governança de inovação, hoje reconhecida como boa prática institucional e referência externa.
  • Reconhecimento nacional pelo pioneirismo na estruturação do fluxo de inovação, com destaque para o curso Go Labs – Gestão e Operação de Laboratórios de Inovação, que contou com a participação de representantes de 24 tribunais interessados em compreender o modelo.
  • Apoio integral da Setic ao fluxo institucionalizado, fortalecendo a legitimidade da iniciativa. As áreas técnicas deixam de ter que justificar pontualmente cada demanda, pois a triagem e priorização passam a ser responsabilidade da governança de inovação, conferindo clareza, institucionalidade e alinhamento estratégico à atuação do Tribunal.

Anexos: 

Portaria PRESI nº 127/2024: https://drive.google.com/file/d/1Bw7ekpmc6116UNx-aEOEu2NefI9VwpSK/view?usp=sharing 


Tags:
  • E-mail do laboratório: labinova@trt12.jus.br