Acolhimento para a Diversidade no Poder Judiciário
Link para a apresentação do projeto: https://drive.google.com/file/d/1TWIlMWgzFZtDthULQJgFFOQTZe2E5oiz/view?usp=sharing
FASE 1: CADASTRO NA RENOVAJUD (Até 31/05/2025)
IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
Título: Acolhimento para a Diversidade no Poder Judiciário
Órgãos e laboratórios participantes:
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) – Proponente
PotiLAB – Laboratório de Inovação do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) – Parceiro
ALZIRA INOVA JE-RN – Laboratório de Inovação da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) – Parceiro
INOVA JT-21 - Laboratório de Inovação do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) – Parceiro
Inova7 - Laboratório de Inovação do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Descrição do problema:
Embora a sociedade contemporânea seja marcada pela diversidade de identidades, orientações e expressões individuais, os ambientes institucionais do Judiciário ainda carecem de preparo e protocolos claros para acolher essas pessoas de forma respeitosa e digna.
A ausência de diretrizes organizacionais pode gerar situações constrangedoras, desinformação, preconceito e até discriminação, impactando o bem-estar de quem ingressa nas equipes e a qualidade do ambiente de trabalho.
Isso reforça a necessidade de uma abordagem institucional que garanta um acolhimento adequado, empático e baseado nos direitos humanos.
ODS impactado:
A iniciativa está fundamentada no princípio da dignidade da pessoa humana, no dever de respeito à diversidade e na construção de ambientes institucionais inclusivos, alinhando-se aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), especialmente:
• ODS 10: Redução das Desigualdades
Meta 10.2: Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente de idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
Meta 10.3: Garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades de resultados, inclusive por meio da eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e da promoção de legislação, políticas e ações adequadas a este respeito.
Beneficiários da potencial solução:
Servidores, magistrados, estagiários e colaboradores do Poder Judiciário, bem como pessoas com identidades diversas que venham a integrar o ambiente institucional.
Benefícios esperados da potencial solução:
Ao se aprofundar na necessidade de uma abordagem institucional que garanta o acolhimento adequado da diversidade, com empatia e respeito aos direitos humanos, o projeto contribui para:
-
Disseminação da cultura do respeito, empatia e acolhimento nas práticas institucionais;
-
Maior preparo das unidades para inclusão de pessoas trans, não binárias, LGBTQIA+ e outras identidades;
-
Melhoria da ambiência organizacional e das relações interpessoais no Judiciário;
-
Redução das desigualdades e promoção de ambientes institucionais mais inclusivos.
FASE 2: ATUAÇÃO DOS LABORATÓRIOS (Até 31/07/2025)
1. Descrever o processo de desenvolvimento da proposta de solução inovadora
1.1. Abordagem metodológica aplicada:
-
Design Thinking
Etapas do Ciclo da Inovação:
-
Recebendo demandas
-
Gerando ideias
-
Desenvolvendo propostas
-
Implementando projetos
-
Avaliando projetos
-
Disseminando aprendizados
1.2. Atividades, datas e técnicas/ferramentas
-
21/05/2025 – Oficina de alinhamento de parcerias e planejamento do projeto
-
01 a 30/05/2025 – Capacitação sobre o tema (curso da ENAP: Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+)
-
Junho/2025 – Elaboração e validação da pesquisa “É Justo Acolher”
-
09/07/2025 – Aplicação da pesquisa nos tribunais (TJRN, TRE-RN, TRT7, TRT21)
-
22/07/2025 – Análise dos resultados da pesquisa
-
25/07/2025 – Oficina de Design Thinking com uso das ferramentas:
-
Mapa de atores
-
-
-
Mapa de empatia
-
-
-
Árvore de problemas
-
-
Canvas de redefinição do problema
-
Mapa da solução
-
Proposta de solução
1.2.2 Atores Participantes :
REDEFINIÇÃO DO PROBLEMA
Como podemos promover o acolhimento adequado, empático e baseado nos direitos humanos de pessoas com diferentes identidades de gênero, orientações sexuais e expressões de individualidade no Poder Judiciário?
PROPOSTA DE SOLUÇÃO INOVADORA
MVP: Protocolo Interinstitucional de Acolhimento à Diversidade no Poder Judiciário — É Legal Acolher!
-
Adoção conjunta nos quatro tribunais parceiros (TRT21, TRT7, TJRN e TRE-RN)
-
Desenvolvimento colaborativo
-
Baseado em dignidade, empatia e direitos humanos
Exemplos de ações previstas:
-
Guia de acolhimento e cartilha educativa (TRT7)
-
Inclusão do tema nos cursos obrigatórios de gestores (TRE-RN)
-
Formação continuada e oficinas de letramento (TJRN)
-
Respaldo da alta administração e uso do nome social nos sistemas (TRT21)
-
Estabelecimento de protocolos sobre uso de banheiros, linguagem inclusiva e canais de denúncia
Protocolo Interinstitucional de Acolhimento à Diversidade de Gênero
É Legal Acolher!
Proposta dos Laboratórios de Inovação do TRT21, TRT7, TJRN e JERN (Meta 9 do Poder Judiciário – 2025)
1. Finalidade
Estabelecer diretrizes e procedimentos para o acolhimento e a alocação institucional de pessoas trans, travestis, não binárias e demais identidades de gênero no âmbito dos Tribunais do Poder Judiciário, garantindo respeito, dignidade e igualdade de oportunidades.
2. Princípios
-
Respeito à identidade de gênero e ao nome social.
-
Sigilo e proteção de dados pessoais sensíveis.
-
Ambiência inclusiva e segura.
-
Educação para diversidade e empatia.
-
Não discriminação e equidade de oportunidades.
-
Corresponsabilidade institucional, com protagonismo do RH e apoio das comissões de diversidade e dos laboratórios de inovação.
3. Atores Institucionais Envolvidos
-
Setor de Recursos Humanos (RH) – responsável pela execução do protocolo.
-
Comissão de Diversidade, Equidade e Direitos Humanos – apoio técnico e pedagógico.
-
Unidades de Saúde Ocupacional e Psicossocial – suporte emocional e social.
-
Laboratórios de Inovação – apoio metodológico, comunicação e monitoramento.
-
Gestores(as) das Unidades – responsáveis diretos pela ambiência e integração.
4. Procedimentos de Acolhimento pelo RH
4.1. Pré-ingresso
-
Comunicação segura e confidencial: disponibilizar canal para que a pessoa informe nome social, pronomes e eventuais necessidades de apoio, antes da lotação.
-
Atualização cadastral e documental: garantir que o nome social conste em todos os registros internos, crachás e sistemas, conforme a Resolução CNJ nº 270/2018.
-
Planejamento da lotação: avaliar, com apoio da Comissão de Diversidade, o ambiente mais adequado para a inserção inicial, considerando aspectos de empatia, abertura e respeito das equipes.
4.2. Primeiro dia de atuação
-
Acolhimento inicial individualizado: o RH deve apresentar a pessoa à chefia imediata, assegurando o uso correto do nome social e dos pronomes.
-
Entrega do Kit de Acolhimento à Diversidade, contendo:
-
Mensagem institucional de boas-vindas;
-
Informativo sobre direitos e canais de apoio;
-
Guia prático “É Legal Acolher!”;
-
Contatos da Comissão de Diversidade e do RH.
-
-
Apresentação à equipe: deve ocorrer de forma natural e respeitosa, sem exposição indevida da identidade de gênero.
4.3. Acompanhamento pós-ingresso
-
Reunião de acompanhamento (30 dias): verificar o processo de adaptação e eventuais necessidades de suporte.
-
Canal de escuta contínua: manter espaço sigiloso para acolher situações de desconforto ou discriminação.
-
Plano de desenvolvimento e mentoria inclusiva: estimular oportunidades de crescimento profissional e representatividade.
5. Procedimentos de Sensibilização das Equipes (pessoas cis)
-
Capacitação obrigatória anual sobre diversidade de gênero, com ênfase em:
-
Conceitos básicos (sexo, gênero, identidade e expressão);
-
Práticas de linguagem inclusiva e respeito ao nome social;
-
Direitos das pessoas LGBTQIAPN+;
-
Condutas esperadas e situações a evitar (banheiros, piadas, uso de pronomes).
-
-
Rodadas de conversa e oficinas conduzidas pelos laboratórios de inovação e comissões de diversidade.
-
Campanhas internas permanentes de educação e empatia, com o lema “É Legal Acolher!”.
-
Inclusão do tema nas formações da Escola Judicial e da Escola de Servidores(as).
6. Procedimentos Específicos para Pessoas Trans
-
Nome social e registro civil: prevalece sempre o nome social, independentemente da alteração documental.
-
Uso de banheiros e vestiários: a pessoa tem direito de utilizar o espaço correspondente à sua identidade de gênero.
-
Uniformes e crachás: adequar às preferências de gênero, sem distinção hierárquica ou funcional.
-
Transição de gênero no ambiente institucional:
-
RH deve acompanhar o processo, garantindo confidencialidade;
-
Oferecer apoio psicológico e orientação jurídica quando solicitado;
-
Ajustar gradualmente os registros e comunicações internas.
-
-
Proteção contra discriminação:
-
Aplicação imediata de medidas disciplinares em caso de conduta discriminatória;
-
Registro sigiloso e encaminhamento para comissões competentes.
-
7. Comunicação e Linguagem Inclusiva
-
Utilizar linguagem neutra ou inclusiva em comunicados, eventos e formulários.
-
Evitar termos binários desnecessários (ex: “senhores”/“senhoras”).
-
Atualizar documentos institucionais e sistemas de RH para refletir essa prática.
8. Monitoramento e Avaliação
-
Indicadores de Inclusão: número de pessoas acolhidas, treinamentos realizados, relatos de discriminação e medidas corretivas.
-
Pesquisa anual de percepção de clima organizacional, com foco em diversidade e pertencimento.
-
Relatório anual do RH à Presidência e à Comissão de Diversidade.
-
Premiação e reconhecimento de boas práticas em inclusão e respeito à diversidade.
9. Integração Interinstitucional
Os tribunais parceiros deverão:
-
Compartilhar experiências e boas práticas via rede “É Legal Acolher!”;
-
Promover intercâmbio de ações formativas;
-
Elaborar relatórios conjuntos de impacto social, vinculados aos ODS 10.2 e 10.3.
10. Disposições Finais
-
O protocolo deve ser incorporado ao Programa de Gestão de Pessoas e à Política de Diversidade e Inclusão Institucional de cada tribunal.
-
A coordenação geral caberá ao Comitê Interinstitucional de Acolhimento à Diversidade, formado por representantes do TRT21, TRT7, TJRN e JERN.
-
As medidas aqui descritas aplicam-se a magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), terceirizados(as) e colaboradores(as).
- E-mail do laboratório: inova7@trt7.jus.br
- E-mail do laboratório: inovajt21@trt21.jus.br
- E-mail do laboratório: alzira.inova@tre-rn.jus.br
- E-mail do laboratório: potilab@tjrn.jus.br