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Iniciativa

Acolhimento para a Diversidade no Poder Judiciário

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Link para a apresentação do projeto: https://drive.google.com/file/d/1TWIlMWgzFZtDthULQJgFFOQTZe2E5oiz/view?usp=sharing

FASE 1: CADASTRO NA RENOVAJUD (Até 31/05/2025)

IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO

 

Título: Acolhimento para a Diversidade no Poder Judiciário

 

Órgãos e laboratórios participantes:

Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) – Proponente

PotiLAB – Laboratório de Inovação do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte

 

Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) – Parceiro

ALZIRA INOVA JE-RN – Laboratório de Inovação da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte

 

Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) – Parceiro

INOVA JT-21 - Laboratório de Inovação do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

 

Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) – Parceiro

Inova7 - Laboratório de Inovação do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

 

Descrição do problema:

Embora a sociedade contemporânea seja marcada pela diversidade de identidades, orientações e expressões individuais, os ambientes institucionais do Judiciário ainda carecem de preparo e protocolos claros para acolher essas pessoas de forma respeitosa e digna.

A ausência de diretrizes organizacionais pode gerar situações constrangedoras, desinformação, preconceito e até discriminação, impactando o bem-estar de quem ingressa nas equipes e a qualidade do ambiente de trabalho.

Isso reforça a necessidade de uma abordagem institucional que garanta um acolhimento adequado, empático e baseado nos direitos humanos.

 

ODS impactado:

A iniciativa está fundamentada no princípio da dignidade da pessoa humana, no dever de respeito à diversidade e na construção de ambientes institucionais inclusivos, alinhando-se aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), especialmente:

• ODS 10: Redução das Desigualdades

Meta 10.2: Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente de idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.

Meta 10.3: Garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades de resultados, inclusive por meio da eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e da promoção de legislação, políticas e ações adequadas a este respeito.

Beneficiários da potencial solução:

Servidores, magistrados, estagiários e colaboradores do Poder Judiciário, bem como pessoas com identidades diversas que venham a integrar o ambiente institucional.

 

Benefícios esperados da potencial solução:

Ao se aprofundar na necessidade de uma abordagem institucional que garanta o acolhimento adequado da diversidade, com empatia e respeito aos direitos humanos, o projeto contribui para:

  • Disseminação da cultura do respeito, empatia e acolhimento nas práticas institucionais;

  • Maior preparo das unidades para inclusão de pessoas trans, não binárias, LGBTQIA+ e outras identidades;

  • Melhoria da ambiência organizacional e das relações interpessoais no Judiciário;

  • Redução das desigualdades e promoção de ambientes institucionais mais inclusivos.

 

 FASE 2: ATUAÇÃO DOS LABORATÓRIOS (Até 31/07/2025)

1. Descrever o processo de desenvolvimento da proposta de solução inovadora

1.1. Abordagem metodológica aplicada:

  • Design Thinking

Etapas do Ciclo da Inovação:

  1. Recebendo demandas

  2. Gerando ideias

  3. Desenvolvendo propostas

  4. Implementando projetos

  5. Avaliando projetos

  6. Disseminando aprendizados

 

1.2. Atividades, datas e técnicas/ferramentas

  • 21/05/2025 – Oficina de alinhamento de parcerias e planejamento do projeto

  • 01 a 30/05/2025 – Capacitação sobre o tema (curso da ENAP: Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+)

  • Junho/2025 – Elaboração e validação da pesquisa “É Justo Acolher”

  • 09/07/2025 – Aplicação da pesquisa nos tribunais (TJRN, TRE-RN, TRT7, TRT21)

  • 22/07/2025 – Análise dos resultados da pesquisa

  • 25/07/2025 – Oficina de Design Thinking com uso das ferramentas:

    • Mapa de atores

  •  

    • Mapa de empatia

  •  

    • Árvore de problemas

  • Canvas de redefinição do problema

  • Mapa da solução

  • Proposta de solução

1.2.2 Atores Participantes :

 

 

REDEFINIÇÃO DO PROBLEMA

Como podemos promover o acolhimento adequado, empático e baseado nos direitos humanos de pessoas com diferentes identidades de gênero, orientações sexuais e expressões de individualidade no Poder Judiciário?

 

PROPOSTA DE SOLUÇÃO INOVADORA

MVP: Protocolo Interinstitucional de Acolhimento à Diversidade no Poder Judiciário — É Legal Acolher!

  • Adoção conjunta nos quatro tribunais parceiros (TRT21, TRT7, TJRN e TRE-RN)

  • Desenvolvimento colaborativo

  • Baseado em dignidade, empatia e direitos humanos

Exemplos de ações previstas:

  • Guia de acolhimento e cartilha educativa (TRT7)

  • Inclusão do tema nos cursos obrigatórios de gestores (TRE-RN)

  • Formação continuada e oficinas de letramento (TJRN)

  • Respaldo da alta administração e uso do nome social nos sistemas (TRT21)

  • Estabelecimento de protocolos sobre uso de banheiros, linguagem inclusiva e canais de denúncia

 

 

Protocolo Interinstitucional de Acolhimento à Diversidade de Gênero

É Legal Acolher!

Proposta dos Laboratórios de Inovação do TRT21, TRT7, TJRN e JERN (Meta 9 do Poder Judiciário – 2025)

 

1. Finalidade

Estabelecer diretrizes e procedimentos para o acolhimento e a alocação institucional de pessoas trans, travestis, não binárias e demais identidades de gênero no âmbito dos Tribunais do Poder Judiciário, garantindo respeito, dignidade e igualdade de oportunidades.

 

2. Princípios

  1. Respeito à identidade de gênero e ao nome social.

  2. Sigilo e proteção de dados pessoais sensíveis.

  3. Ambiência inclusiva e segura.

  4. Educação para diversidade e empatia.

  5. Não discriminação e equidade de oportunidades.

  6. Corresponsabilidade institucional, com protagonismo do RH e apoio das comissões de diversidade e dos laboratórios de inovação.

 

3. Atores Institucionais Envolvidos

  • Setor de Recursos Humanos (RH) – responsável pela execução do protocolo.

  • Comissão de Diversidade, Equidade e Direitos Humanos – apoio técnico e pedagógico.

  • Unidades de Saúde Ocupacional e Psicossocial – suporte emocional e social.

  • Laboratórios de Inovação – apoio metodológico, comunicação e monitoramento.

  • Gestores(as) das Unidades – responsáveis diretos pela ambiência e integração.

 

4. Procedimentos de Acolhimento pelo RH

4.1. Pré-ingresso

  1. Comunicação segura e confidencial: disponibilizar canal para que a pessoa informe nome social, pronomes e eventuais necessidades de apoio, antes da lotação.

  2. Atualização cadastral e documental: garantir que o nome social conste em todos os registros internos, crachás e sistemas, conforme a Resolução CNJ nº 270/2018.

  3. Planejamento da lotação: avaliar, com apoio da Comissão de Diversidade, o ambiente mais adequado para a inserção inicial, considerando aspectos de empatia, abertura e respeito das equipes.

4.2. Primeiro dia de atuação

  1. Acolhimento inicial individualizado: o RH deve apresentar a pessoa à chefia imediata, assegurando o uso correto do nome social e dos pronomes.

  2. Entrega do Kit de Acolhimento à Diversidade, contendo:

    • Mensagem institucional de boas-vindas;

    • Informativo sobre direitos e canais de apoio;

    • Guia prático “É Legal Acolher!”;

    • Contatos da Comissão de Diversidade e do RH.

  3. Apresentação à equipe: deve ocorrer de forma natural e respeitosa, sem exposição indevida da identidade de gênero.

4.3. Acompanhamento pós-ingresso

  1. Reunião de acompanhamento (30 dias): verificar o processo de adaptação e eventuais necessidades de suporte.

  2. Canal de escuta contínua: manter espaço sigiloso para acolher situações de desconforto ou discriminação.

  3. Plano de desenvolvimento e mentoria inclusiva: estimular oportunidades de crescimento profissional e representatividade.

 

5. Procedimentos de Sensibilização das Equipes (pessoas cis)

  1. Capacitação obrigatória anual sobre diversidade de gênero, com ênfase em:

    • Conceitos básicos (sexo, gênero, identidade e expressão);

    • Práticas de linguagem inclusiva e respeito ao nome social;

    • Direitos das pessoas LGBTQIAPN+;

    • Condutas esperadas e situações a evitar (banheiros, piadas, uso de pronomes).

  2. Rodadas de conversa e oficinas conduzidas pelos laboratórios de inovação e comissões de diversidade.

  3. Campanhas internas permanentes de educação e empatia, com o lema “É Legal Acolher!”.

  4. Inclusão do tema nas formações da Escola Judicial e da Escola de Servidores(as).

 

6. Procedimentos Específicos para Pessoas Trans

  1. Nome social e registro civil: prevalece sempre o nome social, independentemente da alteração documental.

  2. Uso de banheiros e vestiários: a pessoa tem direito de utilizar o espaço correspondente à sua identidade de gênero.

  3. Uniformes e crachás: adequar às preferências de gênero, sem distinção hierárquica ou funcional.

  4. Transição de gênero no ambiente institucional:

    • RH deve acompanhar o processo, garantindo confidencialidade;

    • Oferecer apoio psicológico e orientação jurídica quando solicitado;

    • Ajustar gradualmente os registros e comunicações internas.

  5. Proteção contra discriminação:

    • Aplicação imediata de medidas disciplinares em caso de conduta discriminatória;

    • Registro sigiloso e encaminhamento para comissões competentes.

 

7. Comunicação e Linguagem Inclusiva

  • Utilizar linguagem neutra ou inclusiva em comunicados, eventos e formulários.

  • Evitar termos binários desnecessários (ex: “senhores”/“senhoras”).

  • Atualizar documentos institucionais e sistemas de RH para refletir essa prática.

 

8. Monitoramento e Avaliação

  • Indicadores de Inclusão: número de pessoas acolhidas, treinamentos realizados, relatos de discriminação e medidas corretivas.

  • Pesquisa anual de percepção de clima organizacional, com foco em diversidade e pertencimento.

  • Relatório anual do RH à Presidência e à Comissão de Diversidade.

  • Premiação e reconhecimento de boas práticas em inclusão e respeito à diversidade.

 

9. Integração Interinstitucional

Os tribunais parceiros deverão:

  • Compartilhar experiências e boas práticas via rede “É Legal Acolher!”;

  • Promover intercâmbio de ações formativas;

  • Elaborar relatórios conjuntos de impacto social, vinculados aos ODS 10.2 e 10.3.

 

10. Disposições Finais

  • O protocolo deve ser incorporado ao Programa de Gestão de Pessoas e à Política de Diversidade e Inclusão Institucional de cada tribunal.

  • A coordenação geral caberá ao Comitê Interinstitucional de Acolhimento à Diversidade, formado por representantes do TRT21, TRT7, TJRN e JERN.

  • As medidas aqui descritas aplicam-se a magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), terceirizados(as) e colaboradores(as).

 

Tags: Premio25 52 Meta9-2025 53
  • E-mail do laboratório: inova7@trt7.jus.br
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