Linguagem simples e direito visual para TODOS(AS)
1- Contextualização e Problema:
Nos últimos anos, os tribunais e órgãos públicos adotaram a linguagem simples e o direito visual (visual law) — usando infográficos, ícones, mapas mentais e outras peças gráficas — com o objetivo de tornar sua comunicação mais clara, direta e de fácil compreensão. A iniciativa tem muitos benefícios, mas também tem impactos negativos se alguns aspectos não são observados: pessoas com deficiência visual, baixa visão, daltonismo, deficiência intelectual ou limitações de leitura em geral ficam excluídas quando a informação se apoia exclusivamente em elementos visuais sem alternativas acessíveis.
2- Objetivo:
Incentivar e orientar quem produz conteúdos em linguagem simples e direito visual a adotar ou ampliar a acessibilidade em seus documentos, assegurando compreensão plena e uso autônomo por todos os cidadãos, em conformidade com a Lei Brasileira de Inclusão (Lei n.º 13.146/2015) e as Diretrizes de Acessibilidade para Conteúdo Web (WCAG 2.2).
3-Proposta de Solução e benefícios esperados (proposta de valor):
Elaborar um guia prático e interativo que ajude equipes de laboratórios de inovação e profissionais da área da comunicação a produzir conteúdos em linguagem simples e direito visual, cuidando para preservar ou ampliar a acessibilidade.
O guia conterá orientações práticas, checklist de conformidade com as Diretrizes de Acessibilidade para Conteúdo Web (WCAG 2.2) e exemplos ilustrativos de aplicação.
Espera-se, como benefício, que os conteúdos elaborados em linguagem simples e direito visual preservem ou ampliem a acessibilidade, contribuindo para a inclusão e a autonomia de pessoas com deficiência, promovendo a equidade no acesso à informação e fortalecendo a cidadania.
4- Principais Beneficiários:
Profissionais que desenvolvem documentos, materiais informativos e comunicacionais:
- Laboratórios de inovação do Poder Judiciário, que encontrarão no guia uma referência técnica e prática para desenvolver projetos e documentos em linguagem simples e direito visual que respeitem os princípios de acessibilidade, ampliando o impacto institucional das soluções inovadoras.
- Magistrados, servidores, defensores públicos, promotores, advogados e outros profissionais, que buscam aplicar as diretrizes de linguagem simples, direito visual e acessibilidade na comunicação;
- Profissionais que atuam na área de comunicação, que poderão utilizar o guia como apoio para produzir conteúdos mais claros e acessíveis.
Usuários finais com diferentes perfis de leitura e compreensão:
- Pessoas que enfrentam barreiras na leitura e compreensão de documentos digitais, como pessoas com daltonismo, dislexia, deficiência visual, intelectual ou múltipla.
- Pessoas com baixa escolaridade, letramento funcional limitado ou que não são falantes nativos da língua portuguesa (como surdos ou migrantes), que demandam comunicação clara, direta e com estrutura visual acessível para garantir o entendimento e o exercício pleno de seus direitos;
5- Diferencial Inovador:
Este projeto propõe um modelo inovador de integração entre linguagem simples, direito visual e acessibilidade na forma de comunicar com o cidadão. Ao invés de tratar esses eixos de forma isolada, oferece uma abordagem transversal, técnica e prática para garantir que a simplificação da linguagem e o uso de elementos visuais não causem exclusão — algo ainda pouco explorado institucionalmente.
O Design Thinking é especialmente apropriado para este projeto, que busca articular linguagem simples, direito visual e acessibilidade em uma única solução, integrando diferentes áreas do conhecimento e necessidades de públicos diversos.
ODS Contemplados:
ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes
Este projeto se alinha diretamente à ODS 16, que visa “promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis” (ONU).
- Meta 16.3 – Garantir o acesso à justiça para todos: Ao promover o uso de linguagem simples e recursos visuais acessíveis, o projeto assegura que pessoas com deficiência e outros grupos com barreiras de leitura compreendam plenamente conteúdos jurídicos, contribuindo para a efetiva igualdade no acesso à informação e à justiça.
- Meta 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes: O guia proposto estrutura diretrizes claras e aplicáveis para garantir acessibilidade na comunicação, promovendo uma comunicação mais eficiente, inclusiva e comprometida com os direitos humanos.
- Meta 16.7 – Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva e participativa em todos os níveis: O desenvolvimento da solução envolverá usuários reais — inclusive pessoas com deficiência — em oficinas de cocriação e testes de usabilidade, reforçando o princípio da participação social no aprimoramento institucional.
- Meta 16.10 – Assegurar o acesso público à informação e proteger as liberdades fundamentais: A iniciativa oferece diretrizes técnicas para que a simplificação da linguagem e o uso de elementos visuais não sejam barreiras, mas pontes de compreensão, efetivando o direito à informação a todos, conforme preveem as normas nacionais e internacionais de acessibilidade.
ODS 10 – Redução das Desigualdades
- Meta 10.2 – Empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos: O projeto contribui para reduzir as desigualdades informacionais que afetam pessoas com deficiência, baixa escolaridade ou limitações de leitura, promovendo sua inclusão ativa no sistema de justiça por meio da eliminação de barreiras comunicacionais.
ODS 4 – Educação de Qualidade
- Meta 4.7 – Garantir que todos adquiram conhecimentos e habilidades necessárias para promover o desenvolvimento sustentável: O guia e as ações formativas associadas ao projeto capacitam equipes do Judiciário para atuarem de forma mais acessível, responsável e consciente sobre o papel da linguagem na construção de uma justiça mais democrática e compreensível.
6- Fundamentação Jurídica:
O projeto “Linguagem simples e direito visual para TODOS(AS)” está ancorado em um conjunto de normas jurídicas e técnicas que estabelecem diretrizes para a promoção da acessibilidade comunicacional, da inclusão de pessoas com deficiência e da inovação institucional. São elas:
Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015)
Estabelece a acessibilidade como um direito e impõe ao poder público o dever de garantir a eliminação de barreiras na comunicação e na informação (arts. 3º, I e 63). O projeto responde diretamente à previsão legal de que conteúdos oficiais estejam disponíveis de forma acessível para pessoas com deficiência visual, auditiva, intelectual e múltipla, promovendo seu acesso à justiça de forma autônoma e plena.
Resolução CNJ nº 401/2021 – Desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário
Dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão. O projeto está alinhado a essa norma ao propor soluções que eliminam barreiras na comunicação jurídica, especialmente aquelas geradas por materiais exclusivamente visuais.
Diretrizes de Acessibilidade para Conteúdo Web (WCAG 2.2)
São recomendações internacionais mantidas pelo World Wide Web Consortium (W3C) para tornar o conteúdo digital acessível a todas as pessoas, incluindo aquelas com deficiências. O guia resultante do projeto incorpora os princípios de percepção, operabilidade, compreensão e robustez das WCAG, orientando a produção de documentos digitais que respeitem padrões técnicos de acessibilidade.
ABNT NBR 17225:2024 – Acessibilidade em Conteúdo e Aplicações Web
Estabelece critérios e recomendações para garantir a acessibilidade em conteúdos e aplicações web. O projeto dialoga diretamente com essa norma, ao propor soluções que garantem que materiais jurídicos digitais sejam também acessíveis.
Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples
Estabelece o compromisso dos tribunais adotarem uma linguagem simples, direta e compreensível a todas as pessoas na produção das decisões judiciais e na comunicação geral com a sociedade. O pacto reconhece que a linguagem simples também é uma ferramenta de inclusão, ao prever que os tribunais devem aprimorar o uso de recursos de acessibilidade, como Língua Brasileira de Sinais (Libras), audiodescrição e outras ferramentas, sempre que possível. O projeto dialoga diretamente com essa diretriz, ao promover soluções que combinam linguagem simples, direito visual e recursos acessíveis, evitando que materiais produzidos excluam pessoas com deficiência.
Recomendação CNJ nº 144/2023 – Política de Linguagem Simples no Poder Judiciário
Dispõe sobre a adoção da linguagem simples como diretriz de comunicação institucional do Judiciário.
Portaria nº 1.391/PR/2024 – TJMG
Regulamenta o uso de linguagem simples e de direito visual no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.
Instrução Normativa Conjunta GP/GCR/GVCR nº 116/2023 – TRT-MG
Regulamenta o uso de linguagem simples e de direito visual no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
ABNT NBR ISO 24495-1:2024 – Linguagem Simples
Estabelece princípios e diretrizes para a elaboração de documentos em linguagem simples.
Resolução CNJ nº 395/2021 – Política de Gestão da Inovação no Poder Judiciário
Define os princípios da inovação pública no âmbito do Judiciário, incentivando a criação de soluções colaborativas e centradas no usuário. O projeto é uma aplicação direta desses princípios, ao propor soluções prototipadas e validadas com pessoas com deficiência, com foco em inclusão, usabilidade e impacto social.
7- Metodologias e Ferramentas Empregadas:
A metodologia central adotada no desenvolvimento do projeto é o Design Thinking, por sua capacidade de promover inovação centrada nas pessoas e solucionar problemas complexos por meio de processos colaborativos, iterativos e empáticos — o que se alinha diretamente à Resolução CNJ nº 395/2021, que estimula práticas participativas no âmbito do Poder Judiciário.
- E-mail do laboratório: uailab@tjmg.jus.br
- E-mail do laboratório: colabore@trt3.jus.br