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Iniciativa

PROGRAMA DE INOVAÇÃO

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DESCRIÇÃO

O programa é uma iniciativa fundamental do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, voltada para melhorar as atividades judiciais e administrativas, promovendo uma cultura de inovação centrada no ser humano. Com o uso da metodologia de Design Thinking, são implementados processos como empatia, definição de ideias, criação de protótipos e testes.

 

CONTEXTUALIZAÇÃO

O programa de inovação, de caráter estratégico, tem como objetivo criar um ambiente propício no Poder Judiciário para estimular a geração, o desenvolvimento e a concretização de ideias inovadoras. Através desse programa, busca-se oferecer aos servidores, magistrados e jurisdicionado soluções que possam se materializar na forma de novos produtos, processos, serviços, modelos de negócios públicos ou tecnologias, contribuindo para a modernização e eficiência do sistema judiciário.

Esse programa encontra respaldo normativo em uma série de dispositivos que regulamentam a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário. A Resolução CNJ nº 395/2021 foi a primeira a instituir essa política em nível nacional, estabelecendo diretrizes e estratégias para fomentar a inovação em todas as esferas judiciais. Ela visa impulsionar o uso de novas tecnologias e metodologias que possam melhorar a prestação jurisdicional.

No âmbito estadual, a Resolução N° 9/2023, publicada pelo Poder Judiciário do Estado do Tocantins, reafirma os princípios da resolução nacional, ajustando a política às características regionais e implementando novas medidas para fortalecer a cultura de inovação no judiciário do estado. Além disso, foi criado o INOVASSOL - Centro de Inovação.

A Resolução N° 580/2024 atualizou a política de inovação do Poder Judiciário, aprimorando a Resolução CNJ nº 395/2021 para acompanhar avanços tecnológicos e demandas sociais. A gestão da inovação será orientada pelo Plano Nacional de Inovação, regulamentado por portaria da Presidência, que definirá eixos, metas e temáticas prioritárias. A evolução dessas metas será analisada anualmente, e os tribunais deverão promover encontros regionais de inovação, incentivando a colaboração entre redes institucionais regionais.

 

JUSTIFICATIVA

O programa de inovação do Poder Judiciário do Estado do Tocantins surge da necessidade crescente de modernizar e tornar mais eficiente o sistema judiciário, focando em desenvolver soluções inovadoras que melhorem tanto as operações judiciais quanto as administrativas. Utilizando a metodologia de Design Thinking, a iniciativa visa criar processos que priorizem as pessoas, estimulando a empatia e a geração de soluções criativas que se materializam em protótipos e testes, sempre com o objetivo de aperfeiçoamento contínuo.

Assim, o programa não apenas segue as diretrizes nacionais de inovação, mas também é um movimento estratégico para garantir que o Judiciário do Tocantins acompanhe os avanços tecnológicos e responda de forma eficaz às necessidades da sociedade. Criar um ambiente inovador no Judiciário não é apenas uma estratégia de gestão, mas uma necessidade essencial para proporcionar uma justiça mais acessível, eficiente e adequada às mudanças contemporâneas.

 

OBJETIVO

O programa de inovação do Poder Judiciário do Estado do Tocantins busca criar um ambiente propício à concepção e implementação de soluções inovadoras, tanto para aperfeiçoar os processos internos quanto para melhorar a prestação jurisdicional. Utilizando a metodologia do Design Thinking, a iniciativa visa desenvolver novas ferramentas e serviços que aumentem a eficiência administrativa e o atendimento à população, além de estimular uma cultura de inovação dentro do Judiciário.

Atualmente, o Poder Judiciário do Tocantins carece de um programa para inovação, o que restringe o desenvolvimento de soluções tecnológicas e administrativas focadas na modernização dos serviços prestados.

A implementação desse programa trará benefícios tanto internos quanto externos. Internamente, permitirá a criação de uma estrutura voltada para a inovação, promovendo a experimentação de novas metodologias e tecnologias que tornem a gestão de processos mais eficiente. Externamente, a iniciativa oferecerá soluções mais ajustadas às necessidades da sociedade, aumentando a qualidade e a rapidez na prestação de serviços jurisdicionais, assegurando que o Judiciário se mantenha alinhado às mudanças tecnológicas e sociais em andamento.

  1. Estabelecer uma cultura de inovação no Poder Judiciário do Tocantins, incentivando a criatividade e a exploração de novas abordagens para melhorar tanto os processos administrativos quanto os serviços jurisdicionais.
  2. Implementar soluções inovadoras pioneiras que impulsionem a modernização do sistema judicial, facilitando o gerenciamento de processos e aprimorando a interação entre servidores, magistrados e jurisdicionados, com o uso de metodologias como o Design Thinking.
  3. Promover a colaboração interna entre o INOVASSOL - Centro de Inovação e a Diretoria de Informática, unindo conhecimento técnico e criativo para desenvolver novas ferramentas e sistemas que potencializem o desempenho institucional.
  4. Criar serviços e processos mais eficientes, diminuindo o tempo de resposta e aumentando a capacidade de adaptação do Judiciário às inovações tecnológicas e às demandas de servidores, magistrados e jurisdicionados.
  5. Assegurar um ambiente de trabalho mais dinâmico e integrado, simplificando as rotinas administrativas e aprimorando a capacitação dos servidores e magistrados, além de fomentar o uso de tecnologias inovadoras para elevar a eficiência institucional.

 

PREMISSAS E RESTRIÇÕES

PREMISSAS

Resolução CNJ N° 395/2021- Institui a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário;

Resolução TJTO N° 9/2023 - Institui a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins e adota outras providências;

Resolução TJ-TO N° 325/2020 - Incorporou os objetivos de desenvolvimento sustentável da Agenda 2030 à Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026;

Art. 218 da Constituição Federal e a Lei nº 10.973/2004 dispõem sobre a promoção e estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação;

Resolução CNJ Nº 580/2024 - Altera, renumera e acrescenta dispositivo à Resolução CNJ nº 395/2021, que institui a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário.

RESTRIÇÕES

A continuidade das iniciativas de inovação enfrenta riscos, especialmente quando ocorrem mudanças de gestão. Isso acontece, em grande parte, devido à falta de uma cultura institucional robusta que mantenha o INOVASSOL - Centro de Inovação funcionando de forma consistente, independentemente de quem assuma a alta administração;

Há também uma significativa falta de conhecimento entre servidores e magistrados sobre o INOVASSOL - Centro de Inovação. A escassez de informações e a baixa divulgação interna dificultam a compreensão do papel e dos objetivos do centro. Como resultado, muitos desconhecem as funcionalidades, os benefícios e os projetos em andamento, o que limita a participação e o apoio às propostas de inovação;

Além disso, a visão sobre inovação ainda é restrita. Muitos acreditam que ela se resume apenas a avanços tecnológicos, sem perceber que, no contexto do Poder Judiciário, a inovação também pode incluir novas abordagens de gestão, metodologias de trabalho, processos colaborativos e formas alternativas de resolver problemas, como o uso do Design ThinkinG;

 

RESULTADOS ESPERADOS

Cultura da inovação disseminada;
Ambiente mais colaborativo e eficiente implantados por meio de metodologias e projetos inovadores;
Serviços modernos e eficazes implantados;
Redução no tempo de implantação de projetos;
Integração entre INOVASSOL, DTINF, COGES e COGERSA fortalecida.

 

PRODUTOS

Fluxo de sistema de entrada de projetos no INOVASSOL padronizados e divulgados;
Oficinas de Inovação realizadas;
Sistema de gerenciamento do ciclo de inovação implantado;
Portifólio de projetos inovadores criado e divulgado.

 

METODOLOGIA

A metodologia adotada pelo programa de inovação do Tribunal de Justiça do Tocantins, fundamentada nos princípios do Design Thinking, foi desenhada para promover a criatividade e a colaboração, com foco nas necessidades de servidores, magistrados e jurisdicionados. O processo de inovação, representado no diagrama, segue cinco etapas principais: Empatia, Definição, Ideação, Prototipagem e Teste, descritos a seguir:

Empatia (Semear - Início e Triagem) O processo tem início com o recebimento de expediente enviado pelo Sistema (SEI), de um formulário na sub-página web do INOVASSOL, TI ou através do INOVASSOL Itinerante. Essas solicitações passam por uma triagem, na qual a equipe identifica as necessidades e desafios.

Definição (Viabilidade e Oficina Raízes) Na fase de viabilidade, as propostas são avaliadas quanto à sua viabilidade técnica e administrativa. Caso sejam viáveis, são encaminhadas para a Oficina Raízes, onde o problema é claramente definido, considerando as necessidades tanto dos usuários quanto do sistema judiciário, garantindo que as soluções abordem demandas reais.

Ideação (Oficina Iluminar) Depois da definição do problema inicia-se a fase de Ideação na Oficina Iluminar, onde várias soluções criativas e inovadoras são elaboradas. A participação de servidores e magistrados é incentivada, permitindo que diferentes pontos de vista sejam considerados e que soluções colaborativas sejam desenvolvidas. Se a solução envolver tecnologia da informação, ela é submetida a uma Análise TIC, na qual especialistas avaliam a viabilidade técnica e os possíveis impactos no sistema de TI do Judiciário.

Prototipagem (Oficina Florescer) As ideias mais promissoras são prototipadas na Oficina Florescer, onde as soluções começam a ser modeladas em planos ou protótipos iniciais.

O juiz coordenador do Centro de Inovação receberá tanto o relatório quanto o protótipo do produto, analisará ambos e emitirá um parecer sobre a viabilidade de implementação. Após essa avaliação, o parecer, seja ele para o deferimento ou indeferimento, será encaminhado ao Comitê Gestor da Inovação para deliberação.

Teste e Implementação (Aprovação e Desenvolvimento do Projeto) Após a fase de prototipagem, os resultados são analisados para aprovação do Comitê Gestor da Inovação. Caso sejam aprovados, os protótipos seguem para o Desenvolvimento do Projeto, onde são refinados e implementados. Se a proposta envolver mais de um comitê, o processo é direcionado ao Comitê de Integração. As ideias aprovadas são implementadas, enquanto as não aprovadas são finalizadas.

Porta de Entrada para Ideias As propostas podem ser enviadas por meio de um expediente enviado pelo Sistema (SEI), de um formulário no site do INOVASSOL, da TI ou através do INOVASSOL Itinerante, que realiza visitas às comarcas, assegurando que as inovações cheguem a todo o estado.

Cultura de Inovação e Integração A metodologia assegura que o fluxo de inovação não seja apenas técnico, mas também colaborativo, envolvendo todas as etapas, desde a análise inicial até a implementação prática. Isso fortalece uma cultura de inovação contínua, garantindo que o Poder Judiciário do Estado do Tocantins responda às novas demandas com criatividade e eficiência.

 

 

       

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