Gestão e Destinação de Bens Apreendidos
🔍 Desafio
A gestão dos bens apreendidos em processos judiciais era marcada por morosidade, insegurança jurídica e ausência de fluxos padronizados, dificultando a destinação adequada e a rastreabilidade dos bens, especialmente em casos criminais e ambientais.
💡 Ideia
Estabelecer regras claras e completas para o tratamento, a avaliação, a destinação e a alienação antecipada dos bens apreendidos no Judiciário de Rondônia, com base em diretrizes legais e técnicas do CNJ e legislações específicas.
🛠️ Execução
O Provimento nº 19/2024 da Corregedoria-Geral da Justiça regulamentou de forma minuciosa os procedimentos relacionados aos bens apreendidos, abrangendo:
Intimação das partes interessadas sobre a destinação dos bens;
Avaliação técnica e nomeação de leiloeiros credenciados;
Publicação de edital de leilão eletrônico ou presencial;
Procedimentos diferenciados para crimes ambientais, tráfico de drogas e bens irrecuperáveis;
Integração com o Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB), com certificações obrigatórias;
Regramento para veículos com restrições, alienações fiduciárias e sucatas;
Previsão de leilões em diferentes modalidades, com critérios de percentuais mínimos por tipo de crime.
📈 Resultados
A norma trouxe clareza processual, ampliou a transparência e eficiência na destinação de bens apreendidos e reforçou a rastreabilidade institucional. Com isso, o TJRO fortalece o cumprimento da lei, evita acúmulo indevido de bens e promove práticas sustentáveis de descarte e reutilização, inclusive com previsão de doações para instituições sociais ou ambientais.
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