Audiências Concentradas – Reavaliação de Medidas Socioeducativas
🔍 Desafio
A reavaliação das medidas socioeducativas aplicadas a adolescentes em conflito com a lei exigia maior regularidade, integração entre os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e respeito aos princípios da legalidade, proporcionalidade e dignidade da pessoa em cumprimento de medida em meio fechado.
💡 Ideia
Regulamentar e implementar audiências concentradas socioeducativas como mecanismo para fortalecer a fiscalização das medidas de internação e semiliberdade, garantir o devido processo legal, promover a participação familiar e respeitar a individualização do atendimento.
🛠️ Execução
Com base na Recomendação nº 98/2021 do CNJ, no ECA e na Lei do SINASE, o TJRO publicou o Provimento nº 18/2024 da Corregedoria-Geral da Justiça, estabelecendo diretrizes para a realização de audiências concentradas a cada três meses. As audiências garantem o direito à participação do adolescente, de sua família, da defesa técnica, do Ministério Público e das equipes técnicas das unidades socioeducativas. Também foi exigida a criação de fluxos locais de atendimento e reavaliação, em articulação com a rede de proteção.
📈 Resultados
A medida fortaleceu a governança do sistema socioeducativo no Estado, aumentou a celeridade e a efetividade da reavaliação das medidas, garantiu maior proteção aos direitos dos adolescentes e contribuiu para a redução da superlotação e o respeito à dignidade nas unidades de internação e semiliberdade.
📩 Contato da equipe responsável:
dejud@tjro.jus.br
- E-mail do laboratório: laboratoriodeinovacao@tjro.jus.br