Intimação por WhatsApp – Juizados Especiais e Turma Recursal
🔍 Desafio
A comunicação processual tradicional, especialmente via correios, gerava custos elevados, atrasos e dificuldades no atendimento a partes residentes em regiões sem cobertura postal. Além disso, a celeridade exigida nos Juizados Especiais e Turma Recursal exigia soluções compatíveis com as novas tecnologias e com a realidade digital dos usuários.
💡 Ideia
Instituir a intimação processual por meio do aplicativo WhatsApp, como canal oficial e regulamentado de comunicação nos Juizados Especiais Cíveis, Criminais, da Fazenda Pública e Turma Recursal, garantindo agilidade, economicidade, acessibilidade e segurança na prestação jurisdicional.
🛠️ Execução
O Provimento nº 10/2024-CGJ regulamentou, de forma abrangente, o uso do WhatsApp como ferramenta oficial de intimação. Os principais pontos da execução incluem:
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Definição de critérios técnicos e jurídicos para o envio de mensagens;
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Identificação do processo e das partes nas mensagens;
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Registro da entrega como ato consumado, ainda que a mensagem não tenha sido lida;
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Previsão de revogação e cancelamento da adesão ao modelo a qualquer tempo;
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Exigência de termo de adesão, com ciência das responsabilidades da parte;
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Regras de segurança, proibição de envio indevido e cuidados com dados sigilosos;
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Criação de um canal exclusivo e institucional para o envio das mensagens.
📈 Resultados
A medida reduziu os custos operacionais, aumentou a agilidade nas comunicações judiciais e aproximou o Judiciário da população, respeitando os princípios da informalidade e celeridade dos Juizados. O procedimento também respeita a voluntariedade das partes, garante controle e segurança institucional e proporciona mais eficiência sem comprometer direitos ou a formalidade do processo.
📩 Contato da equipe responsável:
dejud@tjro.jus.br
- E-mail do laboratório: laboratoriodeinovacao@tjro.jus.br