Delegação de Atos de Comunicação Processual às Serventias Extrajudiciais
🔍 Desafio
A realização de atos de mera comunicação processual consumia tempo e recursos do Judiciário, exigindo esforço operacional desproporcional frente à sua complexidade. Havia a necessidade de racionalizar os procedimentos para focar os recursos humanos e financeiros em atividades de maior impacto na prestação jurisdicional.
💡 Ideia
Delegar às serventias extrajudiciais o cumprimento de atos de mera comunicação processual, como forma de otimizar a tramitação dos processos e promover maior eficiência na gestão judiciária, por meio de parceria estratégica com delegatários.
🛠️ Execução
A medida foi regulamentada por meio da Resolução nº 339/2024-TJRO, publicada no DJE RO nº 231, de 10/12/2024. A norma estabelece as diretrizes para que atos de comunicação (como notificações e intimações não complexas) possam ser realizados pelas serventias extrajudiciais, observando critérios de eficiência, segurança e economicidade.
📈 Resultados
A delegação permitiu a redistribuição de atividades rotineiras, aumentando a capacidade do Judiciário de focar em atos de maior complexidade e relevância. A iniciativa representa avanço na modernização da Justiça, além de promover parceria produtiva com as serventias extrajudiciais, fortalecendo o sistema como um todo.
📩 Contato da equipe responsável:
depex@tjro.jus.br
- E-mail do laboratório: laboratoriodeinovacao@tjro.jus.br