Núcleos de Justiça 4.0 no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região
Justificativa
No âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região (JF3R), a mitigação da competência delegada dos Juizados Especiais Federais, promovida pela EC n.° 103/2019, que alterou o art. 109, §3.º, da CF/88, c.c a Lei n.º 13.876/19, causou um grande impacto na jurisdição dos Juizados Especiais Federais (JEFs).
A situação foi agravada com a pandemia, que trouxe uma avalanche de ações relativas ao que se denominou de “Auxílio Brasil/Emergencial”; a suspensão de um número considerável de perícias e audiências; e, posteriormente, com a mudança da plataforma de processamento dos processos judiciais na 3.ª Região – do SISJEF para o PJe -, a exigir um novo modo de trabalhar dos servidores dos JEFs.
Em maio de 2023, foi implantado o Núcleo 4.0 em matéria previdenciária – especialmente, em benefícios por incapacidade e pensão por morte de competência dos JEFs – nas Subseções de Jundiaí, Campinas e Sorocaba, o qual se revelou um projeto piloto com resultado exitoso. Em face dessa experiência, surgiu a intenção de implantar, em caráter definitivo e de modo amplo, o Núcleo de Justiça 4.0 na 3.ª Região.
Após estudos e análise dos dados, chegou-se à conclusão de que “o momento reclama transformação na ordem organizacional, pois houve aumento significativo de distribuição de processos nos JEFs da 3.ª Região, diminuição da força de trabalho, com reflexos na concentração de mais processos por servidores, e a ampliação da taxa de congestionamento” e de que os Núcleos de Justiça 4.0 “propiciam ganhos de eficiência e efetividade na prestação jurisdicional e na administração da Justiça”.
Objetivo
Equalizar a carga de trabalho entre as unidades de 1.º grau da Justiça Federal da 3.ª Região por meio da criação dos Núcleos de Justiça 4.0 e da Rede 4.0.
Escopo
Criar os Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região (JF3R) com o estabelecimento de estrutura processante compartilhada e criação da Rede 4.0 para atuar em apoio aos Núcleos de Justiça 4.0.
- Minuta de provimento dispondo sobre os Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3a Região e revogação do Provimento CJF3R 54
- Minuta de provimento dispondo sobre a implantação do 1.° e o 2.° Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região, e estabelecimento da Rede 4.0
- Encaminhamento à AGES, SCAJ e DFORSP para, respectivamente:
- análise e manifestação quanto aos ajustes necessários no PJe;
- análise e manifestação sobre a designação de magistrados;
- apresentação da proposta de estrutura compartilhada para os Núcleos de Justiça 4.0;
Entregas
Estudo:
- Manifestação JFAP: Relatórios GACO
Atos normativos:
- Provimento CJF3R n.° 72, de 22/9/2023: dispõe sobre a criação dos Núcleos de Justiça 4.0 da JF3R e dá outras providências.
- Provimento CJF3R n.° 73, de 22/9/2023: implanta o 1º (São Paulo) e o 2º (Piracicaba) Núcleos de Justiça 4.0 da JF3R, estabelece a Rede 4.0 da JF3R e dá outras providências.
- Provimento CJF3R n.° 103, de 22/9/2023: estabelece a estrutura organizacional compartilhada dos Núcleos de Justiça 4.0 da JF3R.
- Provimento CJF3R n.° 77, de 10/10/2023: dispõe sobre a redistribuição dos processos da 3ª Vara Federal de Piracicaba/SP.
- Provimento CJF3R n.° 80, de 25/10/2023: altera o Provimento CJF3R n.° 77/2023.
- Portaria UGEP n.° 4117, de 13/11/2023: dispõe sobre a dispensa e lotação de servidores
- Portaria DFORSP n° 152, de 16/11/2023: estabelece a data de início das atividades dos Núcleos de Justiça 4.0 da JF3R.
- Provimento CJF3R n.° 92, de 15/2/2024: altera os Provimentos CJF3R n.° 72/2023 e 73/2023.
Criação dos Núcleos 4.0 (com definição de funcionamento e estrutura processante compartilhada) e da Rede 4.0 da JF3R.
Escolha e designação de magistrados para atuação nos Núcleos de Justiça 4.0: designações realizadas pelo CJF3R a partir da indicação da Presidência e do Comitê Gestor dos Núcleos de Justiça 4.0.
Indicações dos membros do Comitê Gestor dos Núcleos de Justiça 4.0.
Implantação dos Núcleos 4.0 em São Paulo e Piracicaba.
Ajustes no PJe: redistribuição dos processos.
Atores envolvidos
Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3.ª Região (GACO)
Juiz Federal em Auxílio à Presidência do TRF3 (JFAP)
Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica (ADEG)
Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação (AGES)
Diretoria do Foro de São Paulo (DFORSP)
Alinhamento estratégico
PEJF - Macrodesafio: agilidade e produtividade na prestação jurisdicional - Perspectiva: processos internos
PEJF - Macrodesafio: aprimoramento da gestão do acervo de ações relativas a benefícios previdenciários e assistenciais - Perspectiva: processos internos
PEJF - Macrodesafio: aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária - Perspectiva: processos internos
ENTIC-JUD - Perspectiva: sociedade - Objetivo: Promover a Transformação Digital
Priorização do 1º Grau - Governança Colaborativa
Objetivo 16 - Paz, Justiça e Instituições Eficazes: Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
Planejamento Estratégico Regional:
Objetivo 3 - aumentar a satisfação dos usuários em relação à qualidade dos serviços prestados
Objetivo 4 - ampliar os serviços digitais prestados
Objetivo 6 - aprimorar os fluxos dos processos no PJe
Objetivo 11- incentivar a inovação
Objetivo 12 - adotar práticas sustentáveis nos processos de trabalho
Objetivo 13 - ampliar as práticas de desburocratização e dinamização dos processos de trabalho
Objetivo 14 - racionalizar os fluxos dos processos de trabalho
Projeto inovador
O projeto é inovador porque inaugurou uma nova conformação organizacional no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região (JF3R) por meio da criação e organização do funcionamento dos Núcleos 4.0 da JF3R, da fixação de uma estrutura organizacional compartilhada, bem como do estabelecimento da Rede 4.0 da JF3R.
- E-mail do laboratório: ilabtrf3@trf3.jus.br