Ponto de Inclusão Digital (PID) - TRF3
Justificativa
A Recomendação CNJ n.º 130/2022, em seu art. 1.º, recomendou aos tribunais esforços para a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID), ainda que por meio de acordos de cooperação com outras instituições, na área territorial situada dentro dos limites de sua jurisdição, especialmente nos municípios que não sejam sede de unidade judiciária.
A Recomendação CNJ n.º 133/2022 fixou que o CNJ disponibilizaria, no prazo de até 180 dias, o protocolo com orientações para que o Ponto de Inclusão Digital (PID) possa atender de forma unificada, eficiente e efetiva os usuários, bem como as minutas de acordos de cooperação.
A Resolução CNJ n.º 508/2023 dispôs sobre a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID) pelo Poder Judiciário e, no art. 1.º e 3.º, fixou que:
"Art. 1º Incumbe aos Tribunais instalar, na medida das suas disponibilidades e nos termos da presente Resolução, por meio de ações conjuntas com os demais ramos com jurisdição na localidade, Pontos de Inclusão Digital (PID) nas cidades, povoados, aldeias e distritos que não sejam sede de comarca ou de unidade física do Poder Judiciário, com o objetivo de promover o acesso aos vários ramos da Justiça." (grifo nosso)
"Art. 3º A implantação dos Pontos de Inclusão Digital pelos Tribunais observará metas anuais proporcionais aos seus portes respectivos, as quais serão definidas por ato da Presidência do Conselho Nacional de Justiça.
§ 1º Para privilegiar a capilarização da inclusão digital de acesso à justiça e cidadania em localidades desassistidas, até 31 de dezembro de 2025, os PID serão instalados apenas:
I – nos bairros e nas periferias de regiões metropolitanas distantes ou com dificuldade de acesso para as unidades físicas do Poder Judiciário;
II – nos municípios e localidades que atendam a todos os requisitos abaixo de forma concomitante:
a) não sejam sede de comarca ou de qualquer unidade física do Poder Judiciário de qualquer ramo;
b) distem no mínimo 40 (quarenta) quilômetros da sede de qualquer comarca do Poder Judiciário; e
c) tenham até 50 (cinquenta) mil habitantes. (...)
Nessa linha, verificou-se que os Municípios de Anhembi, Barra do Turvo, Bom Sucesso de Itararé e Campos Novos Paulista atendiam aos critérios, estando aptos para receber os Pontos de Inclusão Digital (PID).
Objetivo
Implantar Ponto de Inclusão Digital (PID) nos municípios de Anhembi, Barra do Turvo, Bom Sucesso de Itararé e Campos Novos Paulista.
Escopo
Firmar acordo de cooperação entre o TRF3, o TRT15 e as Prefeituras dos Municípios.
Escolher local dentro do município para a instalação do Ponto de Inclusão Digital (PID).
Definir a estrutura necessária para a instalação.
Realizar treinamento das pessoas que farão o atendimento dos usuários dos serviços da Justiça Federal e da Justiça Trabalhista.
Realizar campanha de divulgação do PID.
Monitorar e medir os atendimentos realizados no PID.
Entregas
Reuniões realizadas entre os tribunais e municípios envolvidos no projeto.
Plano de Comunicação para os PID: foi desenvolvido e executado o Projeto Comunica PID, cujo objetivo foi comunicar, de forma eficiente, a instalação dos PID's nos Municípios de Anhembi/SP, Barra do Turvo/SP, Bom Sucesso de Itararé/SP e Campos Novos Paulista/SP.
Definição dos serviços básicos incluídos nos PID quando de sua implantação (sem prejuízo de serem incluídos novos serviços): consulta a processos, audiências virtuais, balcão virtual, emissão de certidão e serviços eleitorais.
Acordos de Cooperação Técnica firmados entre os tribunais e os municípios.
Termo de Cessão de bens de informática.
Treinamento à equipe local responsável pelo atendimento nos PID.
Início de funcionamento dos PID em 1/7/2024:
- Página sobre o PID no Portal do TRF3;
- Página sobre o PID no Portal do TRT15;
- Página sobre o PID no Portal do TRE-SP.
Elaboração do Formulário “Acessos no PID” para registro dos atendimentos realizados, a ser preenchido pelos Municípios; - Painel dos Pontos de Inclusão Digital, constante no Portal do TRF3 e atualizado periodicamente, em que constam dados estatísticos relativos aos atendimentos realizados pelos PID.
Atores envolvidos
TRF3, TRT15, TRE-SP, TJSP, municípios de Anhembi, Barra do Turvo, Bom Sucesso de Itararé e Campos Novos Paulista.
Alinhamento estratégico
- Alinhamento à Estratégia Nacional do Poder Judiciário e da Justiça Federal:
PEJF - Macrodesafio: garantia dos direitos fundamentais - Perspectiva: sociedade
PEJF - Macrodesafio: fortalecimento da relação institucional da Justiça Federal com a sociedade - Perspectiva: sociedade
- Planejamento Estratégico Regional:
Objetivo 2 - diminuir as barreiras da pessoa com deficiência no acesso à justiça
Objetivo 3 - aumentar a satisfação dos usuários em relação à qualidade dos serviços prestados
Objetivo 4 - ampliar os serviços digitais prestados
Projeto inovador
O projeto é inovador à medida que resultou na implantação dos primeiros Pontos de Inclusão Digital (PID) pelo TRF3 e outros tribunais, a partir de um trabalho colaborativo entre os tribunais e municípios participantes do projeto. Ademais, a etapa desse projeto relativa à definição de um plano de comunicação ensejou na criação do Projeto Comunica PID (inscrito na RenovaJud) que, por sua vez, contou com a realização de oficina de design thinking pelo iLabTRF3, iJuspLab, Co.Labora15, SampaLab e Inov@aTJSP.
- E-mail do laboratório: ilabtrf3@trf3.jus.br