Criação do CEJUSC Superendividamento
Área: NUPEMEC
Descrição: Criação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos para Tratamento do Superendividamento do Consumidor Pessoa Natural (CEJUSC-Superendividamento), por meio do Ato Conjunto nº. 010/2024-P, 1ª VP e CGJ, criando o CEJUSC - Superendividamento. A Recomendação 125/2021 orienta que sejam criados Núcloes de Superenvidamento. O TJRS foi além e criou o Cjusc Superendividamento que é um serviço mais completo e abrangente que a proposta inicial.
Objetivo: O Centro Judiciário de Solução de Conflitos para Tratamento do Superendividamento do Consumidor Pessoa Natural (CEJUSC-Superendividamento) terá abrangência estadual, para atendimento de conciliação e mediação pré-processual e processual nos requerimentos e ações judiciais cujas causas de pedir estejam fundadas no superendividamento. O CEJUSC poderá atuar em plataforma virtual, disponível aos interessados no Estado do Rio Grande do Sul, independentemente da divisão da competência territorial em comarcas.
- E-mail do laboratório: labee9@tjrs.jus.br