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Plataforma facilitadora do uso judicial das Normas Internacionais do Trabalho


Problema a ser resolvido

O Brasil é membro da Organização Internacional do Trabalho (OIT) desde 1919 e já ratificou 98 convenções, incluindo oito das dez consideradas fundamentais. Apesar desse comprometimento formal e do crescimento expressivo de litígios que demandariam a aplicação dessas normas - como demonstrado pelo Monitor do Trabalho Decente, que entre 2020 e 2024 registrou aumentos de 466% nos casos de assédio sexual, 300% nos de trabalho análogo à escravidão e 92% nos de trabalho infantil -, a aplicação efetiva das Normas Internacionais do Trabalho (NITs) pelo Judiciário Trabalhista brasileiro ainda é limitada.

Mesmo com políticas institucionais de incentivo, como a Recomendação nº 123/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta a observância dos tratados internacionais de direitos humanos e da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, os efeitos práticos ainda são restritos. Pesquisa realizada pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT) em setembro de 2022 apontou que 68,5% dos magistrados que tomaram conhecimento da recomendação não modificaram sua atuação judicial. O mesmo estudo revelou que 63,3% dos juízes avaliaram seu conhecimento sobre normas internacionais de direitos humanos como ruim (16,3%) ou razoável (47%). Em relação ao controle de convencionalidade, 56% declararam ter conhecimento ruim (17%) ou razoável (39,6%).

Um dos obstáculos constatados para a aplicação das NITs é o fato de muitos documentos dos órgãos de controle da OIT - como os estudos gerais do Comitê de Peritos sobre a Aplicação das Convenções e Recomendações (CEACR) - não estarem disponíveis em língua portuguesa. Essa barreira linguística, somada à alta carga de trabalho e às metas de produtividade impostas aos magistrados brasileiros, acaba por inviabilizar a realização de pesquisas aprofundadas em idiomas estrangeiros, mesmo quando o conteúdo é essencial para a adequada fundamentação das decisões.

Esses dados deixam evidente que o conhecimento e a aplicação das NITs ainda são incipientes no Judiciário. Isso reforça a pertinência do desenvolvimento de uma ferramenta prática, acessível e tecnicamente segura que fortaleça a atuação do juiz do trabalho como agente de transformação social, alinhado aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.


Justificativa

O projeto parte do reconhecimento de que a simples ratificação de normas internacionais não garante sua efetividade no cotidiano judicial. Busca-se facilitar o acesso, a compreensão e o uso estratégico dessas normas pelos operadores do Direito. O juiz do trabalho, como intérprete criativo do Direito, pode encontrar na produção técnico-normativa da OIT soluções fundamentadas e legitimadas para problemas emergentes e complexos. O LaborNexus, ao sistematizar e traduzir documentos da OIT, facilita a incorporação das normas internacionais à prática jurisdicional, promovendo decisões mais alinhadas com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.


Objetivo

Fortalecer o uso judicial das Normas Internacionais do Trabalho pelos magistrados, por meio da sistematização, tradução e disponibilização acessível das normas e documentos interpretativos da OIT em uma plataforma digital, promovendo decisões mais informadas, consistentes e alinhadas aos compromissos internacionais do Brasil.


Escopo

A LaborNexus é uma plataforma digital desenvolvida para facilitar o uso judicial das Normas Internacionais do Trabalho. Ela estruturará, traduzirá e disponibilizará, em língua portuguesa, documentos e informações essenciais elaborados pelos órgãos de controle da OIT, promovendo sua aplicação prática no Poder Judiciário.

A plataforma contará com três funcionalidades principais:

1. Tradução técnica de documentos da OIT, realizada por operadores do Direito, com domínio linguístico e jurídico, vinculados ao grupo de estudos OIT e Trabalho Decente;

2. Ferramenta de pesquisa estruturada, que permitirá a busca por palavra-chave em convenções e documentos, com informações organizadas sobre tipologia, ratificação, hierarquia e fundamentos jurídicos;

3. Cruzamento de dados e visualização integrada, com interligação entre convenções da OIT e os respectivos comentários dos órgãos de controle, permitindo ao usuário navegar entre textos normativos e interpretações de forma coordenada.

O objetivo é garantir acesso rápido, seguro e qualificado ao conteúdo internacional aplicável, contribuindo para decisões mais fundamentadas, consistentes e alinhadas ao Direito Internacional do Trabalho.


Não-escopo

O projeto não utiliza ferramentas de inteligência artificial generativa para redação automatizada de decisões. A plataforma também não atua como base jurisprudencial nem substitui a fundamentação judicial individual.


Avaliação

O impacto será avaliado por meio do retorno do grupo piloto, do uso efetivo da plataforma e de sua capacidade de influenciar decisões judiciais com base nas normas internacionais. A utilização será monitorada por estatísticas de acesso e análises qualitativas de decisões judiciais que façam referência ao material disponível na plataforma.


Cronograma

Tradução e desenvolvimento do protótipo: até janeiro de 2025

Testes com grupo piloto: março de 2025

Lançamento oficial: 11 de abril de 2025

Tags: AGILIDADE 111 Trabalho Decente 11 Colaboração 43
  • E-mail do laboratório: linova@trt4.jus.br