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Iniciativa

Tramitação Ágil - Ações de Saúde

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INICIATIVA DE INOVAÇÃO: Otimizar o trabalho desenvolvido na competência saúde gerando economia de recursos e celeridade processual.

DEMANDANTE: Corregedoria Regional

JUSTIFICATIVA:

O julgamento dos Temas 6 e 1234 do STF trouxe novos desafios na condução dos processos de competência saúde, destacando-se os seguintes:

a) necessidade de cálculo do valor do tratamento anual com base no PMVG (Preço Máximo de Venda ao Governo) em demandas relativas a medicamentos não incorporados no SUS, para fins de definição da competência; b) reforço da importância das notas técnicas elaboradas pelos Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS), tendo em vista os critérios previstos para a dispensação de fármacos não padronizados (como a demonstração de evidências científicas de alto nível e de inexistência de substituto terapêutico no SUS); c) análise obrigatória da legalidade do ato administrativo comissivo ou omissivo de não incorporação do medicamento pela CONITEC; d) em sede de cumprimento de sentença/decisão, proibição de liberação de dinheiro a pessoas físicas ou jurídicas em valor superior ao PMVG, impondo-se à serventia judicial a operacionalização da compra junto ao fabricante ou distribuidor.

Nesse cenário, é fundamental a criação de ferramentas que contribuam para o filtro desses processos em sua fase inicial, gerando economia de recursos e celeridade processual.

OBJETIVO: Otimizar o trabalho desenvolvido na competência saúde gerando economia de recursos e celeridade processual.

ESCOPO:

Adaptação do conceito e das ferramentas da Tramitação Ágil, originalmente empregados nas ações de aposentadoria, para as ações de saúde.

Envolvendo dos tribunais da Comunidade eproc, visando à otimização da tramitação processual, em conformidade com as necessidades dos Tribunais da comunidade e alinhado às iniciativas do CNJ. 

O conceito da Tramitação Ágil baseia-se no uso intensivo de dados estruturados e reutilizáveis ​​ao longo do processo, possibilitando a automatização de atos ordinatórios simples e complexos, além de oferecer suporte na elaboração de minutas baseadas em modelos, textos padrão e nos dados estruturados dos processos, proporcionando maior eficiência, precisão e celeridade aos procedimentos judiciais.

 LABORATÓRIOS RESPONSÁVEIS: Inspiralab - TRF4 e Inovatchê - SJRS

METODOLOGIA A SER UTILIZADA: Design Thinking

PARTES ENVOLVIDAS: 

  • TJAC
  • TJMG
  • TJRJ
  • TJRS
  • TJSC
  • TJSP
  • TJTO
  • TRF6

Tags: AGILIDADE 111 automação 75 SAÚDE 6
  • E-mail do laboratório: inspiralab@trf4.jus.br
  • E-mail do laboratório: inovatche@jfrs.jus.br