Registros Restrição Patrimonial
Frequentemente a Corregedoria do TRF1 determina à Direção do Foro a divulgação entre magistrados(as) desta Seção Judiciária de decisões judiciais decretando a falência ou recuperação judicial de pessoas jurídicas, ou mesmo a insolvência civil de pessoas físicas. Cumprindo a determinação da COGER/TRF1, a DIREF dá conhecimento aos(às) magistrados(as) e também aos Diretores de Secretaria destas decisões oriundas de Tribunais de Justiça.
Contudo, a mera ciência das unidades judiciárias não permite alcançar a eficácia da decisão judicial, que seria restringir eventual liberação de recursos oriundos de processos em trâmite nesta Justiça para essas pessoas físicas ou jurídicas que estariam com restrições patrimoniais decretadas por outros Tribunais.
A pedido da servidora da Diref, com auxílio da Diretora da 18ª Vara, o Nucge desenvolveu o Aplicativo Cadastro de Restrição Patrimonial para inserção e gravação das informações referentes a falência, recuperação judicial e insolvência, e seus desdobramentos. As informações cadastradas ficarão disponíveis para consulta pelas varas através do Painel de BI Consulta de Restrição Patrimonial.
Ressaltamos que as ferramentas desenvolvidas pelo Nucge apenas melhoram o processo de controle destes dados. A nossa sugestão é que as informações referentes a falência, recuperação judicial e insolvência, bem como o levantamento delas, sejam vinculadas ao CPF/CNPJ e fiquem visíveis nos processos do Sistema PJe.
- E-mail do laboratório: labahia@trf1.jus.br