Pontos de Inclusão Digital Goianos
Descrição
O projeto visou identificar a necessidade de serviços e principais demandas das comunidades locais por meio de escuta in loco. A partir, dessa escuta desenvolveu-se parcerias para maximizar a eficiência e a gama de serviços oferecidos nos Pontos de Inclusão Digital (PID) nos pontos mais distantes e sem acesso tecnológico e geográfico, como em comunidades indígenas, quilombolas, rurais, e comunidades de indivíduos com xeroderma pigmentoso. Mas para o funcionamento e atendimento destas comunidades, não foram apenas disponibilizados os PID´s, o TJ realizou a contratação de pessoas da própria comunidade para realização dos atendimentos como forma de incentivo à permanência de jovens na comunidade. Realizou a doação de caminhonetes, único meio que consegue acessar as localidades, e contratou motoristas para realizar o transporte das pessoas. Além de permanentemente, realizar reuniões com atores da iniciativa pública e privada para solução de problemas que foram identificados no processo de escuta.
Para isso, foram disponibilizados pontos de inclusão digital nas cidades do interior do Estado, que não sejam sede de jurisdição. Inicialmente foram priorizadas as 10 (dez) cidades com maior demanda processual e as 5 (cinco) cidades cujos acessos por via terrestre sejam mais precários e com maiores tempos de deslocamento até a sede da sua jurisdição.
Objetivos
- Ampliar o acesso à justiça e viabilizar os mais variados serviços de utilidade pública ao cidadão e advogado em locais de difícil acesso e com limitações de acesso à internet;
- Cumprir os requisitos do Prêmio CNJ de Qualidade, art. 9º incisos XV (gestão da inovação) e XIV (acessibilidade e inclusão);
- Cumprir a Meta 9 do Poder Judiciário: Estimular a inovação por meio da implementação de um projeto oriundo do laboratório de inovação, com avaliação de benefícios à sociedade e relacionado à Agenda 2030 da ONU.
Justificativa
O Termo de Cooperação tem por objeto estabelecer parceria entre o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, Tribunal Regional Federal, Seção Judiciária de Goiás, Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Tribunal Regional Eleitoral de Goiás e Ministério Público do Trabalho em Goiás, visando a facilitação do acesso à justiça por meio da disponibilização de Pontos de Inclusão Digital, conforme Resolução CNJ n° 508/2023, Recomendação CNJ nº 101/2021, Leis n° 13.431/2017 e n° 14.344/2022, Resolução TSE nº 23.659/2021, Provimento Conjunto da Corregedoria Geral da Justiça e da Presidência do TJGO n° 10/2022, e sob os fundamentos dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU (Organizações das Nações Unidas), com foco nos ODS 16 e 17.
Ferramentas, técnicas e métodos inovadores utilizados
Foi realizado o seguinte processo de inovação:
1 – Descoberta do Problema/Desafio/Oportunidade (Empatia)
As evoluções tecnológicas, no tocante a implementação do processo judicial eletrônico, do Juízo 100% Digital, do cumprimento digital de atos processuais e da introdução do Balcão Virtual, permitiram o acesso à Justiça a qualquer tempo e lugar, mas não foram suficientes para atender comunidades carentes de recursos sociais, tecnológicos e com dificuldades geográficas. Diante desse cenário, os diversos ramos da Justiça em Goiás com o apoio de seus laboratórios se reuniram virtualmente para identificar localidades com este perfil e que não possuíam sede de jurisdição para a implementação dos Postos Avançados de Inclusão Digital.
Foram realizadas reuniões online com os possíveis órgãos partícipes do projeto, assim como visitas à região de Cavalcante, em Goiás, onde se planejou direcionar mais recursos e investimentos inicialmente, para adaptar os serviços às demandas da população.
A visita à região proporcionou o contato com representantes das comunidades quilombolas e outras lideranças comunitárias, que, embora não formalmente reconhecidas, desempenham papéis cruciais em suas comunidades. Uma discussão em grupo foi conduzida para identificar os principais desafios, além de reuniões específicas com autoridades de segurança pública e debates sobre a saúde da população quilombola.
O projeto ainda contou com a escuta das comunidades de outras regiões (Ex: Araras, comunidade de pessoas com xeroderma pigmentoso, dentre outras comunidades vulneráveis pelo Estado) por um Juiz Auxiliar da Presidência e servidores da Presidência, ambos laboratoristas, além de Diretores de Foro para identificar as necessidades da população e em conjunto com os partícipes definirem quais serviços poderão ser oferecidos de acordo por cada instituição no PID.
Ainda, observou-se que os Postos já instalados poderiam ser maximizados tanto em eficiência quanto em gama de serviços prestados caso houvesse a colaboração entre as Justiças. Assim sendo, em uma ação coordenada pelos Tribunais e seus Laboratórios de Inovação em parceria com outras esferas judiciais, incluindo Ministério Público Estadual, Ministério Público do Trabalho, Defensoria Pública, órgãos do Poder Executivo e o RENAPSI (Jovem Aprendiz), para avaliar a viabilidade de oferecer serviços de forma perene nessas comunidades distantes dos serviços e sem acesso tecnológico e geográfico, especialmente na região de Cavalcante (Goiás)
Além disso, identificou-se: a necessidade de reter jovens nas localidades para que pudessem servir de comunicação com a comunidade; a falta de transporte traçado para locomoção e acesso aos serviços; a falta de disponibilidade e fluxo para alguns serviços; a falta de recursos por falta de acesso à políticas públicas como bolsa família e outros.
2 – Ideação:
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, Tribunal Regional do Trabalho da 18° Região, Tribunal Regional Eleitoral, Justiça Federal – Seção Judiciária Goiás orquestraram com o Ministério Público do Estado de Goiás, a Defensoria Pública do Estado de Goiás e demais órgãos do Poder Executivo para a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID) as 10 (dez) cidades com maior demanda processual e as 5 (cinco) cidades cujos acessos por via terrestre sejam mais precários e com maiores tempos de deslocamento até a sede da sua jurisdição.
Ainda foi necessário desenvolver outras estratégias como a contratação de pessoas da própria comunidade para realização dos atendimentos como forma de incentivo à permanência de jovens na comunidade e facilitação na comunicação com os demais membros. Realizou-se a doação de caminhonetes e contratação de motoristas para realizar o transporte das pessoas para acesso aos serviços. Estabeleceu-se um calendário de reuniões e permanência do TJ nas localidades para a realização de reuniões com atores da iniciativa pública e privada para solução de problemas que foram identificados no processo de escuta.
A partir das visitações in loco o Grupo de Trabalho já citado anteriormente e da interlocução dos Diretores de Foro da Justiça Estadual com as comunidades foram definidos os serviços de cada PID, oficializados por meio de Termos de Cooperação e do calendário de ações que seriam realizados para solucionar os problemas identificados.
3 - Prototipação e experimentação:
Os PID´S foram instalados em Goiás nos municípios cujas localidades possuem povos originários e comunidades vulneráveis.
4 – Situação atual:
O projeto está concluído, a relação dos Pontos de Inclusão Digital estão relacionados na página.
https://www.tjgo.jus.br/index.php/pids
Responsabilidades dos Laboratórios de Inovação parceiros na iniciativa
Compete ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (Inovajus):
- Realizar visitas in loco e interlocução com a comunidade para identificação das necessidades e serviços a serem oferecidos, por meio do juiz auxiliar da presidência e servidores, ambos laboratoristas.
- Coordenar o processo de identificação do problema, desenho das soluções, interlocução com outros laboratórios e acompanhamento da implementação das soluções acompanhado de avaliação;
- Disponibilizar as salas passivas instaladas nos Fóruns, os Postos Avançados de Inclusão Digital e as salas de depoimento especial para a realização de atos de competência das Justiças Federal, Comum e do Trabalho, e demais órgãos partícipes, cujo agendamento dar-se-á mediante o uso da agenda eletrônica do TJGO.
- Divulgar a parceria nos canais oficiais do TJGO para conhecimento da população e dos integrantes do sistema de justiça;
- Viabilizar, por meio da Diretoria do Foro respectiva, que os atos agendados pela Justiça Federal e pela Justiça do Trabalho sejam executados com o auxílio de colaborador(es) e profissional(is) já capacitados para atuação nas salas passivas, nos Postos Avançados de Inclusão Digital e em depoimentos especiais.
Compete ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (LIODS-TRT18), ao Tribunal Regional Federal - Seção Judiciária de Goiás e ao Tribunal Regional Eleitoral (Laboratório de Inovação do TRE-GO) e demais órgãos partícipes do projeto:
- Colaborar no processo de identificação do problema, desenho das soluções e acompanhamento das ações de sua responsabilidade;
- Promover o pedido de agendamento dos atos processuais nas salas passivas, nos Postos Avançados de Inclusão Digital e nas salas de depoimento especial por meio da agenda eletrônica do TJGO.
- Fazer contato com o Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca para o agendamento do depoimento especial, a ser mediado por profissional da área da Psicologia ou Serviço Social atuante junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás;
- Garantir o pleno funcionamento dos serviços prestados sob sua responsabilidade nos Pontos de Inclusão Digital; e
- Divulgar a parceria em seus canais oficiais para conhecimento da população e dos integrantes do sistema de justiça.
Períodos de desenvolvimento/realização
- Visita in loco nas comunidades, reuniões de delineamento do problema e desenvolvimento da solução, desenvolvimento das parcerias e assinatura do acordo de cooperação técnica - ACT: 01/05/24 a 30/05/24;
- Publicação de Portaria regulamentadora de uso dos PID: 01/06/24 a 15/06/24;
- Disponibilização dos PID às instituições que assinaram o acordo de cooperação técnica - 01/07/24 a 31/07/24;
- Realização da agenda de reuniões e disponibilização dos demais serviços delineados no projeto 01/07/24 a 31/07/24;
- Divulgação do ACT nas mídias oficiais: 15/05/24 a 30/05/24;
- Avaliação e encerramento do projeto: 31/07/24.
Avaliação dos benefícios à sociedade
Garantir maior acessibilidade à Justiça e reduzir as despesas e tempo de deslocamento de advogados, partes e demais operadores do Direito, por meio do uso de Pontos de Inclusão Digital. Dessa forma, o projeto atende aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, que integram a Agenda 2030 da ONU, em especial aos ODS 9, 10, 16 e 17. O projeto atende a um dever democrático, traz benefícios tangíveis à sociedade, melhorando a eficácia, transparência e equidade do sistema judicial.
Entre os benefícios, podemos ainda citar:
- Acesso à justiça e melhoria no atendimento ao usuário do Poder Judiciário;
- Foco no usuário;
- O trabalho colaborativo no desenvolvimento do projeto entre atores internos e externos do Poder Judiciário;
- Fomento à inclusão;
- Eficiência na prestação de serviços.
- E-mail do laboratório: inovajus@tjgo.jus.br