Teatro PopRua
Justificativa
A Comissão do PopRua Jud da JFCE está desenvolvendo ações voltadas para o público em situação de rua. O desafio é como comunicar com eficiência para essa população sobre serviços que podem ser ofertados pela JFCE e TJCE. E foi vislumbrado como possível através da realização de Teatro para a população em situação de rua com o objetivo de comunicar com eficiência para essa população sobre serviços que podem ser ofertados pela JFCE e TJCE.
São benefícios esperados do projeto:
- Aperfeiçoar o alcance da comunicação com o público vulnerável;
- Utilização de linguagem simples, direta e acessível para mitigar as barreiras linguísticas e culturais;
- Articular à apresentação do espetáculo ações correlatas que atenda ao público alvo, como alimentação, serviços e outros meios.
Objetivo do Projeto
Comunicar com a população em situação de rua sobre direitos que podem ser exercidos na JFCE e TJCE, através do Teatro de Rua.
Alinhamento Estratégico
O projeto está relacionado com o eixo SOCIEDADE em ambos os Mapas Estratégicos, da Justiça Federal da 5ª Região (2021-2026) e do TJCE (2020-2030), para buscar da satisfação do cidadão e facilitar o acesso à Justiça.
Além disso, está alinhado aos Macrodesafios da Estratégia Nacional para o Poder Judiciário (2021-2026), quanto à garantia dos direitos fundamentais e ao fortalecimento da relação interinstitucional do Judiciário com a sociedade.
Alinhamento com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
O projeto guarda relação com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável número 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes) e com o 19(Arte, Cultura e comunicação).
Escopo do Projeto
- Desenvolvimento de Peças Teatrais: Criar peças teatrais originais que abordem questões relevantes para a população em situação de rua, como acesso à justiça, direitos sociais, saúde mental, entre outros.
- Identificação de Necessidades: Realizar pesquisas e entrevistas com pessoas em situação de rua para identificar suas principais necessidades e desafios, a fim de integrá-las nas narrativas das peças teatrais.
- Parcerias Institucionais: Estabelecer parcerias com instituições governamentais, ONGs e grupos comunitários que já trabalham com populações em situação de rua para garantir o apoio e a colaboração necessária para o sucesso do projeto.
- Produção de Material Promocional: Criar materiais promocionais, como panfletos e cartazes, que comuniquem os serviços oferecidos pela Justiça Federal e pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) à população em situação de rua.
- Realização de Apresentações: Organizar apresentações das peças teatrais em locais frequentados pela população em situação de rua, como praças, abrigos e centros de acolhimento, de forma a alcançar o público-alvo de maneira eficaz.
Não-Escopo do Projeto
- Atendimento Direto: O projeto não visa oferecer atendimento jurídico ou serviços sociais diretos às pessoas em situação de rua durante as apresentações teatrais. Ele se concentra na comunicação e conscientização sobre os serviços disponíveis.
- Soluções Definitivas para a Situação de Rua: Embora o projeto busque sensibilizar e informar a população em situação de rua sobre os serviços disponíveis, ele não tem como objetivo resolver permanentemente o problema da situação de rua. Em vez disso, visa fornecer informações e recursos para ajudar as pessoas a acessarem os serviços necessários.
- Apoio Financeiro Individual: O projeto não inclui a oferta de apoio financeiro individual para as pessoas em situação de rua. Em vez disso, concentra-se em fornecer informações sobre os serviços existentes que podem ajudá-las a melhorar sua situação.
- Ações Isoladas: O projeto não deve ser visto como uma ação isolada, mas sim como parte de um esforço contínuo e colaborativo para apoiar e empoderar a população em situação de rua. Ele deve ser integrado a outras iniciativas e programas existentes que visam o mesmo objetivo.
Premissas
- Contar com pessoal capacitado para diminuir/otimizar o tempo de execução do projeto;
- Articular à apresentação do espetáculo ações correlatas que atenda ao público alvo, como alimentação, serviços e outros meios;
- Facilitar a coordenação através de parcerias que não "sequestrem" o foco do projeto;
- Desenhar uma estratégia de comunicação com foco no contágio do próprio público alvo;
- Buscar parceria com os órgãos de cultura do Estado do Ceará para tratar da viabilidade do projeto;
- Utilização de linguagem simples, direta e acessível para mitigar as barreiras linguísticas e culturais;
- Utilizar uma perspectiva empática da proposta para viabilizar o engajamento social.
- Analisar os parceiros potenciais evitando qualquer vinculação do projeto com aspirações eleitorais.
Restrições
Não haverá estrutura técnica robusta para a apresentação da peça. Nesse ponto, preferível que seja na modalidade de Teatro de Rua, que não necessita de palco e equipamentos.
Projetos Inter-relacionados
Demais atividades do PopRua visando atender o mesmo público-alvo (serviços como emissão de documentos, distribuição de alimentação, cadastro em ações sociais, etc).
Autoridades e responsáveis técnicos pelo Projeto
Desembargador Fernando Braga Damasceno (TRF5)
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes (TJCE)
Juíza Federal Gisele Chaves Sampaio Alcântara (Direção do Foro da SJCE)
Emanuel José Matias Guerra (Comissão PopRua JFCE)
Júlio Rodrigues Coelho Neto (Coordenador Estratégico do INOVAJUS)
Vinícius Sousa e Silva (Coordenador Executivo do INOVAJUS)
Welkey Costa (Coordenador do LABLUZ - TJCE)
Magnus Henrique de Medeiros (TRF5)