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Iniciativa

VOTAR SEM BARREIRAS

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O projeto tem importância significativa de inclusão e acesso às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida à urna eletrônica, especialmente no que tange a ambientação e manuseio desta, e aos mecanismos de acessibilidade que ela possui, ampliando a cada eleição a participação, familiarização e inclusão das eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida ao processo eleitoral.

PROCEDIMENTO ADOTADO:

a) Realização de ações na Universidade Federal do Amapá e na Associação de Cegos e Amblíopes do Amapá;

b) Realização de Ação no Centro de Atendimento ao Surdo (CAS);

c) Realização de campanhas nas redes sociais;

d) Reforço nas redes sociais do prazo de solicitação de transferência temporária;

e) Viagens ao interior do Estado do Amapá para atender as eleitoras e eleitores das Zonas Eleitorais sobre os avanços tecnológicos implementados pela Justiça Eleitoral para atender pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

OBSERVAÇÕES:

1) Objetivo: O Projeto Votar sem Barreiras tem como objetivos:

a) incentivar a adoção de boas práticas e de medidas de redução de barreiras físicas, atitudinais e comunicacionais;

b) levar para toda a sociedade amapaense informações sobre os avanços tecnológicos implementados pela Justiça Eleitoral para atender pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;

c) reforçar prazo importante do calendário Eleitoral relativo a possibilidade de transferência temporária para a eleitora ou o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida votar em qualquer seção de sua escolha e conveniência. 

Alinhamento com a Resolução CNJ nº 395/2021: Institui a Política de Gestão da Inovação do âmbito do Poder Judiciário.

Art. 2º Para fins desta Resolução, considera-se inovação a implementação de ideias que criam uma forma de atuação e geram valor para o Poder Judiciário, seja por meio de novos produtos, serviços, processos de trabalho, ou uma maneira diferente e eficaz de solucionar problemas complexos encontrados no desenvolvimento das atividades que lhe são afetas. (…) Art. 3º São princípios da gestão de inovação no Poder Judiciário: (…) VI – acessibilidade: fomento à acessibilidade e à inclusão.

Resultados Alcançados:

a) Realização de ação na Universidade Federal do Amapá e na Associação de Cegos e Amblíopes do Amapá. - Público atendido: 50 eleitor(a)es com deficiência visual ou auditiva.

b) Realização de ação no Centro de Atendimento ao Surdo (CAS);

c) Realização de campanhas pelas redes sociais;

d) Reforço nas redes sociais do prazo de solicitação de transferência temporária;

e) Viagens ao interior do Estado do Amapá para atender às eleitoras e eleitores das zonas eleitorais informações sobre os avanços tecnológicos implementados pela Justiça Eleitoral para tender pessoas com deficiência.

 

Link: https://g1.globo.com/ap/amapa/eleicoes/noticia/2022/08/13/eleicoes-2022- nova-urna-eletronica-com-interprete-de-libras-na-tela-garante-inclusao-depessoas-surdas.ghtml 

Tags: GESTAO 149
  • E-mail do laboratório: labin@tre-ap.jus.br