Soluções para o combate ao tráfico de animais
Nome do Projeto “Soluções para o combate ao tráfico de animais”
Demandante: Juíza Federal Ana Carolina Vieira de Carvalho – Juíza Federal - Coordenadora do LIODS/TRF2.
Data de início: 18/09/2023
Equipe do projeto:
Juíza Federal Ana Carolina Vieira de Carvalho (JFRJ – LIODS/TRF2)
Juíza Federal Cristiane Conde Chmatalik (JFES – TRF2)
Juíza de Direito Alessandra de Souza Araújo (TJRJ)
Juíza Federal Valéria Caldi Magalhães (JFRJ – TRF2)
Cláudia Coutinho Gomes (TRF2)
Rosângela do Carmo Olivieri (LIODS/TRF2)
Antônio Freire de Carvalho Filho (WCS Brasil)
Daniel de Sousa Matos (LIODS/TRF2)
Ednéa Oliveira de Abreu (LIODS/TRF2)
Paulo Roberto de Souza (TJRJ)
Vinícius Drummond de Paiva (TRF2)
Guilherme Acácio Santini Pereira (TJRJ)
Maria Lúcia Carnaval (TRF2)
Danyela Almeida Paiva (WCS Brasil)
Delegada Paula Mary Reis de Albuquerque (Polícia Federal)
Carlos Egberto Rodrigues Junior (IBAMA)
Delegada Jeanie Silvestreli Tufureti (Polícia Federal)
Marcelo Souto (Polícia Civil - RJ)
Delegado Wellington Vieira (Polícia Civil - RJ)
Fábio Eller de Oliveira (Polícia Federal)
Alber Carlos de Almeida Souza (Polícia Civil - RJ)
João Florêncio da Silva Júnior (Polícia Rodoviária Federal)
Camila de Cássia Silva Bueno (Polícia Rodoviária Federal)
Marcos Prado (Polícia Rodoviária Federal)
André Martins da Silva (Polícia Rodoviária Federal)
Previsão de término: 19/12/2024
Gerente de projeto: Juíza Federal Ana Carolina Vieira de Carvalho
Patrocinador: Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Objetivo:
Atentando para a complexidade de todo o contexto que envolve o tráfico de animais e para a necessidade de disponibilizar para o magistrado dados e informações atualizadas referentes ao tema, a Justiça Federal da 2ª Região e a Justiça do Estado do Rio de Janeiro trabalham, em conjunto, para disponibilizar um produto único personalizável que se adapte às necessidades do poder judiciário estadual e federal e que traga subsídios importantes e necessários para que suas decisões, sentenças e votos gerem maior valor no combate ao tráfico de animais no Brasil e no exterior.
Justificativa
Com vista à proteção dos Direitos e Garantias Fundamentais previstos na Constituição Federal violados quando da prática ilícita do tráfico de animais, vale destacar que a vida animal integra sistemas ecológicos altamente complexos, com cadeias alimentares complexas; de modo que a proteção de uma espécie animal se estende a outras espécies, animais e vegetais. O impacto global pode ser de difícil dimensionamento, podendo afetar inclusive o homem, o meio ambiente e o clima.
Assim sendo, a degradação dos habitats, podem representar um risco para a vida humana, aumentando a probabilidade de incidência de doenças infecciosas e o surgimento de novas doenças.
De acordo com a Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres (Renctas), o tráfico de animais silvestres movimenta entre 10 e 20 bilhões de dólares anualmente no mundo, sendo a terceira maior atividade ilícita do planeta, superada apenas pelos tráficos de drogas e armas, em termos de volume financeiro. O tráfico de animais é um comércio prejudicial que envolve a retirada de animais de seus habitats naturais para alimentar a demanda global por espécies exóticas, seja como animais de estimação, partes de animais para produtos medicinais ou mesmo a venda de espécies raras e em risco de extinção no mercado ilegal.
O referido tráfico não apenas ameaça a fauna e flora silvestres, mas também coloca em risco a estabilidade dos ecossistemas, desencadeando desequilíbrios ecológicos e aumentando o potencial de propagação de doenças. Muitos animais são submetidos a condições degradantes durante o transporte, o que resulta em sofrimento e mortes. O Brasil está entre as principais rotas do tráfico ilegal de animais silvestres, movimentando 1 bilhão de dólares anualmente. O comércio ilegal é responsável pela retirada de 38 milhões de animais do Brasil a cada ano.[1]
Conforme exposto na segunda edição do Relatório Mundial de Crimes contra a Vida Selvagem do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (United Nations Office on Drugs and Crimes - UNODC), o tráfico de animais selvagens representa cada vez mais uma ameaça para muitas espécies da flora e da fauna além de ser reconhecido como uma área especializada do crime organizado, demonstrando as complexas relações entre o comércio ilegal de vida selvagem, a biodiversidade e as alterações climáticas.[2]
Alinhamento Estratégico
A referida iniciativa trata os macrodesafios: - Fortalecimento da relação institucional da Justiça Federal com a sociedade, alinhado ao objetivo estratégico de impulsionar ações de maior transparência de gestão, - Agilidade e produtividade na prestação jurisdicional, alinhado ao objetivo estratégico de reduzir taxa de congestionamento, - Prevenção de litígios e adoção de soluções consensuais para os conflitos, alinhado ao objetivo estratégico de engajar instituições na elaboração de soluções de conflitos, e a - Promoção da sustentabilidade alinhado ao objetivo estratégico de impulsionar os processos de ações ambientais.
Alinhamento com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU (ODS´s)
O projeto é uma iniciativa que contribui para a realização de múltiplos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU. Alinha-se ao Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) nº 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes), que visa promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis; bem como pode impactar positivamente nos ODS´s nº 15 (Vida Terrestre) ao tratar medidas urgentes para atacar o tráfico de espécies da fauna e nº 17 (Parceria e Meios de Implementação) ao fortalecer os meios de implementação e revitalizar parcerias eficazes nos âmbitos públicos, bem como revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável.
Benefícios Esperados
- Melhoria da gestão de informações e dos processos judiciais relacionados a tráficos de animais;
- Conjugação de esforços para a racionalização do judiciário;
- Melhoria da efetivação de sentenças, tanto na esfera federal quanto estadual;
- Visualização de gargalos de processos relacionados ao tema tráfico de animais e
- Informações preditivas quanto a questões que envolvem o tráfico de animais.
Custo estimado
O custo de sua execução está associado ao valor homem X hora despendido por cada servidor, magistrado e colaborador na execução do trabalho.
Premissas
- O tráfico de animais é uma questão que abrange múltiplos aspectos, influenciando tanto a esfera humana quanto a ambiental. A natureza multifacetada e as implicações tanto para a biodiversidade quanto para a segurança pública demonstram a necessidade de se abordar o problema de forma integrada e com base em informações relevantes.
- Satisfazer os critérios de cumprimento para atendimento à Meta 9/2024.
- Patrocínio da Alta Administração.
- Há interesse do Justiça Federal da 2ª Região, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e diversos órgão públicos, como o Ministério da Justiça, a Polícia Civil, a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Federal e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, além da parceria com a ONG WCS Brasil (Wildlife Conservation Society), em trabalharem de forma coletiva nas questões afetas ao combate ao tráfico de animais, em especial na coleta de informação.
- Construção conjunta do produto único.
- Disponibilização de Recursos no ano de 2024.
- Declaração do escopo passível de atualizações, por tratar-se de documento vivo que pode sofrer ajustes à medida que o projeto evolui.
Restrições
- Inflexibilidade na dilatação do prazo de entrega – por tratar-se de projeto em cumprimento da Meta9-2024, deve ser findado no ano de 2024, observando o cadastramento na plataforma Renovajud (até 31/05/2024) com a tag específica denominada “Meta9-2024”.
- Incompatibilidade de agenda da equipe do projeto.
- Orçamento.
Escopo do Projeto
Criação de uma solução/ferramenta que traga dados preditivos que viabilizará o monitoramento e controle de informações relacionados a apreensão e a processos judiciais que tratam de tráfico de animais.
Pretende-se usar geocodificação baseada em coordenadas geográficas e características dos autores da ocorrência, adquiridas via cruzamento de dados como sensores de radares, dispositivos de interação humano/máquina, dados de veículos, rotas de modalidades diversas de práticas criminais fornecidos pelos colaboradores envolvidos no projeto.
Cronograma
Atividade |
Descrição da Atividade |
Data de Início |
Data de Fim |
Responsável |
Escolha do desafio a ser tratado. |
Definir o desafio a ser tratado. |
01/09/2023 |
14/09/2023 |
TRF2 |
Estruturação da oficina. |
Planejamento detalhado e organização prévia da oficina, incluindo definição de objetivos, seleção de público-alvo e facilitadores, e preparação de logística e materiais. |
16/09/2023 |
30/09/2023 |
TRF2 |
Realização da oficina. |
Execução das atividades planejadas, com facilitadores conduzindo sessões interativas de brainstorming e resolução de problemas para engajar todos os participantes. Obs: uso da abordagem design thinking |
18/10/2023 |
18/10/2023 |
TRF2/TJRJ |
Seleção da Melhor Solução |
Avaliar e escolher a solução mais viável dentre as propostas na oficina. |
18/10/2023 |
18/10/2023 |
Equipe do projeto |
Elaboração de relatório com o resultado da oficina. |
Análise e documentação dos resultados e processos da oficina. |
- |
20/10/2023 |
TRF2 |
Levantamento das necessidades institucionais |
Reunião de alinhamento |
26/04/2024 |
26/04/2024 |
TRF2 |
Indicação para representar projeto meta 9 |
Indicação da Presidência para o projeto representar a Justiça Federal da 2ª Região no cumprimento da meta 9 do CNJ. |
21/05/2024 |
21/05/2024 |
TRF2 |
Desenvolvimento da Solução |
Construir e testar a solução escolhida. |
- |
04/11/2024 |
TRF2/TJRJ |
Demonstração da Solução |
Apresentar a solução implementada, destacando seu funcionamento e benefícios para os stakeholders e usuários finais. |
- |
08/11/2024 |
TRF2/TJRJ |
Implantar a Solução Projeto Piloto |
Implementar a solução desenvolvida no ambiente de produção. |
- |
14/11/2024 |
TRF2 |
Divulgação da Solução |
Promover a solução por meio de campanhas de marketing e comunicação. |
- |
22/11/2024 |
TRF2/TJRJ |
Medição dos Benefícios |
Analisar o impacto e os resultados da solução implementada. |
01/12/2024 |
10/12/2024 |
TRF2 |
Elaboração do Relatório Final |
Compilar os resultados e aprendizados do projeto. |
01/12/2024 |
15/12/2024 |
TRF2 |
Encerramento do Projeto |
Realizar uma reunião de encerramento, documentar as lições aprendidas e desmobilizar a equipe do projeto. |
15/12/2024 |
15/12/2024 |
TRF2 |
Veja aqui o relatório da Oficina realizada em 18/10/2024 (com uso da abordagem design thinking)
Veja aqui o Plano de Ação do Projeto
- E-mail do laboratório: cinova@trf2.jus.br